DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
57/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICOPORTARIAS DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO DE 18/06/2026
CONVOCANDO, os Vice-diretores de Escola/Escolar das Unidades Escolares responsáveis pelo Patrimônio Escolar para regularização sistêmica - SAM, conforme segue:
I – Local: Unidade Regional de Ensino Sul 2 Endereço: Rua Antônio Comparato, 60
II– Cronograma: Dia: 16/09/2026Horário: 08h às 17hSala 45
| EE Alberto Badra, Dr. | Denise Fanton da Cruz Rg 30143239-9 |
|---|---|
| EE Antonio Bernardes de Oliveira, Profº |
Roberto dos Santos Oliveira RG19.853.682-3 |
| EE Bernadete Aparecida Pereira de Godoi, Profª |
Heloise Alves Galvão RG 42.404.666-0 |
| EE Café Filho, Presidente I | Bruno Ricardo Barreto Pimentel RG 46.470.874-6 |
| EE David Nasser, Jornalista | Silvana Teixeira Macedo do Nascimento RG 25724637x |
| EE Eugênio Mariz de Oliveira | Henrique José dos Santos Marcelino RG 404966469 |
| EE Heidi Alves Lazzarini | Viviane Ferreira da Silva RG 29147583- 8 |
| EE João Carlos Martins | Vice-diretor do Patrimônio |
| EE José Joaquim Cardoso de Mello Neto Prof° |
Vice-diretor do Patrimônio |
| EE José Lins do Rego | Risonildo Faustino Tavares RG 21.448.120-7 |
| EE José Raul Poletto | Vice-diretor do Patrimônio |
| EE Luís Magalhães de Araújo, Prof. |
Geraldo Vieira Couto RG 28417132 |
| EE Martinho da Silva | Vice-diretor do Patrimônio |
| EE Oswald de Andrade | Vice-diretor do Patrimônio |
| EE Waldir Rodolpho de Castro | Roni Paulo Pereira Sousa RG 25 292 162-8 |
| EE Zenaide Avelino Maia, Profª | Alessandra de Castro Rogel Oliveira RG Rg 21.358.553-4 |
| Dia: 17/09/2026Horário: 08h30 | às 17hSala 45 |
| EE Afz Gebara, Dr. | Veridiana Santos Teixeira Rg: 28.979.630-1 |
| EE Agnelo Cardeal Rossi, Dom | José Eduardo Pereira Rg 154603090 |
| EE Alfredo Vianello Gregório, Comendador |
Miriam Vieira dos Santos Rg232477863 |
| EE Amélia Kerr Nogueira, Profª | José Roberto Souza de Oliveira RG 24.787.254-4 |
| EE Aparecida de Lourdes Morais Araújo Profa. |
Sandra Rodrigues do Nascimento Rg. 40.7825411 |
| EE Carolina Cintra da Silveira, Profª | Andréa Aleixo de Souza Borel Rg: 25883407-9 |
| EE Elyo Ferreira de Castro, Prof. | Andréa Tenório de Oliveira RG 27780230-7 |
| EE Gil Vicente | Glaucia Moreira de Sales Oliveira Rg 29.131.302-4 |
| EE Jardim Aracati II | Adriana Borges dos Santos Rg 27.859.618-6 |
| EE José Porphyrio da Paz | Máximo Mori RG 21 838 780 5 |
| EE República do Panamá | Rosemeire dos Santos Pena - RG. 30.640.998-7 |
| EE Sinhá Pantoja | THATIANA BERTERAMO MORAIS, RG: 25755791 - X |
| EE Solange Aparecida Landeiro Aguiar, Profª |
Amanda Rosa Mota Candido. RG 22.088.567-9 |
| EE Vicente Leporace | Jaqueline Nogueira Fontanela RG 24.730.175-9 |
| EE Yoshio Ninomiya | SOLANGE LOPES LEAL RG 24718477 |
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 14/09/2026Que em virtude de Casamento, conforme certidão, a interessada: ANDREIA DE OLIVEIRA, RG. 34.621.445 - 2, do Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, Ref. L1, da E.E. ELYO FERREIRA CASTRO PROF, URE Sul 2, passa assinar ANDREIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Para fins de ~~-~~ Regularização de Vida Funcional. Processo. SEI 015.00700157/2026-16
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR DE 14/09/2026Concedendo, com fundamento nos termos do art.º 16 do Decreto 69.234/2024, DOE 26/12/2024, conforme comunicado DPME 001//2025, Licença Médica com dispensa de Perícia Médica.
02 dias, BARBARA RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA MARTINSRG.25.XXX.993-3, PEB I SQC II QM, da EE Profº Jorge Andrade, URE Sul 2 a partir de 09/09/2026.
02 dias, CRISTINA BONFIM DE LIMA FIGUEIREDO-RG. 22.XXX.846-8, PEB II SQF II QM, da EE Profº Luís Magalhães de Araujo, URE Sul 2 a partir de 10/09/2026.
03 dias, GILDETE MARIA DE JESUS SILVA-RG.12.XX.271, PEB II SQC II QM, da EE Orlando Mendes de Moraes, URE Sul 2 a partir de 09/09/2026. 05 dias, RITA DE CASSIA FERNANDES SILVA-RG.32.XXX.687-1, PEB I SQC II QM, da EE D. Maria do Carmo Campos Ferreira, URE Sul 2 a partir de 12/09/2026.
02 dias, RISONILDO FAUSTINO TAVARES-RG.21.XXX.120-7, PEB II SQC II QM, da EE Profº Luís Magalhães de Araujo, Designada Vice Diretor Escolar na EE Joe Lins do Rego, URE Sul 2 a partir de 03/08/2026.
Declarando, com fundamento, combinada a LC. 10.3/09 e Resolução
67/09, o afastamento do interessado abaixo por motivo de Saúde: 12 dias, ELTON LIMA VIEIRA-RG.26.XXX.962-2, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profº Francisco Antônio Martins Junior, URE Sul 2 a partir de 24/08/2026.
05 dias, LEIDE ALVES GUEDES-RG.53.XXX.303-3, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª Aparecida de Lourdes Morais Araujo, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026.
03 dias, LETICIA SOUSA LEITE-RG.32.XXX.253-0, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Reverendo Jacques, Orlando Caminha D’Avila, URE Sul 2 a partir de 07/09/2026.
02 dias, NATALIA TEIXEIRA PEREIRA-RG.47.XXX.721-9, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Eugenio Mariz de Oliveira Netto, URE Sul 2 a partir de08/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR DE 14/09/2026Concedendo, com fundamento nos termos do art.º 16 do Decreto 69.234/2024, DOE 26/12/2024, conforme comunicado DPME 001//2025, Licença Médica com dispensa de Perícia Médica. 03 dias, ADRIANA JESUS DOS SANTOS-RG.23.XXX.054-7, PEB II SQC II QM, da EE Profº Samuel Morse, URE Sul 2 a partir de 09/09/2026. 03 dias, ADRIANA DE ANDRADE MANFRENATO-RG.28.XXX.257-8, PEB II SQC II QM, da EE Jose Lins do Rego, URE Sul 2 a partir de 22/07/2026.
02 dias, ANALICE LOPES DOS SANTOS-RG.33.XXX.419-6, Agente Organização Escolar SQC III QAE, da EE Profº Flavio La Selva, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026. 02 dias, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA-RG.49.XXX.492, PEB I SQC II QM, da EE D. Maria do Carmo Campos Ferreira, URE Sul 2 a partir de 09/09/2026.
03 dias, ANA RITA TAZINAFFO SANT’ANA-RG.18.XXX.082-1, PEB II SQC II QM, da EE Profª Marilsa Garbossa Francisco, URE Sul 2 a partir de 09/09/2026.
02 dias, ANIZIA MARIA SIMPLICIO DA ROCHA-RG.35.XXX.638-1, PEB I SQC II QM, da EE Chácara Santa Maria, URE Sul 2 a partir de 19/05/2026.
02 dias, ANIZIA MARIA SIMPLICIO DA ROCHA-RG.35.XXX.638-1, PEB I SQC II QM, da EE Chácara Santa Maria, URE Sul 2 a partir de 10/09/2026.
02 dias, DEBORA APARECIDA MORAES DE ALMEIDA-RG.25.XXX.822-1, PEB II SQC II QM, da EE Profº Ronaldo Garibaldi Peretti, URE Sul 2 a partir de 09/09/2026.
02 dias, EVIANE MARIA DA SILVA SERAFIM OLIVEIRA-RG.25.XXX.761, Agente Organização Escolar SQC III QAE, da EE João Deus Cardoso de Mello, URE Sul 2 a partir de 10/09/2026. 03 dias, MONICA DE ABREU DE CAMBRA SILVA-RG.40.XXX.179-7, PEB I SQC II QM, da EE Jardim Aracati II, URE Sul 2 a partir 100/09/2026.
02 dias, RAQUEL LEANDRO DA MATA-RG.33.XXX.717, PEB I SQF II QM DI 1, da EE Profº Elyo Ferreira de Castro, URE Sul 2, a partir de 10/09/2026.
02 dias, RAQUEL LEANDRO DA MATA-RG.33.XXX.717, PEB I SQC II QM DI 2, da EE Profº Elyo Ferreira de Castro, URE Sul 2, a partir de 10/09/2026.
03 dias, REINALDO DOS SANTOS EVANGELISTA-RG.27.XXX.908-5, PEB II SQF II QM, da EE Jose Porphyrio da Paz, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026.
03 dias, RENATO SOARES GOMES-RG.30.XXX.621-5, Agente organização Escolar, SQC III QAE, da EE Oscar Pereira Machado, URE Sul 2 a partir de 18/08/2026.
04 dias, RENATO SOARES GOMES-RG.30.XXX.621-5, Agente organização Escolar, SQC III QAE, da EE Oscar Pereira Machado, URE Sul 2 a partir de 03/09/2026.
01 dia, VERA ALICE NERI DOS SANTOS-RG.19.XXX.776-X, PEB II SQC II QM, da EE Profº Leopoldo Santana, URE Sul 2 a partir de 22/04/2026.
04 dias, VIVIANE DOS SANTOS ALVES-RG.44.XXX.881-8, Profº de Ensino Fundamental e Médio, SQC II QM, da EE Profª Marilsa Garbossa Francisco, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026.
Declarando, com fundamento, combinada a LC. 10.3/09 e Resolução 67/09, o afastamento do interessado abaixo por motivo de Saúde: 03 dias, BRUNA FELIX DE MELO SOUZA-RG.38.XXX.250-2, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE D. Zulmira Cavalheiro Faustino, URE Sul 2 a partir de 10/09/2026. 02 dias, CAMILLY CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA-RG.52.XXX.401-3, Agente Organização Escolar, Categoria O, da EE Dr. Afiz Gebara, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026. 03 dias, CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ-CIN.570.XXX.368-62, Agente Organização Escolar, Categoria O, da EE D. Zulmira Cavalheiro Faustino, URE Sul 2 a partir de 02/09/2026.
02 dias, DIEGO MUNIZ DOS SANTOS-RG.40.XXX.507-2, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Oswald de Andrade, URE Sul 2 a partir de 0109/2026.
03 dias, ELIZEU MARTINS DE ALMEIDA-RG.24.XXX.999-9, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª Bernadete Aparecida Pereira Godoi, URE Sul 2 a partir de 18/08/2026.
02 dias, GISELE SOUZA DE MELO-RG.32.XXX.726, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Vicente Leporace, URE Sul 2 a partir de 03/09/2026. 02 dias, JANDIRA OLIVEIRA DOS ANJOS-RG.17.XXX.320, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Martinho da Silva, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026. 03 dias, JOSEILDA TEREZA DA SILVA FRANCA-CIN. 094.XXX.594-85, Agente Organização Escolar, Categoria O, da EE Gil Vicente, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026.
07 dias, JULIO CESAR ALVES DE ARAUJO-RG.18.XXX.673-X, Profª de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª Marilsa Garbossa Francisco, URE Sul 2 a partir de 08/09/2026.
01 dia, ROSEMARY SANTOS DE OLIVEIRA-RG.18.XXX.732-3, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE D. Maria do Carmo Campos Ferreira, URE Sul 2 a partir de 04/09/2026.
07 dias, SILVANA DE SOUZA FERNANDES-RG.44.XXX.477-8, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Eugenio Mariz de Oliveira Netto, URE Sul 2 a partir de 06/09/2026.
RETIFICANDO, a apostila do DOE 29/06/2026 em nome AUDILENE CRISTINA MANGUEIRA DA SILVA-RG.22.XXX.137, PEBI SQC II QM, da EE Profº Elyo Ferreira de Castro, Onde Se Lê 25/06/2026 Leia Se 24/06/2026. Concedendo,
Nos termos do Artº XIX e $ 1º do art. 10 das D.T. da Constituição Federal se 05/10/88 05 dias de Licença Paternidade, ao interessado abaixo: DIEGO MUNIZ DOS SANTOS-RG.40.XXX.507, Profº de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE Oswald de Andrade, URE Sul 2 a partir de 04/09//2026.
Retificando, o DOE 10/09/2026, de acordo com o inciso IV, do artigo 78, da Lei nº 10.261/68 ao servidor ANA PAULA DE ALMEIDA BARBOSA ARAUJO-RG.29.XXX.727-0, PEB II SQC II QM, da EE Profº João Silva, 02 dias de afastamento Licença nojo, Onde se Lê 10/03/2026 Leia Se 26/08/2026. Retificando, o DOE 10/09/2026 de acordo com o inciso III, do artigo 78, da Lei nº 10.261/68 ao servidor AMBROSINA INES BARBOSA DA SILVARG.20.XXX.258-1, PEB II SQC II QM, da EE Profº João Silva, 08 dias de afastamento Licença nojo, Onde Se Lê 10/03/2026 Leia Se 31/08/2026
Retificando, o DOE 10/09/2026 de acordo com o inciso III, do artigo 78, da Lei nº 10.261/68 ao servidor VANUZA DOS SANTOS-RG.24.XXX.385-X, Profº de Ensino Fundamental e Médio, SQC II QM, da EE Monsenhor João Batista de Carvalho, 08 dias de afastamento Licença nojo, Onde se Lê 10/03/2026 Leia Se 31/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora geraç, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017181-69.2011.8.26.0053, 2ª Varace Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA ALMEIDA R DAMASCENO
CPF: 14XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-I-SQF-I-QM RS/PV: 05888852/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço sexta-parte, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: Adicional S/Carga Suplens. Fundamental e Gratificação Geral – GG; Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças e reflexos devidas até o apostilamento, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenaL
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/07/2026 - 14:29:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017181-69.2011.8.26.0053, 2ª Vara dde Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDIRENE SILVESTRE
CPF: 06XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-I-SQF-I-QM RS/PV: 004588393/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço sexta-parte, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: Adicional S/Carga Suplens. Fundamental e Gratificação Geral – GG; Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças e reflexos devidas até o apostilamento, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).