DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: IVANILDA APARECIDA RIPPI MORENO, CPF nº 18.539.262-3, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG nº 24.508.982-2, Chefe de Seção de Administração; e
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026 e Nota de Empenho Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG nº 24.139.013-8, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de necessários à execução do objeto do contrato; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades penais; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as informações necessárias ao Gestor do Contrato; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual estabelecido pelo Gestor do Contrato. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026, e Nota de Empenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; execução das atividades contratuais; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade fiscalização e gestão nos termos do contrato. Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Contrato juntamente com a remessa da medição do período; estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável Referência nº 26/2026, sendo responsável, sendo responsável IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para à qualidade do objeto contratado; aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 14.133, de 2021. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável Referência nº 26/2026, sendo responsável, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de razão do cargo público que ocupam. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos publicação. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com PENITENCIÁRIA DE ASSIS informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
PORTARIA 305/2026-PASSISDispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Manutenção, Impermeabilização e Higienização da Caixa D'Água desta Penitenciária de Assis, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/08/2026. Assis, 14 de setembro de 2026.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e as CONTRATADAS: GILBERTO VITORIO ESCUDEIRO - ME, CNPJ: 04.401.965/0001-47, mediante NOTA DE EMPENHO nº (2026NE03388), Processo SEI nº 006.00347727/2026-36, tendo por objeto a Contratação de Empresa Manutenção, Impermeabilização e Higienização da Caixa D'Água desta Penitenciária de Assis:
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
PORTARIA Nº 181/2026- PPRACDispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contrato para prestação de serviço de manutenção preventiva dos equipamentos de inspeção por raios X e do detector de metais desta Unidade Prisional, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00840, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
I - GESTOR TITULAR: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES, CPF: 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional ;
II - GESTOR SUPLENTE: SIMONE CRISTINA DE ANDRADE, RG: 26.735.9809, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO CANASSA, RG nº 24.139.076-X, Policial Penal.
O senhor Daniel Henrique Vidal, Chefe de Departamento da Penitenciária de Pracinha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº
68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, e a CONTRATADA BORGES ENGENHARIA CLÍNICA LTDA, CNPJ/CPF: 44.215.757/0001-78, mediante NOTA DE EMPENHO 2026NE00840, Processo SEI nº 006.00334672/2026-02, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva dos equipamentos de inspeção por raios X e do detector de metais, desta Penitenciária de Pracinha:
I - GESTOR TITULAR: GESTOR TITULAR: Juliano Datrino, R.G. 27.680.462-4, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; e
II - GESTOR SUPLENTE: Alexandre Magna Andrela, RG. 25.877.022-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fernando Piaui dos Santos, RG: 33.570.005-6 - Policial Penal de Nível VII - A; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Anderson Adalberto Santos, RG. 29.342.390-8, Policial Penal de Nível VII – B.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Adriana Regina Santos Bocardo, RG: 32.700.735-7 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Danilo Rodrigues Reis - RG. 32.157.715-2 – Policial Penal de Nível VI - C.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
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