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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 82

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo RUI ANTUNES HORTA RENATO GONÇALVES AZEVEDO

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

o Atentando para o fato de que a r. sentença de 1 grau não transitou em julgado para o Ministério Público e para a defesa, como promotor de justiça, adote a providência processual cabível.

AVISO Nº 756/2026 - PGJ-CAOCR, DE 14/09/2026

AVISO Nº 756/2026 - PGJ-CAOCR, DE 14/09/2026 QUESTÃO 1 - TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Centro de Apoio INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Operacional Criminal, dá ciência aos membros da Instituição a pedido do Apreciando Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Conselho Nacional do Ministério Público, da realização de audiência Supremo Tribunal Federal, reconhecendo situação de ilegalidade Pública destinada à discussão e ao recebimento de contribuições para a estrutural, determina medidas de controle e prevenção relativas à elaboração da proposta de Decreto Presidencial de Indulto para o ano de transferência de recursos da União para os Municípios. A decisão 2026, a ser realizada no dia 17 de setembro de 2026, das 8h30 às 12h, em comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público e aos Ministérios formato virtual, conforme edital (36722739).A iniciativa integra os Públicos menciona à adoção de providências relativas aos recursos das trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria entidades governamentais. CNPCP/MJSP nº 135, de 10 de julho de 2026, criado com o objetivo de A Procuradoria Geral de Justiça publica Aviso cientificando os elaborar propostas de Decreto Presidencial de Indulto para o ano de 2026. Promotores de Justiça a respeito do pronunciamento do STF. Diante dessa 3. A realização da Audiência Pública constitui importante etapa desse situação, quais as providências que, no âmbito extrajudicial, deverão ser processo, ao possibilitar a participação de órgãos do sistema de justiça, tomadas pelos Promotores de Justiça para a tutela do patrimônio público instituições públicas, autoridades, profissionais, especialistas, entidades e social? representativas e organizações da sociedade civil, com o propósito de Justificar a resposta, apontando quais as providências cabíveis, bem promover amplo diálogo institucional e qualificado acerca dos critérios, como a sua finalidade, quais os fundamentos legais e quais os interesses hipóteses e demais aspectos relacionados à formulação da proposta de (e as respectivas modalidades) tutelados na esfera extrajudicial. indulto de 2026. Nesse contexto, considerando a relevância das QUESTÃO 2 - TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E atribuições institucionais desempenhadas e a experiência acumulada em INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS matérias relacionadas à justiça criminal, à execução penal e às políticas Em razão de grande acontecimento climático, com chuvas em grande penitenciárias, a participação e a contribuição de seus representantes volume, ventos extremamente fortes e descargas elétricas, ocorreram mostram-se especialmente relevantes para o aprimoramento dos consequências que afetaram milhares de pessoas em um grande centro trabalhos do Grupo de Trabalho e para a construção plural e urbano. tecnicamente fundamentada da proposta a ser submetida à apreciação Houve interrupção do fornecimento de energia elétrica que demorou das instâncias competentes. vários dias a ser restabelecido com consequências para particulares, Participação: Plataforma Microsoft Teams. estabelecimentos comerciais e empresas. Link de acesso à audiência: A situação também foi agravada pela queda de árvores, muitas das https://teams.microsoft.com/meet/285695080715667? quais, já em estado de fragilidade por falta de cuidados preventivos do p=JBShlZ9O26JOujHpd9 Poder Público local. Link de participação: https://forms.cloud.microsoft/r/93GbmBU3kC Levando em conta esse cenário, indique, justificadamente, o seguinte: Eventuais informações adicionais poderão ser solicitadas à a. Quais são os direitos afetados e a natureza deles? Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Criminal e b. Como Promotor de Justiça, quais os pedidos, em uma eventual Penitenciária - CNPCP/MJSP, que permanece à disposição para os ação coletiva, apresentaria e em face de quem? esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio dos números 2025QUESTÃO 3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3836 e 2025-3463 ou do endereço eletrônico institucional Em processo pelo rito comum cujo objeto é declarar a nulidade da [email protected] exclusão do autor de concurso e reintegrá-lo ao certame, bem como indenização por danos morais, foi deferida a antecipação da tutela a fim AVISO Nº 757/2026 - PGJ-CONCURSO, DE 14/09/2026 de manter o candidato no concurso e o juiz, após a produção de prova, 97º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO julga improcedente a demanda. O autor apela, pedindo apenas a DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2026 declaração da nulidade do ato de exclusão e sua reintegração definitiva O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do 97º ao concurso. Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Considerando os efeitos dos recursos, responda, justificadamente: Paulo - 2026, no uso de suas atribuições, torna público o enunciado da a. A partir do momento em que publicada a sentença, a antecipação dissertação, da peça prática e das questões da prova escrita sorteada da tutela foi automaticamente revogada? (versão 2), realizada em 13 de setembro de 2026. Torna público também o b. O Tribunal pode, reformando a sentença para julgar procedente a teor das versões 1 e 3, não sorteadas, mas que igualmente foram objeto demanda, condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais? do sorteio, de acordo com o artigo 18, § 2º, e artigo 19, § 1º, do c. O Tribunal, embora não tenha a sentença ou o recurso tratado Regulamento do Concurso: dessa questão, pode julgar extinto o processo com base na ausência de VERSÃO 2 pressuposto processual, desde que assegurado o contraditório a respeito DISSERTAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL PENAL (artigo 10 do CPC)? Big Data – reflexos no processo penal, polícia preditiva e políticas d. Caso a ré tivesse interposto agravo de instrumento contra a públicas de segurança. decisão que deferiu a antecipação da tutela, poderia, alegando urgência e PEÇA PRÁTICA - DIREITO PENAL a evidente legalidade do ato de exclusão, tentar suspender a eficácia da José dos Anjos foi denunciado e está sendo processado perante a 1a liminar ainda antes do julgamento desse recurso?e. O Tribunal confirma a sentença de improcedência por seus Vara do Júri da Capital, pois, no dia 3 de março de 2012, por volta das 14 próprios fundamentos. O autor, em seguida, ajuíza ação rescisória. Qual o h., na Avenida das Acácias, nesta Capital, fazendo uso de uma arma de órgão competente para dela conhecer: a Câmara, considerando que a fogo, efetuou disparos contra Gilberto dos Açores, produzindo-lhe sentença foi confirmada, ou o Grupo de Câmaras, considerando que a ferimentos que lhe ocasionaram a morte. rescisória é contra o acórdão e não contra a sentença? O móvel do crime foi fútil, representado por uma discussão banal de QUESTÃO 4 - DIREITO CIVIL trânsito. Além disso, por ocasião dos disparos, o agente utilizou-se de Explique no que consiste o direito de acrescer no âmbito do direito recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi colhida quando se obrigacional e no do direito sucessório, indicando os requisitos para que encontrava sentada no interior de seu automóvel, acompanhada da ocorra e os efeitos quando não ocorre. As considerações apresentadas esposa e de suas duas filhas, crianças que contavam, respectivamente, deverão ser fundamentadas. com cinco e sete anos de idade. QUESTÃO 5 - DIREITO CONSTITUCIONAL A prova oral colhida durante o judicium accusationis abona os termos À luz da teoria dos direitos fundamentais desenvolvida por Robert da denúncia, assim como o laudo de exame necroscópico encartado aos Alexy, discorra sobre: autos, do qual se extrai que a vítima foi alvejada por quatro disparos de a. Regras e princípios: arma de fogo, dois na cabeça (testa e têmpora esquerda), um no pescoço a.1. seus conceitos e principais diferenças; e outro na região peitoral. Ficou provado, também, que a vítima estava a.2. a importância dessa distinção; desarmada e que o réu responde a outros dois processos, um pela prática a.3. dois exemplos de cada espécie dentre as normas extraíveis do de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outro por tráfico deentorpecentes. artigo 5o da Constituição Federal, fundamentando a respectiva Diante da contundente prova produzida, o réu foi pronunciado nos classificação. termos da denúncia. Mais tarde, no curso regular do judicium causae foi b. A máxima da proporcionalidade: submetido a julgamento perante o I Tribunal do Júri da Capital e b.1. as razões pelas quais constitui importante parâmetro de controle absolvido, por maioria de votos (4 a 3). de constitucionalidade das restrições a direitos fundamentais; É certo que, no curso da sessão de julgamento, verificaram-se as b.2. a estrutura analítica do teste de proporcionalidade, indicando, seguintes ocorrências, as quais foram devidamente consignadas na ata com a correspondente justificativa, suas etapas, a ordem lógica em que dos trabalhos: devem ser examinadas e a natureza predominantemente objetiva ou a. uma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenáriouma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenário valorativa do exame realizado em cada uma delas. apresentou versão divergente da oferecida durante o judicium Observação: no subitem a.3, cada exemplo somente será pontuado se accusationis. O promotor de justiça requereu, ao final do depoimento acompanhado da correspondente fundamentação de sua classificação dela, que não fosse dispensada, que permanecesse incomunicável e que como regra ou princípio, admitida a atribuição proporcional de pontos em fosse formulado quesito especial dirigido aos jurados, indagando sobre a função dos exemplos corretamente indicados e fundamentados. VERSÃO 1 ocorrência do crime de falso testemunho. Tal pleito foi indeferido pelo juiz presidente, sob o fundamento de que o Ministério Público, caso DISSERTAÇÃO - DIREITO PENAL entendesse pertinente, posteriormente, poderia requerer a instauração Tema: O Erro no Direito Penal de inquérito policial em face da aludida testemunha pelo crime indicado; 1. Erro de tipo essencial b. houve inovação na tréplica, que foi expressamente admitida pelo 2. Erro de tipo acidental juiz presidente, sustentando, para tanto, que a plenitude de defesa se 3. Erro de proibição sobrepõe à ampla defesa; 4. Descriminantes putativas c. o juiz presidente indeferiu o desdobramento do quesito indagando PEÇA PRÁTICA - DIREITO PROCESSUAL PENAL se o réu deveria ser absolvido, não obstante a defesa tivesse apresentado Esta peça prática foi extraída de um caso verídico adaptado para a como teses a legítima defesa própria, a legítima defesa putativa, a prova. Na elaboração da peça, considerar que estão juntados aos autos ocorrência do privilégio e, por fim, solicitado a concessão da clemência todos os laudos, perícias, documentos e certidões. por parte dos jurados, na medida em que o increpado era pai de três J.J.L.B.(1) foi denunciado como incurso no art. 299 do CP (falsidade filhos e ajudava financeiramente seus genitores e familiares de sua ideológica) por 06 vezes, estelionato por 05 vezes (art. 171, CP), e ainda esposa. lavagem de dinheiro majorada pela reiteração (art. 1o caput e §4o da Lei A prova produzida no plenário do Júri ratificou a colhida no sumário 9.613/98), todos na forma do art. 69 do Código Penal.

Diante da contundente prova produzida, o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. Mais tarde, no curso regular do judicium causae foi submetido a julgamento perante o I Tribunal do Júri da Capital e absolvido, por maioria de votos (4 a 3). É certo que, no curso da sessão de julgamento, verificaram-se as seguintes ocorrências, as quais foram devidamente consignadas na ata dos trabalhos: a. uma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenáriouma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenário apresentou versão divergente da oferecida durante o judicium accusationis. O promotor de justiça requereu, ao final do depoimento dela, que não fosse dispensada, que permanecesse incomunicável e que fosse formulado quesito especial dirigido aos jurados, indagando sobre a ocorrência do crime de falso testemunho. Tal pleito foi indeferido pelo juiz presidente, sob o fundamento de que o Ministério Público, caso entendesse pertinente, posteriormente, poderia requerer a instauração de inquérito policial em face da aludida testemunha pelo crime indicado; b. houve inovação na tréplica, que foi expressamente admitida pelo juiz presidente, sustentando, para tanto, que a plenitude de defesa se sobrepõe à ampla defesa;

A prova produzida no plenário do Júri ratificou a colhida no sumário da culpa, mostrando-se coesa e contundente no sentido de incriminar o acusado.

N.N.T.B.(2) foi denunciado como incurso no artigo art. 299, CP (falsidade ideológica), estelionato por 05 vezes (art. 171, CP) e lavagem de dinheiro majorada pela reiteração (art. 1o caput e §4o da Lei 9.613/98), todos na forma do art. 69 do Código Penal.

X.X.Y.Z.(3) foi denunciado como incurso no artigo 1o caput e §4o da Lei 9.613/98 (crime de lavagem de dinheiro majorada pela reiteração). Houve pedido expresso de indenização de R$ 2.000.000,00 à vítima. Denúncia recebida em 13 de setembro de 2019.

J.J.L.B., por meio das empresas LUZES DA RIBALTA LTDA e MONTANHA ENCANTADA LTDA, elaborou esquema que consistia na abertura de empresas de fachada com sedes inexistentes e quadro societário formado por “laranjas”, e, mediante este expediente fraudulento, abriu contas bancárias e celebrou empréstimos que não foram adimplidos. Criando as falsas empresas, inseriu e fez inserir em documentos, perante a Junta Comercial, declarações ideologicamente falsas para criar obrigações e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, nas datas de 24/01/2014 – abertura da Luzes e na data de 25/06/2014 – abertura da Montanha.

De posse dos documentos falsos relativos às empresas de fachada e de um RG em nome do sócio laranja, Paulo, falsificado com a aposição da fotografia do acusado J.J.L.B, este compareceu às agências bancárias e efetuou a abertura das contas correntes no Banco Santander (01/06/2014); no Itaú Unibanco (03/07/2014) e no Banco Bradesco (18/07/2014).

Logo após, nas datas de 09/10/2014, 14/01/2015; 13/02/2015, 13/03/2015 e 22/07/2015 pediu empréstimos no valor total de R$ 2.000.000,00 no Banco Bradesco (R$ 400.000,00) e os obteve, contando com a participação de N.N.T.B conforme as cédulas de crédito bancário emitidas e juntadas aos autos.

N.N.T.B., na qualidade de gerente responsável pela conta da empresa de fachada, e em concurso com o acusado J.J.L.B., fez inserir, por pessoa não identificada, em documentos referentes à abertura da conta corrente o n 0000-0 de titularidade da empresa LUZES DA RIBALTA LTDA, declaração falsa com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, determinando a um assistente a inserção dos dados falsos no sistema do banco para a abertura da conta corrente, não levando à supervisão do gerente geral, e, depois, violando totalmente os protocolos de segurança da instituição (regras de KYC e sua formação no combate e prevenção à lavagem de dinheiro - CPA 10 da ANBIMA), viabilizou os empréstimos. Reforça sua coautoria o fato de ter sido destinatário de parte dos recursos advindos dos empréstimos, no valor de R$ 250.000,00, após processo de distanciamento, tendo recebido cinco repasses nas datas de 08/11/2014, 08/01/2015; 08/02/2015, 08/03/2015 e 08/04/2015. Assim, agindo, J.J.L.B e N.N.T.B. obtiveram, para eles, vantagem indevida, por cinco vezes, nos valores respectivos de R$ 400.000,00, por meio da celebração fraudulenta de cédulas de crédito bancário em nome da empresa fictícia “LUZES”.

X.X.Y.Z, disponibilizou a conta de trânsito no 1111-1, NU-Banc, para o distanciamento, fazendo o repasse dos valores recebidos nas datas de 08/11/2014, 08/01/2015; 08/02/2015, 08/03/2015 e 08/04/2015, no mesmo dia, para a conta-corrente pessoal do acusado N.N.T.B. Os funcionários das agências bancárias foram ouvidos. Ana, responsável pela abertura da conta no Santander, reconheceu J.J.L.B na fase policial, não o confirmando em juízo devido ao tempo. Luis, responsável pela abertura da conta no Bradesco, reconheceu J.J.L.B na fase policial e em juízo. Josias, responsável pela abertura da conta no Itaú, reconheceu J.J.L.B apenas em juízo.

O assistente do acusado N.N.T.B não foi identificado.

Os integrantes do quadro societário são laranjas e foram identificados e ouvidos: o suposto sócio, Paulo, pessoa em situação de rua, foi ouvido apenas no inquérito e afirmou nunca ter sido sócio de nada; não é alfabetizado, possui apenas RG. Não foi mais localizado para ser ouvido em juízo. Julia, suposta sócia, declarou que seus documentos foram subtraídos há muitos anos. Na época, registrou ocorrência e providenciou segunda via. Douglas, suposto sócio, declarou que sequer conhece os envolvidos e nunca esteve em São Paulo, nasceu e nunca saiu de Minas Gerais. Não sabe como seus dados foram obtidos para a feitura dos falsos contratos societários. Na suposta sede da empresa Luzes, os porteiros foram ouvidos e esclareceram nunca terem visto movimentação comercial ou empresarial no endereço fornecido.

Foram propostas ações de cobrança (prova emprestada) que comprovam o inadimplemento das cédulas de crédito bancário concedidas.

Foi determinada a quebra de sigilo bancário que confirma a disponibilização dos valores nas contas-cor-rentes das empresas de fachada, os saques imediatos às disponibilizações e os depósitos em contas-correntes diversificadas, a saber: conta-corrente pessoal do acusado J.J.L.B. e conta-corrente do acusado X.X.Y.Z, encarregado de disponibilizar a conta de trânsito para o distanciamento, fazendo o repasse dos valores para a conta-corrente pessoal do acusado N.N.T.B.. Todas essas transações foram efetuadas para as contas-correntes dos acusados em outras instituições bancárias com o fim de dificultar o rastreamento.

Com autorização judicial foram apreendidos, na casa do acusado J.J.B.L, seu computador e dois aparelhos celulares. No computador há planilhas identificativas relativas aos empréstimos fotos das supostas sedes da empresa, com placas identificativas, documentos, e-mails, arquivos de texto, PDFs e gravações de vozes (obtidos na nuvem). Em um dos celulares, várias mensagens trocadas com terceiros (não identificados), pedindo que confirmassem, caso alguém telefonasse, que a linha pertencia às empresas e que essas possuíam efetivamente sede no local. (Vários outros documentos falsos e aberturas de contas em outros Estados foram identificados e são objeto de investigação separada).

Os celulares foram acessados ainda no local. Apenas um deles, o de o n ooooooooo, efetivamente era utilizado pelo acusado J.J.L.B. e continha dados relacionados aos crimes, conforme relatório feito pela equipe que efetuou a busca e apreensão, posteriormente confirmado pela perícia oficial. Inúmeras mensagens de whatsapp revelavam, inclusive, compras de ouro e joias, em dias subsequentes aos dos saques efetuados. O outro celular, de no ppppppppp, pertencia à esposa do acusado.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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