DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00027288/2026-28, RESOLVE:
abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade (LC 04/95), Gratificação Especial (Lei 7795/92), Gratificação de Gestão e Controle ao Erário Estadual (LC 700/92), Gratificação de Informática (Lei Estadual 7578/91), Gratificação Extra ( LC 88/94) e Gratificação Executiva (LC 797/85) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MILTON LAZZARINI 128.XXX.XXX-72 40044168
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:53
Artigo 1º - Esta portaria dispõe sobre a concessão de aposentadorias. § 1º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Administração Penitenciária: I - SIGEPREV nº 7119 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431210/2026) o Sr. AGUINALDO APARECIDO SAMPAIO, RG 18..-4, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00267168/2026-81, fazendo jus aos proventos integrais.
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 62, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:
RETIFICANDO a apostila publicada na data de 16/02/2019, processo nº 0003520-13.2017.8.26.0053 - 4ªVFP, encabeçante: NOEMIA DO NASCIMENTO MATTOS E OO, onde se lê: "faz jus ao Recálculo da sexta parte, sexta parte sobre art 133.CE". Leia-se " faz jus a concessão da sexta parte e ao Recálculo da sexta parte, sexta parte sobre art 133.CE ".
II - SIGEPREV nº 7898 / 2026
Declara-se, em cumprimento à decisão judicial proferida na ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP, Processo nº 0035864-57.2011.8.26.0053, pela 12ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça, o reconhecimento do direito à “readequação do cálculo da sexta-parte dos filiados da APEOESP, que fazem jus ao benefício, considerando, para tanto, os vencimentos integrais recebidos, observada a prescrição quinquenal. Ficam excluídas as verbas de natureza eventual e transitória”, nos exatos termos que constam do Acórdão.
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435643/2026) o Sr. ALEXANDRE MAGNER DE CARVALHO, CPF *.527.018-, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00354010/2026-41, fazendo jus aos proventos integrais.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1072251-63.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçado por REGINA CÉLIA DEL’BIN MARTHA, a beneficiária abaixo identificada faz jus à inclusão do valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", com o pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênios e sextaparte), conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026.
III - SIGEPREV nº 7895 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436184/2026) o Sr. ANTONIO FLAUSINO FILHO, RG 6..-4, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00343022/202640, fazendo jus aos proventos integrais.
Os beneficiários são os filiados à APEOESP entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito em julgado do Acórdão (02/03/2020), excetuados do direito aqui reconhecido aqueles que tiveram ações individuais, ainda que em litisconsórcio, ou ações coletivas, com mesmo objeto, ainda que constem na lista de filiados, tudo conforme acordo firmado pelas partes no âmbito do Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas – GAAC, em audiência ocorrida em 27 de novembro de 2024.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| REGINA CELIA DEL BIN MARTHA | 719.XXX.XXX-00 | 40083067 |
IV - SIGEPREV nº 6850 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430250/2026) o Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA, RG 26..-8, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00272656/2026-19, fazendo jus aos proventos integrais.
A implantação do ganho será feita em blocos, iniciando-se pelos servidores que não possuem ação contra o Estado. Para os demais, a implantação, se o caso, ocorrerá após a verificação das demandas judiciais existentes, afastando-se eventual duplicidade no ganho.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000073-07.2023.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Sueli Aparecida Barbosa e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos quinquênios sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026.
V - SIGEPREV nº 7665 / 2026
Os efeitos financeiros decorrentes do ganho judicial dar-se-ão a partir da data da presente publicação.
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20437619/2026) o Sr. CARLOS BARBOSA, RG 23..-4, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00334011/2026-79, fazendo jus aos proventos integrais.
CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| SUEIZI FERNANDES DE A PRADO | 570.XXX.XXX-34 | 60510303 |
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:
VI - SIGEPREV nº 8040 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434927) o Sr. CLAUDIO ROBERTO MENDES, RG 20..-0, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00343487/2026-09, fazendo jus aos proventos integrais. VII - SIGEPREV nº 7535 / 2026
Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001844-84.2026.8.26.0127 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Ivanete Aparecida Ramos Santana, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sextaparte para que incida sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: IVANETE APARECIDA RAMOS SANTANA 085.XXX.XXX-90 80340018
| Efeito CPF DO BENEFICI ÁRIO |
s apartir da NOME DO BENEFICIÁ RIO |
folha d N. DO BENEF ÍCIO |
o mês 09/ DATA DO APOSTILA MENTO |
2026. N. DO PROCESS O JUDICIAL |
ALTERAÇÃO DA CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|
| 709.XXX. XXX-30 |
JOSE FRANCISC O MARANHÃ O |
80060 598 |
11/09/202 6 |
0000538- 34.2025.8. 26.0283 |
De: AG.SEG.PENITENC.CLAS SE VI Para: POLICIAL PENAL NIVEL VII |
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432287/2026) o Sr. FERNANDO LUIS VILLA, RG 23..-8, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00305703/202618, fazendo jus aos proventos integrais.
VIII - SIGEPREV nº 7120 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433952/2026) o Sr. HUMBERTO VALENCIO GABRIEL, RG 25..-8, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00286479/2026-40, fazendo jus aos proventos integrais.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1119819-75.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Carlos Alberto Garcia Cardoso, o beneficiário abaixo identificado faz jus a inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, seguida de apostilamento e reflexos.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002211-40.2025.8.26.0220 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçado por LUCIA HELENA ALVES DA SILVA, a beneficiária abaixo identificada faz jus à inclusão, na base de Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios e sexta-parte), do Piso Salarial Docente, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUCIA HELENA ALVES DA SILVA 628.XXX.XXX-15 80090146
IX - SIGEPREV nº 6356 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430376/2026) o Sr. IRINALDO CESAR GATTI, RG 19..-5, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00273713/202679, fazendo jus aos proventos integrais.
Carlos Alberto Garcia Cardoso 038.XXX.XXX-09 4026860
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000496-16.2026.8.26.0326 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Marisa Facci Gomes, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão - em sua base de cálculo - do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais.
X - SIGEPREV nº 6951 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433145/2026) o Sr. JOAQUIM LUCIO DE ARAUJO NETO, RG 22..-8, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQCIII-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00245973/2026-54, fazendo jus aos proventos integrais.
BENEFICIÁRIO |
CPF |
MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Marisa Facci Gomes | 017.XXX.XXX-45 | 3414693 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1031612-47.2018.8.26.0053 - 1ª vara do juizado especial da fazenda pública, encabeçante: Luzia Bento Fernandes e outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recebimento do prêmio de incentivo especial – PIE e a respectiva incidência da sexta parte e quinquênios, com reflexos no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1134863-37.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Nelma Maria Venancio Carlos, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao abono Complementar, Piso Salarial Docente, incluído na base de cálculo da Carga Suplementar de trabalho docente e ao recálculo da Carga Suplementar, incluindo o Abono Complementar em sua base de cálculo e reflexos nas demais verbas remuneratórias ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como às parcelas vencidas durante o transcurso da ação, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético.
XI - SIGEPREV nº 6892 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430580/2026) o Sr. JOSE AUGUSTO TARDIVO, RG 12..-9, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00275355/2026-39, fazendo jus aos proventos integrais.
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
|---|
| VILMA CASSIMIRO ROSA PIMENTEL 103.XXX.XXX-10 80569053 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0032638-24.2023.8.26.0053 - 4ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Marcia Regina de Campos e Outros (attus 2012.01.066256), o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) a computar 50% do prêmio de incentivo na base de cálculo dos quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCU LA: |
| SANDRA FERREIRA DA SILVA - Pensionista Ativo - Cotaparte 100% 319.XXX.XXX -89 12972848 |
XII - SIGEPREV nº 7730 / 2026 apuradas em fase de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético. Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 3º e 5º, item 3 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434354/2026) o Sr. LAERCIO Nelma Maria Venancio Carlos 036.XXX.XXX-03 4858992 THIAGO, RG 13..-X, POLICIAL PENAL NIVEL V, do SQC-III-QSAP, Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00330407/2026do processo 1047249-09.2016.8.26.0053, 12ª Vara de Fazenda Pública, o 47, fazendo jus aos proventos integrais. beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial, com XIII - SIGEPREV nº 7662 / 2026 direito à paridade e à integralidade, nos termos do artigo 3º, da Emenda Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. Constitucional nº 47/05, atrelado ao artigo 7º, da Emenda Constitucional 12, I, II, III, §§ 1º, 3º e 5º, item 3 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 nº 41/2003, no último cargo e classe ocupados. Efeitos (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431790/2026) o Sr. MARCELO administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. MURACA, RG 19..-1, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-III-QSAP, BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00296730/202684, fazendo jus aos proventos integrais. SERGIO RICARDO ABREU DE SOUSA 087.XXX.XXX-11 6571256/01 XIV - SIGEPREV nº 8032 / 2026 CARINA BIGLIA Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, III da Diretora de Benefícios do Poder Executivo
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, III da LCE n. 1.354/20, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20438122) o Sr. MARIO JEFERSON PARIZ, CPF *.101.878-, AUXILIAR DE
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1013275-97.2024.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Milton Lazzarini (attus 2024.01.031338), o(os) beneficiários
PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 680, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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