DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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5/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
DESPACHOArtigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.531, de 14 de setembro de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Iporanga, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Despacho de Desocupação de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00111866/2026-23, fica formalizada a desocupação do imóvel funcional nº 05 da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, anteriormente ocupado pelo servidor Leandro Aparecido Pereira da Silva, RG. nº 25.325.774-8, Policial Penal, com fulcro no artigo 6º da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
ATOS DO GOVERNADOR
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
DECRETOS
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 63.611, de 31 de julho de 2018, e à vista do disposto nos autos do processo SEI 012.00003201/2023-70, DESIGNA João Carlos Bertoni, RG 9.426.306-1, e Maria Andréia Junqueira Fernandes, RG 10.988.212-X, para compor a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos editais de chamamento público do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, na qualidade de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, respectivamente como titular e suplente, em substituição a Hélio Lélis Leite e Paola Appolinário Pastrello. TARCÍSIO DE FREITAS
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Rinaldo de Araújo Monteiro
Constatada a regularidade da desocupação, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DECRETO Nº 70.873, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Registro, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
DESPACHOS DO GOVERNADOR
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.330, de 14 de setembro de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Registro, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 018.00015848/2025-47
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO I “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado.
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.
UGE 380119
NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026
Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão n° 178/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Quatro de Abril, nº 235, bairro Centro, no Município de Marília, objeto da Matrícula nº 50.918 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, cadastrado no SGI sob o n° 15.743, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Do Gestor do Contrato
À Empresa AEMBI TELECOM LTDA.
Assunto: Notificação a empresa AEMBI TELECOM LTDA - CNPJ nº 59.677.962/0001-22
Referências:
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Rinaldo de Araújo Monteiro
�. Processo SEI nº 006.00423012/2025-14;
�. Pregão Eletrônico nº 90003/2026;
�. Contrato Administrativo nº 02/2026.
- Considerando o Contrato Administrativo nº 02/2026, celebrado entre o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Prof. André Teixeira Lima” e a empresa AEMBI TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.677.962/0001-22, cujo objeto consiste na prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC, esta Gestão Contratual NOTIFICA formalmente essa empresa acerca da persistência de indisponibilidade parcial dos serviços contratados.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 018.00013623/2026-37
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
- Em 01/09/2026, esta Unidade constatou indisponibilidade parcial dos serviços de telefonia, comunicando imediatamente a ocorrência à Contratada mediante abertura do chamado técnico nº #61180, registrado como “Indisponibilidade de Linhas – HCTP I de Franco da Rocha”. 3. Após a abertura do chamado, esta Unidade realizou reiteradas tentativas de contato com a Contratada, por meio do sistema de chamados da AEMBI, correio eletrônico e telefones oficiais disponibilizados pela empresa, buscando informações acerca das providências adotadas e da previsão para regularização do serviço.
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.
Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão n° 171/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Alagoas, n° 519, Centro, no Município de Catanduva, objeto da Transcrição n° 20.651 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, cadastrado no SGI sob o n° 43.025, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 70.661.973,00 (setenta milhões, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
- No decorrer do período, também foram realizadas tentativas de contato com representantes da Contratada, incluindo a Sra. Gabryella Argolo e o Sr. Kendon Rojas, bem como pelo Chefe de Departamento desta Unidade, na condição de Ordenador de Despesas, sem que fosse possível obter contato efetivo para solução da ocorrência.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
- Em 08/09/2026, diante da permanência da indisponibilidade, esta Unidade encaminhou comunicação formal à Contratada, reiterando a necessidade de restabelecimento integral do serviço e destacando que o item 5.3.1 do Termo de Referência estabelece prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o saneamento de ocorrências relacionadas à indisponibilidade temporária ou total dos serviços.
CASA CIVIL
Nerylson Lima da Silva
GABINETE DO SECRETÁRIO
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
indisponibilidade temporária ou total dos serviços.
6. Em resposta, a Contratada informou que a falha técnica estava
RESOLUÇÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 sendo analisada por sua equipe especializada e apresentou como
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições alternativa a disponibilização de 8 (oito) ramais digitais, sem ônus
legais, com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril adicional ao Contrato nº 02/2026, incluindo, segundo informado,
de 2014, alterado pelo Decreto nº 68.404, de 20 de março de 2024, eventuais adequações de infraestrutura necessárias à implantação.
combinado com o artigo 18 da Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 7. Considerando a urgência da situação, esta Unidade solicitou o
2009, e à vista do disposto no Processo SEI 015.00309449/2026-18, comparecimento de equipe técnica da Contratada para atendimento
DESIGNA os a seguir indicados para integrar o Conselho Estadual de presencial em 09/09/2026, com o objetivo de verificar a ocorrência e
Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP, na qualidade de adotar as providências necessárias à sua solução. Entretanto, até o
representantes: presente momento, não houve comparecimento de equipe técnica da
I - do Poder Executivo: Rosimera Maria dos Reis Moreira, CIN/CPF
Contratada à Unidade, tampouco foi comprovado o restabelecimento
916.177.826-53, como titular, em complementação ao mandato de Juliana integral do serviço.
Mota Berloffa; 8. Registra-se que, apesar das reiteradas solicitações e tentativas de
II - das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da contato realizadas pela Unidade, a ocorrência permanece sem solução. Na
educação e de discentes do Estado de São Paulo, indicados pelos presente data, transcorridos 14 (quatorze) dias desde sua comunicação
respectivos órgãos de representação: Marcos José Traldi, RG 13.275.015-6, inicial, esta Unidade continua impossibilitada de receber ligações
e Isaac Cei Dias, RG 35.659.309, respectivamente como titular e suplente, externas.
em complementação aos mandatos de Roberto Monteiro Uglar e Marcos 9. A indisponibilidade parcial do serviço vem comprometendo a
José Traldi;
comunicação institucional do HCTP I, especialmente em razão da
III - de pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, necessidade de recebimento de ligações de Juízes, médicos, advogados,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares: familiares e demais interessados, sendo a regularidade do serviço de
a) Bruna Saraiva Feitosa, RG 30.166.950, como titular, em
telefonia necessária ao adequado desenvolvimento das atividades
complementação ao mandato de Geremias Dimas Soares Fogaça; institucionais.
b) Ana Cláudia Cavallari, RG 21.811.315-8, e Beleta Baby de Lima, RG
10. Diante dos fatos relatados, solicita-se manifestação formal dessa
30.186.663-6, como suplentes, em complementação aos mandatos de empresa, devendo esclarecer, no mínimo:
Thalamy Bezerra da Silva e Hernandes Sebastião Neves Junior, 10.1. as causas da persistência da indisponibilidade do serviço;
respectivamente. 10.2. as providências técnicas efetivamente adotadas desde a
NERYLSON LIMA DA SILVA abertura do chamado nº #61180;
10.3. os motivos pelos quais, até o momento, não houve o
comparecimento de equipe técnica à Unidade, apesar da solicitação
realizada;
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 10.4. a situação atual da ocorrência e das medidas propostas para sua
PENITENCIÁRIA solução;
10.5. o prazo concreto para o restabelecimento integral do
recebimento de ligações externas; e
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.6. as medidas imediatas que serão adotadas para evitar a
INTEGRADA continuidade da indisponibilidade.
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