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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 18

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pacaembu-SP, na data da assinatura digital. FABIANA APARECIDA BOIAN Chefe de Serviço de Administração

PORTARIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, durante os meses de setembro a dezembro de 2026, do Complexo Penal II de Pacaembu (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu), CONTRATADA através de Termos de Contratos, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal II de Pacaembu (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de seus cargos/funções, atuarem como agentes públicos, a fim de acompanharem a execução contratual descrito abaixo, oriundas do presente processo, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, PERECÍVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, Processo SEI nº 006.00351841/2026-61, como segue:

II - GESTOR SUPLENTE 1: VAGNER MANÇANO DOS SANTOS, RG: 40.554.636-0 - Policial Penal; e

III - GESTOR SUPLENTE 2: CLAUDIA PARÚSSULO DE OLIVEIRA, RG: 40.526.432-X - Oficial Administrativa.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BIANCHI MORENO, RG: 48.742.415-3 - Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE 1: ANGÉLICA RAQUEL DA SILVA THEODÓSIO, RG: 28.897.764-6 - Policial Penal; e

IIIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE 2: CAMILA MARTINEZ MAGALHÃES, RG: 44.510.531-8 - Oficial Administrativa.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR : FERNANDO COSSO DONAIRE, RG: 47.435.733-8 - Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 1 : JOÃO GUILHERME SIMÕES, RG: 48.799.134-5 - Oficial Administrativo; e IIIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 2 : ORLANDO MORATO DO AMARAL JUNIOR, RG: 16.209.309-3 - Policial Penal.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pacaembu-SP, na data da assinatura digital.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

FABIANA APARECIDA BOIAN

Chefe de Serviço de Administração

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117265021 e , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

PORTARIA Nº 318, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de Prestação de Serviço Apoio Operacional em Informática - Certificado digital, cartão e-CPF - A3 do Complexo Penal de Tupi Paulista, CONTRATADA através da Dispensa sem Disputa nº 13/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

O chefe de Divisão de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Complexo Penal de Tupi Paulista, e a CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESPCNPJ: 62.577.929/0001.35, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE02443, Processo SEI! nº 006.00391580/2026-11, Prestação de Serviço Apoio Operacional em Informática - Certificado digital, cartão e-CPF - A3: I - GESTOR TITULAR: SANDRA GISELE BARBOSA GIMENEZ, RG: 40.428.440-1; Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

II - GESTOR SUPLENTE: SHIRLEI ALVES PEREIRA DA SILVA, RG: 25.774.7874; Policial Penal;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MERY HELEN PARIZOTTO MONTANHERI, RG: 48.394.242-X; Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GISMARA MATREIRO BRAZ, RG: 27.948.119-6; Policial Penal.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TÂNIA CRISTINA SANCHES CEREALI, RG: 25.192.153-0; Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA PAULA BUENO DE AQUINO, RG: 43.029.916-3; Oficial Administrativo.

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026, e na Nota de Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

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