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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 92

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136658-78.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001201-74.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal - José Bonifácio, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO EUZEBIO GARCIA CPF: 41XXXXXX62

Nome: KATERINE SOBREIRA MARCHIORI CPF: 31XXXXXX79

Matrícula: RG/CIN 414.002.158-62 Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 16688480-03 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: RG/CIN: 315.182.928-79 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 15488860-07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:01:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:41:35

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142269-12.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000346-59.2026.8.26.0474, Juizado Especial Cível e Criminal - Potirendaba , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLORISVALDO MOREIRA CPF: 03XXXXXX18 Matrícula: RG 12.742.497-0 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 07477314-01 Nome: ANA GRAZIELA PIERIN OLIVERIO DIREITO RECONHECIDO CPF: 30XXXXXX07 Matrícula: RG 42.822.661-9 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Cargo/Função-Atividade: PEB II do(a) servidor(a) ao seguinte: RS/PV: 13049756-13

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) , na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, julgando PROCEDENTE a ação, declarando indevidos os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como condenando a parte requerida a restituir os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, apurando se o valor do débito em sede de cumprimento de sentença".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:02:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001799-05.2026.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública - Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:42:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: LUIZ GUSTAVO DA SILVA CPF: 24XXXXXX85 Matrícula: RG 25.966.171-5 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 13247098-01 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001168-84.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal - José Bonifácio, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Conteúdo do apostilamento: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".

Nome: MARIA JOSE CUSTODIO DO AMARAL CPF: 88XXXXXX04 Matrícula: RG 8.968.866-1 Cargo/Função-Atividade: Encarregado I RS/PV: 3223942-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:02:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000102-57.2026.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal - Monte Aprazível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATEUS BATISTA GUIMARAES CPF: 31XXXXXX30 Matrícula: RG/CIN 314.892.338-30 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 17617613-02 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:41:59

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Conteúdo do apostilamento: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada". Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:01:24

DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho do Chefe de Serviço de Pessoas – 14/09/2026 – Abono de Permanência RATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue: Nome – RG – CPF ELIANA PRADO NASCIMENTO – RG/CIN: 12591285802– CPF: 125.912.85802 PORTARIA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14/09/2026 Nº do Processo: 015.00681318/2026-57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Interessado: - ISAQUE FERNANDO DIAS PIMENTA

Descumprimento contratual - categoria O - Lei Complementar nº 1.093/2009Tendo em vista relatório da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, Processo SEI 015.00681318/2026-57, instruído nos termos do Decreto nº 58.140/2012, ao qual acolho, decido pela permanência do contrato de: ISAQUE FERNANDO DIAS PIMENTA, RG nº 53.415.699-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT. "O", da EE "Maria Cardoso Castilho", em Sales. - SP

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO

A Chefe de Departamento / Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, CONVOCA os profissionais em exercício nas Unidades Escolares jurisdicionadas para participarem do Encontro Formativo conforme as especificações a seguir:

Título da Formação: Por Dentro do Currículo – Matemática Data: 16 de setembro de 2026 Horário: Das 08h30 às 17h30

Local: Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio Endereço: Rua Ademar de Barros, nº 356, Centro – José Bonifácio/SP Público-alvo: Professores de Matemática do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio. Professores de Orientação de Estudos de Matemática Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, conforme quantidade por Unidade Escolar:

ESCOLA Quantidade de professores
do Ensino Fundamental ou
Ensino Médio
Quantidade de
Professores que
ministram aulas no
noturno
EE Anísio José
Moreira
2 1
EE Antônio
Teixeira dos
Santos
1
EE Capitão
Porfírio de
Alcântara
Pimentel
2 1
EE Dona Nicota
de Souza
1
EE Doutor José
Emygdio de Faria
1 1
EE Doutor
Presciliano Pinto
de Oliveira
1
EE Gabriel
Cozzetto
1
EE Genaro
Domarco
1
EE João Dionísio 1 1
EE João Baptista
Teixeira
1
EE Joaquim Silvio
Nogueira
1
EE José Zanovelli 1
EE Maria Cardoso
Castilho
1 1
EE Odila
Bovolenta de
Mendonça
1 1
EE Padre Fidelis 2 1
EE Pedro
Brandão dos Reis
2 1
EE Professor
Aristides Pereira
Filho
1 1
EE Professor
Edmur Neves
2
EE Professor
Guines Affonso
Morales
1 1
EE Professora
Desolina Betti
Gregorin
1 1
EE Professora Iria
Barbieri Vita
1
EE Rubens
Ferreira Martins
1 1
EE Tuf Madi 1
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO

A Chefe de Departamento / Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, CONVOCA os profissionais em exercício nas Unidades Escolares jurisdicionadas para participarem do Encontro Formativo conforme as especificações a seguir:

Título da Formação: Por Dentro do Currículo – Matemática Data: 17 de setembro de 2026 Horário: Das 08h30 às 17h30 Local: Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio

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