DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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3/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
DECRETO Nº 70.864, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 741.900,00 (setecentos e quarenta e um mil e novecentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº
70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.865, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.950.000,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº
70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.866, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 407.296,00 (quatrocentos e sete mil e duzentos e noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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