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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 17

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

17/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA 380163 Nº575 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais para Automação do Pavilhão Disciplinar em atendimento a Resolução SAP-26 do Complexo Penal I de Pacaembu, CONTRATADA através das Notas de Empenhos: nº 2026NE17663, 2026NE17664,2026NE17665,2026NE17666,2026NE17667,2026NE17668,2026NE17 669, 2026NE17670, 2026NE17671,2026NE17672, 2026NE17673, 2026NE17674,2026NE17675, 2026NE17676, 2026NE17677, 2026NE17678,2026NE17679, 2026NE17680,2026NE17681,2026NE17682,2026NE17683,2026NE17684,2026NE17 685, 2026NE17686, 2026NE17687, 2026NE17688 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal I, Penitenciária ("Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu e Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025. e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal I de Pacaembu, CNPJ: 96.291.141/0051-49 e as CONTRATADAS: ISRAEL SERENO FERREIRA- CNPJ: 07.336.044/0001-36,MARCELO SOUSA GONCALVES CNPJ: 44.883.034/0001-47, MAX ABC DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 63.154.681/000162,J MARIN SAMPAIO & CIA LTDA- CNPJ: 18.088.379/0001-07 ,PONTO HOUSE COMERCIAL LTDA - CNPJ: 60.353.440/0001-54,TELAFER COMERCIO DE ACO E TELAS LTDA - CNPJ: 34.498.141/0001-06 ,DIPAR FERRAGENS LTDA - CNPJ: 16.868.674/0001-42,COMERCIAL DISCON LTDA- CNPJ: 14.365.828/000158,FORCE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 46.671.055/0001-24,DOUGLAS ROLLO CAMARGO- CNPJ: 63.963.737/000120,AF3 COMERCIAL LTDA- CNPJ: 63.661.927/0001-92,A2G COMERCIAL LTDACNPJ: 03.788.306/0001-42,F. A. COMERCIAL LTDA- CNPJ: 30.690.006/000107,64.329.244 ANA CAROLINA SIMOES BRASIL CAMARGOCNPJ: 64.329.244/0001-03,LISBOA NEGOCIOS E LICITACOES LTDA - CNPJ: 59.600.977/0001-92 ,DODO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - 48.204.450/0001-22, JULIA SILVEIRA BODO - CNPJ: 61.249.284/0001-49 mediante Notas de Empenhos: 2026NE17663, 2026NE17664,2026NE17665,2026NE17666,2026NE17667,2026NE17668,2026NE17 669, 2026NE17670, 2026NE17671,2026NE17672, 2026NE17673, 2026NE17674,2026NE17675, 2026NE17676, 2026NE17677, 2026NE17678,2026NE17679, 2026NE17680,2026NE17681,2026NE17682,2026NE17683,2026NE17684,2026NE17 685, 2026NE17686, 2026NE17687, 2026NE17688 , Processo SEI nº 006.00365802/2026-41, tendo por objeto Aquisição de Materiais para Automação do Pavilhão Disciplinar.

I - GESTOR TITULAR: ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Policial Penal.; e II - GESTOR SUPLENTE: MARCIO HENRIQUE LANZA, RG. 27.985.984-3, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: SIMONE CRISTINA UTRABO , RG. 42.842.7515 – Chefe de Nucleo de Infraestrura e Logistica, e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ELIANE SANCHES AGUIAR LUZETE, RG. 42.843.732-1, Oficial Administrativo; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO ROGERIO VITORIANO, RG: 22.358.616-X, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: KLEBER BUENO DE GODOY, RG:25.190.591-3, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual

aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU

PORTARIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de Outros Combustíveis e Lubrificantes (Botijão de Gás P13) para serem utilizados neste Complexo Penal II de Pacaembu, CONTRATADA através da Nota de Empenho de nº 2026NE01193 (0121125374), em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal II de Pacaembu (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025. e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de Pacaembu, e a CONTRATADA , mediante a Nota de Empenho 2026NE01193 (0121125374) Processo SEI nº 006.00376011/2026-46, tendo por objeto a aquisição de Outros Combustíveis e Lubrificantes (Botijão de Gás P13) para serem utilizados neste Complexo Penal II de Pacaembu:

I - GESTOR TITULAR: PAULO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO, RG:22.257.188-3 - Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE 1: VAGNER MANÇANO DOS SANTOS, RG: 40.554.636-0 - Policial Penal; e III - GESTOR SUPLENTE 2: CLAUDIA PARÚSSULO DE OLIVEIRA, RG: 40.526.432-X - Oficial Administrativa.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BIANCHI MORENO, RG: 48.742.415-3 - Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE 1: ANGÉLICA RAQUEL DA SILVA THEODÓSIO, RG: 28.897.764-6 - Policial Penal; e

IIIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE 2: CAMILA MARTINEZ MAGALHÃES, RG: 44.510.531-8 - Oficial Administrativa.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR : FERNANDO COSSO DONAIRE, RG: 47.435.733-8 - Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 1 : JOÃO GUILHERME SIMÕES, RG: 48.799.134-5 - Oficial Administrativo; e

IIIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 2 : ORLANDO MORATO DO AMARAL JUNIOR, RG: 16.209.309-3 - Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 22/2026 (0118823143, e , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas

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