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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 8

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 65/2026 e 77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Registro, na data da assinatura digital.

DENIKLEY RIBEIRO MOTA Chefe De Departamento De Estabelecimento Penal

DESIGNA GESTORES GÊNEROS ESTOCÁVEIS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026 na Penitenciária de Registro, CONTRATADA através dos Contratos nº 39/2026; 40/2026; 41/2026; 42/2026; 43/2026; 44/2026; 45/2026; 46/2026 e 47/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 daLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Registro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Registro, e as CONTRATADAS, A.K THEODORO GRILLO - CNPJ: 54.993.581/0001-39, mediante contrato nº 39/2026, CF FOODS LTDA – CNPJ: 59.652.487/0001-30, mediante contrato nº 40/2026, GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE CEREIAS LTDA – CNPJ: 62.653.325/0001-20, mediante contrato nº 41/2026, INOVA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 40.712.072/000186, mediante contrato nº 42/2026, ERIOVALDO MOREIRA DA SILVA ME - CNPJ: 53.051.768/0001-50, mediante contrato nº 43/2026, NUTRIALL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 53.424.292/0001-56, mediante contrato nº 44/2026, SACOLÃO HORTIFRUTAS LTDA - CNPJ: 25.357.316/0001-66, mediante contrato nº 45/2026, SAFRALOG LTDA, CNPJ: 55.670.139/0001-34, mediante contrato nº 46/2026, SUPRI + COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 56.429.225/0001-12, mediante contrato nº 47/2026, Processo SEI nº 006.00329865/2026-33, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026:

I - GESTOR TITULAR: José Júlio de Oliveira, R.G. 19.XXX.004-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

II - GESTOR SUPLENTE: Thiago de Aquino Boldrini, R.G. 47.XXX.603-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wanderson Souza de Oliveira, R.G.

65.XXX.480-8, Diretor de Divisão de Centro de Segurança e Disciplina; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lucas Américo da Silva Almeida, R.G. 46.XXX.298-6 – Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: João Marco de Freitas Costa, R.G. 17.XXX.678-01 – Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Eliana Fermina Ferreira, R.G. 23.XXX.926-1, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos TERMOS DE REFERÊNCIA 64/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMOS DE REFERÊNCIA 64/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMOS DE REFERÊNCIA 64/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Registro, na data da assinatura digital.

DENIKLEY RIBEIRO MOTA

Chefe De Departamento De Estabelecimento Penal

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do fornecimento de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do PPAIS para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através dos Contratos 189/2026 a 221/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e as CONTRATADAS :

AG RICULTOR FAMILIAR CPF/CNPJ
1 ALAN BORDIM DE OLIVEIRA 500.937.728-40
2 ALECIO MARTINS LAEIRA 792.293.528-53
3 ANDERSON RICARDO SILVA 219.784.528-45
4 CARLOS ALESSANDRO CARDOSO 298.888.878-74
5 COOPERATIVA DA AGRICULTURAS FAMILIAR DE SETE
BARRAS – COOFASB
16.952.545/000
1-38
6 CLARICE PEREIRA ZANQUETA DE ARAÚJO 079.601.978-90
7 CLAUDETE APARECIDA ALEXANDRE 137..204.418-30
8 CLAYTON ZANQUETA DE ARAUJO 361.758.958-86
9 CLEBER CARLOS ZANQUETA DE MIRANDA 120.647.868-30
1
0
CLEIDE APARECIDA RODRIGUES 274.276.268-00
11 CLEUZA RAMOS PINTO 247.020.928-55
12 CLEUZA FERMINA NEPUCENO 249.416.558-00
13 DANIEL ZENATTI LAEIRA 396.532.998-75
14 DANIELLE RIBEIRO CARRIEL 531.788.178-16
15 DELMI APARECIDA TOZI DE OLIVEIRA 292.508.048-
06
1
6
EDVANDRO LUIS ZENATTI 292.759.678-65
17 HELENA PACHECO SIMPLICIO 191.556.028-43
1
8
HILDA MARCOLINO 162.506.978-29
19 JOÃO CAETANO JUNIOR 293.327.238-50
2
0
JONIVAN JUSTINO MAINATE 459.234.618-11
21 JOSEANI VIEIRA PEREIRA 321.169.048-94
2
2
KATIA FRANCISCO DE SOUZA BAZOTE 374.500.618-64
2
3
MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA 174.071.498-95
2
4
MARILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 190.889.188-21
2
5
MARINA ANTONIO DE JESUS FREITAS 178.381.848-43
2
6
MATEUS BOM DE FREITAS 483.982.818-04
27 MIRIAN SEBASTIÃO 417.945.548-07
2
8
RITA SANT ANA F. ZANIBONI 102.891.488-12
2
9
SEBASTIANA DE MELLO RAQUEL 137.074.048-46
3
0
SIDNEI APARECIDO FRATTE 372.806.578-44
31 TEREZA ROSA DA SILVA FIORAMONTE 407.331.128-03
3
2
VINICIUS EMANOEL BOM 430.740.058-58
3
3
WALESSA PEDROSO ALVES 409.990.298-
68
mediante TERMOS DE CONTRATOS nº 189/2026 a 221/2 026 e NOTAS DE
EM PENHOS
2026NE02001
a
2026NE02033
Proc
esso
SEI
00
6.00332595/2026-48,
tendo
por
objeto
Aquisição

de
Gêneros
Ali
mentícios Hortifrutigranjeiros através do PPAIS para
os meses de
set
o C
embro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciária
omplexo Penal de Gália:
s que compõem

I - GESTOR TITULAR: DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, R.G. 40.XXX.XXX1, Policial Penal.

II - GESTOR SUPLENTE: PATRICK PASCOLATI DOS SANTOS, R.G. 41.XXX.XXX-5, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.XXX.XXXX-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SAMUEL JOSE MOREIRA JUNIOR, R.G.25.XXX.XXX-9, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade II

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.XXX.XXX-6, Policial Penal;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Pública 002/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 189/2026 a 221/2026 se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o

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