DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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4/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
DECRETO Nº 70.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n°
- 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.869, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Piracaia, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 5.858, de 31 de agosto de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Piracaia, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Rinaldo de Araújo Monteiro
DECRETO Nº 70.870, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Barra do Turvo, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.410, de 13 de setembro de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Barra do Turvo, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Rinaldo de Araújo Monteiro
DECRETO Nº 70.871, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ribeira, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 58, de 14 de setembro de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Ribeira, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva
Rinaldo de Araújo Monteiro
DECRETO Nº 70.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oi tenta) dias, o decreto do Pre feito do Município de Iporanga, que declarou Situação de Emer gência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifesta ção do Chefe da Casa Militar e Coorde nador Esta dual de Proteção e Defesa Civil,
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