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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 7

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 5/2026 do Pregão nº 90005/2026 e seus Anexos Termo de Referência nº 22/2026 e Resolução SAP nº 49/2024.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 10/09/2026

Nº do Processo: 006.00338719/2026-07

Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração

Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Tipo Estocáveis (setembro a dezembro/2026)

Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente Licitação nº 46/2026, Pregão Eletrônico nº 021/2026-CPPMONG, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, ID de Contratação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) sob nº 96291141000180-1004778/2026, que têm por objetivo a Aquisição de Roçadeiras e Foices, conforme Proc. SEI nº 006.00338719/2026-07 e Proc. SIAFEM Código Único nº 20260450019, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada.

~~-~~ Item 01 - Empresa: AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 64.720.507/0001-00, perfazendo um valor total de R$ 11.100,00 (Onze mil, cem reais);

PENITENCIÁRIA DE REGISTRO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

CHAMADA PÚBLICA PPAIS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar - PPAIS, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026 na Penitenciária de Registro, CONTRATADA através da Chamada Pública nº 02/2026, Contratos nº 01/2026, 02/2026, 03/2026, 04/2026, 05/2026, 06/2026, 07/2026, 08/2026, 09/2026, 10/2026, 11/2026, 12/2026, 13/2026, 14/2026, 15/2026, 16/2026, 17/2026, 18/2026, 19/2026, 20/2026, 21/2026, 22/2026, 23/2026, 24/2026, 25/2026, 26/2026, 27/2026, 28/2026, 29/2026, 30/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 daLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Registro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Registro, e as CONTRATADAS, Chamada Pública 02/2026: ASSOC. AMIGOS E MORADORES DOS BAIRROS ARAT E CAP. DO MOMUNA – AAMBACM, CNPJ: 55.675.532/0001-10, mediante contrato C.P 02 - nº 06/2026, COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU – COOBAM, CNPJ: 07.026.998/0001-42, mediante contrato C.P 02 – nº 02/2026, COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JUQUITIBA E REGIÃO – COOPJUQUI, CNPJ: 05.363.315/0001-17, mediante contrato C.P 02 – nº 03/2026, COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA – COOPERVALE, CNPJ: 65.848.863/0001-69, mediante contrato C.P 02 – nº 04/2026, COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PIEDADE - COFARP, CNPJ: 21.701.224/000109, mediante contrato C.P 02 - nº 01/2026, COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP, CNPJ: 46.632.451/0001-42, mediante contrato C.P 02 – nº 05/2026, Agricultor Individual ADILSON RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 256.XXX.634.388-82, mediante contrato C.P 02 – nº 07/2026, Agricultor Individual DIEGO FABRÍCIO DOS SANTOS TAMASHIRO, CPF: 351.XXX.928-09, mediante contrato C.P 02 – nº 08/2026, Agricultor Individual DOUGLAS YUKI TAMASHIRO, CPF: 352.XXX.387.108-52, mediante contrato C.P 02 – nº 09/2026, Agricultor Individual EDMAR RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 283.XXX.428-41, mediante contrato C.P 02 – nº 10/2026, Agricultor Individual EZEQUIEL DOS SANTOS FERREIRA, CPF: 486.XXX.208-73, mediante contrato C.P 02 – nº 11/2026, Agricultor Individual FELIPE DE ALMEIDA, CPF: 422.XXX.738-83, mediante contrato C.P 02 – nº 12/2026, Agricultor Individual FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA, CPF: 889.XXX.468-49, mediante contrato C.P 02 – nº 13/2026, Agricultor Individual GERTRUDES ANTUNES MOSTAFFE, CPF: 231.XXX.358-79, mediante contrato C.P 02 – nº 14/2026, Agricultor Individual GILBERTO DE PAULA OLIVEIRA, CPF: 360.XXX.178-03,mediante contrato C.P 02 – nº 15/2026, Agricultor Individual HELOISA KIAN, CPF: 456.XXX.068-20, mediante contrato C.P 02 – nº 16/2026, Agricultor Individual JAQUELINE FERREIRA BOCAGE, CPF: 431.XXX.518-50, mediante contrato C.P 02 – nº 17/2026, Agricultor Individual JOSÉ

HISATERU TAMASHIRO, CPF: 781.XXX.528-15, mediante contrato C.P 02 – nº 18/2026, Agricultor Individual JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF: 347.XXX.838-48, mediante contrato C.P 02 – nº 19/2026, Agricultor Individual JULIANE VASSÃO DIAS, CPF: 378.XXX.278-95, mediante contrato C.P. 02 – nº 20/2026, Agricultor Individual LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 359.XXX.408-61, mediante contrato C.P 02 – nº 21/2026, Agricultor Individual MÁRIO HIDEO NAKATA, CPF: 323.XXX.798-78, mediante contrato C.P 02 – nº 22/2026, Agricultor Individual MATEUS DE ALMEIDA SANTOS, CPF: 901.XXX.698-23, mediante contrato C.P 02 – nº 23/2026, Agricultor Individual PAULO DE AGUIAR DOS SANTOS, CPF: 142.XXX.558-08, mediante contrato C.P 02 – nº 24/2026, Agricultor Individual PAULO TADASHI TAMASHIRO, CPF: 084.XXX.618-36, mediante contrato C.P 02 – nº 25/2026, Agricultor Individual REGINALDO KIAN, CPF: 261.XXX.398-27, mediante contrato C.P 02 – nº 26/2026, Agricultor Individual SANDRO ANTÔNIO TAVEIRA, CPF: 331.XXX.248-12, mediante contrato C.P 02 – nº 27/2026, Agricultor Individual VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS, CPF: 245.XXX.098-77, mediante contrato C.P 02 – nº 28/2026, Agricultor Individual WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 464.XXX.578-40, mediante contrato C.P 02 – nº 29/2026 e Agricultor Individual WILMER JOSÉ SILVA, CPF: 445.XXX.788-27, mediante contrato C.P 02 – nº 30/2026, Processo SEI nº 006.00319203/2026-55, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros pelo programa PPAIS, com entrega parcelada, no período de Setembro a Dezembro de 2026:

I - GESTOR TITULAR: José Júlio de Oliveira, R.G. 19.XXX.004-3, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. E Cap. Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Thiago de Aquino Boldrini, R.G. 47.XXX.603-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wanderson Souza de Oliveira, R.G. 65.XXX.480-8, Diretor de Divisão de Centro de Segurança e Disciplina; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lucas Américo da Silva Almeida, R.G. 46.XXX.298-6 – Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: João Marco de Freitas Costa, R.G. 17.XXX.678-01 – Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Eliana Fermina Ferreira, R.G. 23.XXX.926-1, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos FOLHETO DESCRITIVO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Registro, na data da assinatura digital.

DENIKLEY RIBEIRO MOTA

Chefe De Departamento De Estabelecimento Penal

DESIGNA GESTORES DE CONTRATO HORTIFRUTI

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026 na Penitenciária de Registro, CONTRATADA através do Contrato nº 38/2026 e 55/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 daLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Registro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Registro, e a CONTRATADA, BLB HORTIFRUTI LTDA, CNPJ: 63.336.862/0001-00, mediante contrato nº 38/2026 e SOLANGE LEMOS DOS SANTOS – ME, CNPJ: 44.324.175/0001-20, mediante contrato nº 55/2026, Processo SEI nº 006.00372701/2026-26, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026:

I - GESTOR TITULAR: José Júlio de Oliveira, R.G. 19.XXX.004-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Thiago de Aquino Boldrini, R.G. 47.XXX.603-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wanderson Souza de Oliveira, R.G. 65.XXX.480-8, Diretor de Divisão de Centro de Segurança e Disciplina; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lucas Américo da Silva Almeida, R.G. 46.XXX.298-6 – Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: João Marco de Freitas Costa, R.G. 17.XXX.678-01 – Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Eliana Fermina Ferreira, R.G. 23.XXX.926-1, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos TERMO DE REFERÊNCIA 65/2026 e 77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 65/2026 e 77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

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