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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 6

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

  1. Ressalta-se que a permanência da indisponibilidade, aliada ao

descumprimento do prazo previsto no item 5.3.1 do Termo de Referência e à ausência de atendimento técnico efetivo, será considerada para fins de acompanhamento e apuração da execução contratual, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e sancionatórias cabíveis, nos termos do Contrato Administrativo nº 02/2026, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução SAP nº 49/2024.

  1. A presente notificação é expedida para ciência e manifestação da Contratada, sem prejuízo das demais providências administrativas decorrentes dos fatos ora registrados.

  2. Fica essa empresa NOTIFICADA a apresentar manifestação formal, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico [email protected], devendo a resposta contemplar os esclarecimentos e informações solicitados nos itens 10.1 a 10.6.

  3. A ausência de manifestação no prazo estabelecido, bem como a permanência da indisponibilidade do serviço sem justificativa ou solução adequada, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a apuração de eventual infração contratual e aplicação das sanções previstas na legislação e nos instrumentos que regem a contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Gestor do Contrato Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Prof. André Teixeira Lima”

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DO COORDENADOR, DE 10-9-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL nº 894/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual nº 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: R. A. S., RG nº 23.XXX.XXX-X, Policial Penal, Nível I – Ingresso, SQC-III, por suposto descumprimento dos deveres funcionais descritos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei Estadual n°. 10.261/68, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos de I a III do Artigo 251, do mesmo diploma legal, aplicáveis ao servidor no momento do suposto cometimento do ilícito.

DO COORDENADOR, DE 10-9-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL nº 872/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual nº 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: A. R. L., RG nº 24.XXX.XXX-X, Policial Penal, Nível II – A, SQC-III, por suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 241, incisos I, II, XII e XIII da Lei Estadual n.º 10.261/68, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos I, II e III do artigo 251 da referida lei, e artigo 34, incisos VII, IX e XX da Lei Complementar nº 1.416/2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos I e XVII do artigo 58 da referida lei, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DO COORDENADOR, DE 11-9-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL nº 667/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual nº 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: V. A. M., RG nº 28.XXX.XXX-X, Policial Penal, Nível III–A, SQC-III, por suposta prática das condutas descritas no artigo 58, incisos XVII e XXIV, da Lei Complementar n.º 1.416/2024 – Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP VICENTE LUZAN DA SILVA - PINHEIROS I

PORTARIA

PORTARIA Nº 95/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

O Chefe de Departamento do - COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 140. da Lei Federal n° 14.133/2021,

Artio 1º – Designar para compor a Comissão de Recebimento de Materiais do Complexo Penal II de São Paulo, sem prejuízo de suas atividades, cargos e funções, a Comissão de Recepção de Materiais e Serviços, os servidores abaixo relacionados: JOSÉ REINALDO NOBRE CAVALARI– Policial Penal - RG - 45.795.784-0; MARCIO MELQUIADES – Policial Penal - RG - 25.804.426-3; MARIA DE FÁTIMA BARBOZANO - Policial Penal - RG - 36.688.565-0; MARCELO SILVIO PEREIRA CUSTODIO – Policial Penal - RG – 41.794.205-

Artigo 2º – Compete à Comissão receber, conferir quantitativamente e qualitativamente os materiais entregues, observando normas e procedimentos administrativos e de segurança. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CDPSUZ Nº 30/2026, DE 14-09-2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de Manutenção e Aquisição de peças para viatura do Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através dos empenhos 2026NE00761 e 2026NE00762, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA Sergio Donizete Vieria - ME, CNPJ.: 05.948.258/0001-38, mediante notas de empenhos nº 2026NE00761 e 2026NE00762, do Processo SEI nº 006.00396860/2016-16, tendo por objeto Serviço de Manutenção e Peças de Viatura:

I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;

II - GESTOR SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mauro Sérgio da Silva, R.G. 20.866.273-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.90-7, Chefe de Seção da Administração; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

I – AUTORIZO, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021, e em atendimento ao contido na Cláusula Sétima – Reajuste, do Contrato nº 098/2025, Processo SEI nº 006.00194878/2025-02, celebrado entre este Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan e a empresa MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA., CNPJ nº 01.382.443/0001-57, que tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos não perigosos, AUTORIZO O REAJUSTE DE PREÇOS à base de 3,63931%, retroagindo os efeitos a partir de 13 de maio de 2026, em conformidade com o índice de reajuste de preços divulgado pelo CADTERC – Caderno de Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, passando o valor unitário a vigorar da seguinte forma:

• Coleta de resíduos sólidos urbanos não perigosos (metro cúbico): de R$ 92,60 (noventa e dois reais e sessenta centavos) para R$ 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos).

II – Cientifique-se a empresa contratada para emissão da Nota Fiscal complementar, pertinente aos serviços realizados a partir de 13/05/2026. III – Efetue os procedimentos de praxe quanto à liquidação das despesas resultantes. IV – Publique-se.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 0121281143, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que conduzirão processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

O Chefe da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 69.228/2024, bem como pelas resolução SAP 128 de 26/12/2024 e resolução do secretário de 30/09/2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do processo de responsabilização decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a empresa VM COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.671.519/0001-90, mediante homologação da Proposta Comercial assinada em 10/04/2026 pelo seu representante legal FRANCISCO VITOR MARIA LIRA CPF 702..-62, Processo SEI nº 006.00110186/2026-92, tendo por objeto a aquisição de insumos para o almoxarifado da Sede da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

· Alexandre Aparecido Parre, RG nº 18..-5, Analista Administrativo;

Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021:

Artigo 3º - Para conduzir o processo de responsabilização compete à Comissão, ainda:

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