DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ-PENITENCIÁRIA" LUIZ GONZAGA VIEIRA" e a CONTRATADA, LOJAS MILANI LTDA, CNPJ:02.502.068/0001-02, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00011721/2023-81, tendo por objeto Serviços
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
I - GESTOR TITULAR: LUCAS GORDIANO DA SILVA, RG: 41...0, Policial Penal; e
II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal.
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, 26..-9, Policial Penal. assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..providências necessárias para solicitar sua imediata correção. X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Profissional; e definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Oficial Administrativo. estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022, Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos contratuais; supramencionados: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, à qualidade do objeto contratado; RG nº 48..-5; e III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico 002/2021 e Edital de Pregão Eletrônico 002/2021 e e Termo de “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do Contrato nº 008/2021, sendo responsável pelo acompanhamento da, sendo responsável pelo acompanhamento da objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais execução das atividades contratuais; irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; assumidas; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao necessários à execução do objeto do contrato; gestor do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o conforme estabelecido no Termo de Referência; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis regulamentos aplicáveis; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, aplicação de sanções e à extinção do contrato; incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; estabelecidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP n° 013/2022, VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos contratuais; de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar gestão nos termos do contrato; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Contratante, com as motivações e documentações necessárias; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Contrato juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico 002/2021 e Termo de aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Contrato nº 008/2021, sendo responsável pelo acompanhamento da específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as execução das atividades contratuais; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 14.133, de 2021. à qualidade do objeto contratado; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em razão do cargo público que ocupam. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 46/2026 de 05 de fevereiro de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 2026. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o sua publicação. “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do Pirajuí, na data da assinatura digital. objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 232/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao 2026 gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou Portaria CPPIRAJUÍ nº 232/2026, de 14 de setembro de 2026/2026, de 14 de setembro de 20262026, de 14 de setembro de 2026 penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços de conforme estabelecido no Termo de Referência;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO,JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG nº 48..-5; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico 002/2021 e Edital de Pregão Eletrônico 002/2021 e e Termo de Contrato nº 008/2021, sendo responsável pelo acompanhamento da, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 232/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria CPPIRAJUÍ nº 232/2026, de 14 de setembro de 2026/2026, de 14 de setembro de 20262026, de 14 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços de impressão corporativa, por meio de outsourcing, no Complexo Penal de Pirajuí-Penitenciária" Luiz Gonzaga Vieira", CONTRATADA através do contrato nº 008/2021, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico 002/2021 e Termo de Contrato nº 008/2021, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 14/2025-DTIII-SUBSTITUTO, de 23 de janeiro de 2025. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital.
Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí
PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 233/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviços de contratação de Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Pirajuí, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com disponibilização de rede credenciada, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através do contrato nº 099/2025, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ e a CONTRATADA, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00202301/2025-73, tendo por objeto serviços de contratação de Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Pirajuí, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com disponibilização de rede credenciada. I - GESTOR TITULAR: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG nº 48..-5; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 11/2025 e Termo de Contrato nº 099/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução
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