DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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56/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
EDISON APARECIDO MODESTIA – CIN 011.301.038-97, Professor Educação Básica II - SQC-II-QM -SE afastado por 02 dias.Período de 10/09/2026 a 11/09/2026 – NI: 1094013
ANA PAULA IZIDORO – CIN 092.. -31, Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE -SE afastado por 02 dias.Período de 13/08/2026 a 14/08/2026 – NI: 1336665
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14/09/2026Convocando, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, 01 (um) professor que lecione nos componentes curriculares: Orientação de Estudos de Língua Portuguesa e Redação e Leitura, das Unidades Escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino Sul 2 que atendem aos Anos Finais e/ou ao Ensino Médio, para participarem da Formação Por Dentro do Currículo, conforme segue: Data: 17/09/2026 – Quinta-feira.
Horário: das 8h às 14h.
Local: Rua João Alves de Torres, 554 - Jardim das Flores, São Paulo. Afiz Gebara, Dr. Alfredo Vianello Gregório, Comendador Amélia Kerr Nogueira, Profª Antônio Aggio Antônio Bernardes de Oliveira, Prof. Antônio Manoel Alves de Lima, Unidade I Antônio Manoel Alves de Lima, unidade II Ariston de Oliveira, Prof. Tenente Arnaldo Laurindo, Prof. Beatriz de Quadros Leme, Profª Bernadete Aparecida Pereira Godoi, Profª Café Filho, Presidente Café Filho, Unidade II Caran Apparecido Gonçalves, Prof. Carolina Cintra da Silveira, Profª David Nasser, Jornalista Davina Aguiar Dias, Profª Eudoro Villela Eugênio Mariz de Oliveira Netto Eulália Silva, Profª Flávio La Selva, Prof. Francisco Antônio Martins Júnior, Prof. Francisco de Paula Vicente de Azevedo Gil Vicente Herculano de Freitas, Prof. Honório Monteiro, Dr.
Humberto Alfredo Pucca, Prof. Jacques Orlando Caminha D'Ávila, Reverendo Jardim capela IV João Batista de Carvalho, Monsenhor João Silva
João Sussumu Hirata, Deputado Joiti Hirata José Lins do Rego José Porphyrio da Paz José Raul Poletto Josephina Cintra Damião, Profª Leila Sabino, Profª Leopoldo Santana, Prof. Luís Magalhães de Araujo, Prof. Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof. Margarida Maria Alves Maria Peccioli Giannasi, Profª Marilsa Garbossa Francisco, Profª Martinho da Silva Maud Sá de Miranda Monteiro, Prof. Miguel Munhoz Filho Nair Olegário Cajueiro Norberto Alves Rodrigues, Prof. Octálles Marcondes Ferreira Orlando Mendes de Moraes, Prof. Oscar Pereira Machado Pastor Cícero Canuto de Lima, Prof. Paulo Octávio de Azevedo, Prof. Raimundo Serafim Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª Renato Braga, Prof. República do Panamá Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. Rosa Pavone Pimont, Dra. Samuel Morse, Prof. Sinhá Pantoja
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Soichi Mabe Vicente Leporace Waldir Rodolpho de Castro Wander Taffo, Músico Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona
Nome: RICARDO MACIEL
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO, DE 14/09/2026CPF: 19XXXXXX10 Matrícula: 01475722906
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014757229/06
Exonerando, nos termos do artigo 58 I § 1° da LC 180/78, os interessados abaixo:
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
GECIANE FRANCISCO RODRIGUES BARROS, RG. 30.xxx.236 - 2, a pedido a partir de 23/07/2026, do cargo de Professor de Educação Básica I, SQC-IIQM, Classe, DI-2, faixa 01 nível V, da E. E. JARDIM IPE. DER. Sul 2, para o qual foi nomeada por Decreto de 14, publicado em: DOE. 15/10/2015.PROCESSO -SEI- 015.00699774/2026-53
A sentença assim determinou: a) recalcular o adicional temporal recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se;
LIDIANE DA SILVA TEIXEIRA CARVALHO, RG. 42.xxx.255 - 8, a pedido a partir de 03/08/2026, do cargo de Professor de Educação Básica I, SQC-IIQM, Classe, DI-1, faixa 03 nível IV, da E. E. AGENOR M. ARAUJO NETO CAZUZA. DER. Sul 2, para o qual foi nomeada por Decreto de 27, publicado em: DOE. 28/12/2005.PROCESSO -SEI- 015.00699821/2026-69
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:40:07
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de julgado, constante do Processo nº 1037122-60.2026.8.26.0053, 3ª Vara do sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) julgado, constante do Processo nº 1130321-73.2025.8.26.0053, 4ª Vara do servidor(a): Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: RICARDO MACIEL CPF: 19XXXXXX10 Nome: EVELYN FRANCO MARCOLINO Matrícula: 01475722905 CPF: 17XXXXXX83 Cargo/Função-Atividade: PEB II Matrícula: 01583385902 RS/PV: 014757229/05 Cargo/Função-Atividade: PEB II DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 015833859/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito A sentença assim determinou: a) recalcular o adicional temporal do(a) servidor(a) ao seguinte: recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de Inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se; base de cálculo dos QUINQUÊNIOS. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:25:19 Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:28:38
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL | |
|---|---|
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130696-74.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
| Nome: IZIS MARIA CARDOSO CPF: 21XXXXXX76 Matrícula: 01222645210 Cargo/Função-Atividade: Profº de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 012226452/10 DIREITO RECONHECIDO |
Nome: IRENE OLIVEIRA RODRIGUES DE PAULA CPF: 39XXXXXX94 Matrícula: 01560772003 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015607720/03 DIREITO RECONHECIDO |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a promover o recálculo da Gratifcação de Dedicação Plena e Integral GDPI, até maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos refexos; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. |
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional Local de Exercício (ALE) e sobre a verba GDPI - Gratifcação de Dedicação Plena Integral; e b) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquena. |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:26:57 |
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:24:19 |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL |
sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 3ª Vara do Juizado Especial da |
O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em |
| Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
julgado, constante do Processo nº , 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
| Nome: JOSIMEIRE MARIA DE SOUZA GOMES | |
| CPF: 27XXXXXX86 | Nome: SANDRA DE FATIMA VIANA LARAGNOIT NASCIMENTO |
| Matrícula: 01284397003 | CPF: 12XXXXXX66 |
| Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012843970/03 DIREITO RECONHECIDO |
Matrícula: 01534260802 Cargo/Função-Atividade: Agente Organização Escolar RS/PV: 015342608/02 DIREITO RECONHECIDO |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) que proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. |
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou:JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) DETERMINAR que a ré proceda à promoção da autora para a Faixa 5 da classe de Agente de Organização Escolar, com efeitos retroativos a |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:27:55 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL |
20/12/2024; Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:25:58 |
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