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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 155

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

155/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: MARIA ANTONIA PRETE CREM

CPF: 17XXXXXX86

Matrícula: 2905061

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 2905061/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003382-89.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Barretos, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000541-57.2026.8.26.0443, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: REGINA CELIA GROTTO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005079-46.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIANGELA CHIARELO PELICIARI PARANHOS GIOLO CPF: 17XXXXXX50

Matrícula: 7784296 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7784296/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Quinquênio que deve incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001129-05.2025.8.26.0145, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Conchas, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELISA GOMES DA ROCHA

CPF: 79XXXXXX91

Matrícula: 2746670

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2746670/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais temporais Quinquênio e Sexta-Parte, incidindo sobre o PISO SALARIAL DOCENTE – Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002681-31.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA LUCIA PINTO CPF: 10XXXXXX47 Matrícula: 6592892

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6592892/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo da Sexta Parte para incluir na base de cálculo o Abono Complementar (Piso Salarial Docente), apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:45

CPF: 07XXXXXX29 Matrícula: 4690035

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4690035/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais temporais Quinquênio e Sexta-Parte, incluíndo o ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004316-08.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DANIELA MONTANHA OCAMPOS SIMOES

CPF: 14XXXXXX90 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7829772/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002549-07.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CENI DOS SANTOS CPF: 05XXXXXX01 Matrícula: 4967161

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4967161/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito à Incidência dos Adicionais Temporais (Quinquênios e Sexta Parte) percebidos pela parte autora sobre o Piso Salarial Docente - Decreto 62.500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097185-22.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROSA MARIA PESSOTA CPF: 09XXXXXX07 Matrícula: 6458762

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6458762/01

Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Nome: GISLENE MARIA BORTOLINI MACHADO

CPF: 05XXXXXX81

Matrícula: 8353827

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8353827/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios sobre Piso Salarial Docente.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057585-57.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ADRIANA CRISTINA CUNHA AVILA

CPF: 13XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6780738/04

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio), apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, com reflexos no 13° salário, férias e terço constitucional.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001888-88.2026.8.26.0132, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DARLY FERNANDES BARRIONUEVO CPF: 20XXXXXX68 Matrícula: 1538883

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1538883/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios e Sexta Parte) da parte autora, a fim de incluir em sua base de cálculo o Abono Complementar/Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003783-94.2026.8.26.0161, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IONE FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 11XXXXXX31 Matrícula: 6456054

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6456054/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo da Sexta Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando

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