DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ-PENITENCIÁRIA" DR. WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIROZ" e as CONTRATADAS, TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ: 02.558.157/0001-62 e CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47, mediante notas de empenho 2026NE00026 e 2026NE00125, respectivamente, por meio do Processo SEI nº 006.00308048/2024-80, tendo por objeto Contratação de Serviços de Comunicação de Voz e Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) - VOIP.
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, I - GESTOR TITULAR: LUCAS GORDIANO DA SILVA, RG: 41...0, Policial assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Penal; e contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as 26..-9, Policial Penal. providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação estabelecidas no Termo de Referência nº 3/2024 e Termos de Contrato nº Profissional; e 179819/DPCP e 179820/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, execução das atividades contratuais; Oficial Administrativo. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para à qualidade do objeto contratado; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a supramencionados: correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o RG nº 48..-5; e caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta. IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022,, contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências contratuais; relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais gestor do contrato; assumidas; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, necessários à execução do objeto do contrato; conforme estabelecido no Termo de Referência; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas regulamentos aplicáveis; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução estabelecidas no Termo de Referência nº 3/2024 e Termos de Contrato nº contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos 179819/DPCP e 179820/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo da execução das atividades contratuais; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e Contratante, com as motivações e documentações necessárias; gestão nos termos do contrato; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Contrato juntamente com a remessa da medição do período; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para providências necessárias para solicitar sua imediata correção. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022, 14.133, de 2021. sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contratuais; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne razão do cargo público que ocupam. à qualidade do objeto contratado; Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 125/2025 de 04 de julho de III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a 2025 correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o publicação. caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Pirajuí, na data da assinatura digital. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 230/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações 2026 contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Portaria CPPIRAJUÍ nº 230/2026, de 14 de setembro de 2026 relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de gestor do contrato; Serviços de Comunicação de Voz e Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) - VOIP, durante o exercício de 2026, no Complexo Penal de PirajuíVI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, Penitenciária"Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", CONTRATADA através das conforme estabelecido no Termo de Referência; Notas de Empenho 2026NE00026 e 2026NE00125 , em cumprimento ao VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG nº 48..-5; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022,, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 45/2026 de 05 de fevereiro de 2026. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pirajuí, na data da assinatura digital. DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí
PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 231/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de Serviços de Comunicação de Voz e Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) - VOIP, durante o exercício de 2026, no Complexo Penal de PirajuíPenitenciária"Luiz Gonzaga Vieira", CONTRATADA através das Notas de Empenho 2026NE00027 e 2026NE00126 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ-PENITENCIÁRIA" LUIZ GONZAGA VIEIRA" e as CONTRATADAS, TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ: 02.558.157/0001-62 e CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47, mediante notas de empenho 2026NE00027 e 2026NE00126, respectivamente, por meio do Processo SEI nº 006.00037807/2025-03, tendo por objeto Contratação de Serviços de Comunicação de Voz e Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) - VOIP. I - GESTOR TITULAR: LUCAS GORDIANO DA SILVA, RG: 41...0, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG nº 48..-5; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
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