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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 10

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ-PENITENCIÁRIA" DR. WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIROZ" e a CONTRATADA, COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL, CNPJ: 33.050.196/0001-88, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.0033316/2024-00, tendo por objeto Contratação de serviços de utilidade pública, fornecimento de energia elétrica, com vigência por período indeterminado. I - GESTOR TITULAR: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal;e II - GESTOR SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2021 e Termo de Contrato nº 062/2021, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo.

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Oficial Administrativo. à qualidade do objeto contratado; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em supramencionados: quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas RG nº 48..-5; e no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o RG nº 20..-1. “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2024 e Termos de Contrato nº V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências 182076/DPCP e 182077/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao da execução das atividades contratuais; gestor do contrato; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou assumidas; penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações conforme estabelecido no Termo de Referência; necessários à execução do objeto do contrato; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o regulamentos aplicáveis; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as aplicação de sanções e à extinção do contrato; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2021 e Termo de assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Contrato nº 062/2021, sendo responsável pelo acompanhamento da contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos execução das atividades contratuais; (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos Contratante, com as motivações e documentações necessárias; de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais gestão nos termos do contrato; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, Contrato juntamente com a remessa da medição do período; assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para providências necessárias para solicitar sua imediata correção. aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 14.133, de 2021. estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2024 e Termos de Contrato nº Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do 182076/DPCP e 182077/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em execução das atividades contratuais; razão do cargo público que ocupam. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 13/2025-DTIII-Substituto, de 23 à qualidade do objeto contratado; de janeiro de 2025. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em publicação. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Pirajuí, na data da assinatura digital. caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 228/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais 2026 irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Portaria CPPIRAJUÍ nº 228/2026, de 14 de setembro de 2026/2026, de 14 de setembro de 20262026, de 14 de setembro de 2026 V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao serviços de utilidade pública, fornecimento de energia elétrica, com gestor do contrato; vigência por período indeterminado, no Complexo Penal de PirajuíVI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou Penitenciária"Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", CONTRATADA através dos contratos nº 182076/DPCP-Contrato de Uso do Sistema de penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; Distribuição (CUSD) e nº 182077/DPCP-Contrato de Compra de Energia VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela Regulada (CCER), em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. regulamentos aplicáveis;

PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 228/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria CPPIRAJUÍ nº 228/2026, de 14 de setembro de 2026/2026, de 14 de setembro de 20262026, de 14 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de serviços de utilidade pública, fornecimento de energia elétrica, com vigência por período indeterminado, no Complexo Penal de PirajuíPenitenciária"Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", CONTRATADA através dos contratos nº 182076/DPCP-Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e nº 182077/DPCP-Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER), em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2024 e Termos de Contrato nº 182076/DPCP e 182077/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 125/2025 de 04 de julho de 2025 Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí

PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 229/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de serviços de utilidade pública, fornecimento de energia elétrica, com vigência por período indeterminado, no Complexo Penal de PirajuíPenitenciária"Luiz Gonzaga Vieira", CONTRATADA através dos contratos nº 179819/DPCP-Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e nº 179820/DPCP-Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER), em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ-PENITENCIÁRIA" LUIZ GONZAGA VIEIRA" e a CONTRATADA, COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL, CNPJ: 33.050.196/0001-88, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00138992/2023-82, tendo por objeto Contratação de serviços de utilidade pública, fornecimento de energia elétrica, com vigência por período indeterminado. I - GESTOR TITULAR: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG nº 48..-5; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 3/2024 e Termos de Contrato nº 179819/DPCP e 179820/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

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