DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
54/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00243085/2023-28, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de THIAGO REBOLLO DE MELLO, CPF nº xxx.163.058-xx, SSP nº 97281. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17820, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121329880 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00245086/2023-15, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de André Tadeu Portes de Camargo, CPF nº xxx.787.628-xx, SSP nº 06675, Breno Henrique Mosquini, CPF nº xxx.150.468-xx, SSP nº 10166 e Eduardo de Castro, CPF nº xxx.055.938-xx, SSP nº 09350, representados por Leonel Aparecido Siqueira - OAB/SP nº 480.122 e o Manoel Victor Bacalhau - OAB/SP nº 388.903. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17821, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121331603 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00293465/2026-56, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de REGIANE CRISTINE DE ALMEIDA NASCIMENTO, CPF nº xxx.569.478-xx, SSP nº 95250. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17822, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121332757 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00275909/2026-71, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTO ESCOLA VIRTUAL GUAIANAZES SC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.236.960/0001-80. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o Dr. Wagner de Sousa Freitas - OAB/SP nº 442.172, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17823, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121332951 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00286478/2026-79, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CFC AUTO MOTO ESCOLA NOVA IBIRAPUERA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.800.036/0001-73. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17824, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121333084 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00312860/2026-45, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSITAR LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.296.325/0001-02. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17825, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121333320 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00300277/2026-91, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTO ESCOLA ANGATUBA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 58.977.679/0001-53. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo
administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Trânsito, SANDRO JÚLIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº xxx.862.928-xx. Art. 3º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 4º NOTIFIQUE-SE o Dr. FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS - OAB/SP nº 333.005, para ciência da decisão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17826, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121333521 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00275866/2026-24, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO FORMACAO CONDUTORES AB NOVA DINAMICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.774.850/0001-47. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17827, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121333686 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00270818/2026-40, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA NOSSA LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 00.314.900/0001-03. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º NOTIFIQUE-SE a Dra. KÁTIA CRISTIANE ZACHELLO LIMA - OAB/SP. 459.504, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17829, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121334159 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00312804/2026-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ANCHIETA ABC LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 03.719.961/0001-49. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17830, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121334508 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00765286/2024-62, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciado ROSINEIRE APARECIDA DA SILVA SALATEO, inscrito no CPF sob o nº XXX.036.568-XX. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17831, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121334754 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00219739/2026-45, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea “a”, c/c artigo 23, inciso I, ambos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita médica credenciada JULIANA MARQUES ZAGHETTO BALAGUER, inscrito no CPF sob o nº XXX.401.128-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17832, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121334897 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00212782/2026-80, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea “a”, c/c artigo 23, inciso I, ambos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita médica credenciada FERNANDA RODRIGUES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.953.588-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17833, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121336059 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00348670/2025-85, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de JOSE FERNANDO QUILICI JUNIOR, CPF nº xxx.002.798-xx, vinculado ao código e-CRV 04893, representado por José Francisco Mineli, OAB/SP Nº 479.352. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SJC Nº 25/2026Dispõe sobre a composição da Comissão Especial para apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei estadual nº 10.948/2001. Processo SEI nº 019.00000104/2023-38.
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea “d”, itens 1 e 2, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.449/2025, resolve: Artigo 1º - A Comissão de apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei estadual nº 10.948/2001 será composta pelos seguintes membros: I – Renata Aguiar de Santana Magalhães, RG nº 27.347.344-X, Presidente; II – Larissa Toro Faraj Biagioni, RG nº 50.879.414-6, Vice-Presidente; III – Caroline Ferreira Battistini, RG nº 45.080.287-05; IV – Ana Beatriz Silva Pimenta Gonçalves, RG nº 52.055.372-X; V – Ronald Marks Silva Marques, RG nº 29.552.557-5. Parágrafo único: A Vice-Presidente auxiliará a Presidente no andamento dos processos e a substituirá em casos de ausência ou por impedimento legal. Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SJC nº 71, de 23 de junho de 2025. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA Secretário da Justiça e Cidadania
COORDENADORIA GERAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026 019.00000200/2023-86 - Interessado: INSTITUTO PACTO PELO ESPORTE - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação desfavorável da Comissão Interna, documento SEI 0116575043 INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026019.00001335/2026-10 - Interessado: PACTO PELA DEMOCRACIA - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação desfavorável da Comissão Interna, documento SEI 0117130379 INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026019.00003030/2026-34 - Interessado: INSTITUTO GRUPO DE ATITUDE SOCIAL GAS - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0119715107 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 03/09/2026 à 03/09/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026019.00001379/2026-31 - Interessado: ASSOCIAÇÃO HELENA PICCARDI DE ANDRADE SILVA - AHPAS - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0119119962 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 02/09/2026 à 02/09/2029.
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001
DECISÃOEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).