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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 56

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

EDISON APARECIDO MODESTIA – CIN 011.301.038-97, Professor Educação Básica II - SQC-II-QM -SE afastado por 02 dias.Período de 10/09/2026 a 11/09/2026 – NI: 1094013

ANA PAULA IZIDORO – CIN 092.. -31, Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE -SE afastado por 02 dias.Período de 13/08/2026 a 14/08/2026 – NI: 1336665

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14/09/2026

Convocando, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, 01 (um) professor que lecione nos componentes curriculares: Orientação de Estudos de Língua Portuguesa e Redação e Leitura, das Unidades Escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino Sul 2 que atendem aos Anos Finais e/ou ao Ensino Médio, para participarem da Formação Por Dentro do Currículo, conforme segue: Data: 17/09/2026 – Quinta-feira.

Horário: das 8h às 14h.

Local: Rua João Alves de Torres, 554 - Jardim das Flores, São Paulo. Afiz Gebara, Dr. Alfredo Vianello Gregório, Comendador Amélia Kerr Nogueira, Profª Antônio Aggio Antônio Bernardes de Oliveira, Prof. Antônio Manoel Alves de Lima, Unidade I Antônio Manoel Alves de Lima, unidade II Ariston de Oliveira, Prof. Tenente Arnaldo Laurindo, Prof. Beatriz de Quadros Leme, Profª Bernadete Aparecida Pereira Godoi, Profª Café Filho, Presidente Café Filho, Unidade II Caran Apparecido Gonçalves, Prof. Carolina Cintra da Silveira, Profª David Nasser, Jornalista Davina Aguiar Dias, Profª Eudoro Villela Eugênio Mariz de Oliveira Netto Eulália Silva, Profª Flávio La Selva, Prof. Francisco Antônio Martins Júnior, Prof. Francisco de Paula Vicente de Azevedo Gil Vicente Herculano de Freitas, Prof. Honório Monteiro, Dr.

Humberto Alfredo Pucca, Prof. Jacques Orlando Caminha D'Ávila, Reverendo Jardim capela IV João Batista de Carvalho, Monsenhor João Silva

João Sussumu Hirata, Deputado Joiti Hirata José Lins do Rego José Porphyrio da Paz José Raul Poletto Josephina Cintra Damião, Profª Leila Sabino, Profª Leopoldo Santana, Prof. Luís Magalhães de Araujo, Prof. Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof. Margarida Maria Alves Maria Peccioli Giannasi, Profª Marilsa Garbossa Francisco, Profª Martinho da Silva Maud Sá de Miranda Monteiro, Prof. Miguel Munhoz Filho Nair Olegário Cajueiro Norberto Alves Rodrigues, Prof. Octálles Marcondes Ferreira Orlando Mendes de Moraes, Prof. Oscar Pereira Machado Pastor Cícero Canuto de Lima, Prof. Paulo Octávio de Azevedo, Prof. Raimundo Serafim Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª Renato Braga, Prof. República do Panamá Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. Rosa Pavone Pimont, Dra. Samuel Morse, Prof. Sinhá Pantoja

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Soichi Mabe Vicente Leporace Waldir Rodolpho de Castro Wander Taffo, Músico Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona

Nome: RICARDO MACIEL

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO, DE 14/09/2026

CPF: 19XXXXXX10 Matrícula: 01475722906

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014757229/06

Exonerando, nos termos do artigo 58 I § 1° da LC 180/78, os interessados abaixo:

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

GECIANE FRANCISCO RODRIGUES BARROS, RG. 30.xxx.236 - 2, a pedido a partir de 23/07/2026, do cargo de Professor de Educação Básica I, SQC-IIQM, Classe, DI-2, faixa 01 nível V, da E. E. JARDIM IPE. DER. Sul 2, para o qual foi nomeada por Decreto de 14, publicado em: DOE. 15/10/2015.PROCESSO -SEI- 015.00699774/2026-53

A sentença assim determinou: a) recalcular o adicional temporal recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se;

LIDIANE DA SILVA TEIXEIRA CARVALHO, RG. 42.xxx.255 - 8, a pedido a partir de 03/08/2026, do cargo de Professor de Educação Básica I, SQC-IIQM, Classe, DI-1, faixa 03 nível IV, da E. E. AGENOR M. ARAUJO NETO CAZUZA. DER. Sul 2, para o qual foi nomeada por Decreto de 27, publicado em: DOE. 28/12/2005.PROCESSO -SEI- 015.00699821/2026-69

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:40:07

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) julgado, constante do Processo nº 1130321-73.2025.8.26.0053, 4ª Vara do servidor(a): Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: RICARDO MACIEL CPF: 19XXXXXX10 Nome: EVELYN FRANCO MARCOLINO Matrícula: 01475722905 CPF: 17XXXXXX83 Cargo/Função-Atividade: PEB II Matrícula: 01583385902 RS/PV: 014757229/05 Cargo/Função-Atividade: PEB II DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 015833859/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito A sentença assim determinou: a) recalcular o adicional temporal do(a) servidor(a) ao seguinte: recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de Inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se; base de cálculo dos QUINQUÊNIOS. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:25:19 Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:28:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso
de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado, constante do Processo nº , 2ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de
sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado, constante do Processo nº 1130696-74.2025.8.26.0053, 4ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a)
servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IZIS MARIA CARDOSO
CPF: 21XXXXXX76
Matrícula: 01222645210
Cargo/Função-Atividade: Profº de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 012226452/10
DIREITO RECONHECIDO
Nome: IRENE OLIVEIRA RODRIGUES DE PAULA
CPF: 39XXXXXX94
Matrícula: 01560772003
Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 015607720/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a promover o
recálculo da Gratifcação de Dedicação Plena e Integral GDPI, até
maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar
(Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos
refexos; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às
parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, sempre respeitada a
prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o
feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da
contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional Local de Exercício
(ALE) e sobre a verba GDPI - Gratifcação de Dedicação Plena Integral; e b)
CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores indevidamente
descontados, respeitada a prescrição quinquena.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:26:57
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:24:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado, constante do Processo nº , 3ª Vara do Juizado Especial da

O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso
de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em
Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
julgado, constante do Processo nº , 1ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSIMEIRE MARIA DE SOUZA GOMES
CPF: 27XXXXXX86 Nome: SANDRA DE FATIMA VIANA LARAGNOIT NASCIMENTO
Matrícula: 01284397003 CPF: 12XXXXXX66
Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 012843970/03
DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: 01534260802
Cargo/Função-Atividade: Agente Organização Escolar
RS/PV: 015342608/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) que proceda com a inclusão na base
de cálculo do quinquênio, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO
SALARIAL DOCENTE", apostilando-se.
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou:JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i)
DETERMINAR que a ré proceda à promoção da autora para a Faixa 5 da
classe de Agente de Organização Escolar, com efeitos retroativos a
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:27:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

20/12/2024;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:25:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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