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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 15/09/2026 · pág. 6

DOMRR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2735

• Ficha: 297

No valor total de: R$979.643,75 (novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

VIGÊNCIA do CONTRATO: De 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

DATA da ASSINATURA: 11/09/2026

Publicado por: Jessica Aline Sousa Peixoto Código Identificador: C38B4763

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

GABINETE

DECRETO Nº 125/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 125/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Amajari/RR, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Amajarí, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 60, incisos IV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Amajari/RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Amajari/RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Amajari/RR, 14 de setembro de 2026.

NÚBIA LIMA

Prefeita de Amajari

Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: 7D9D8D49

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 456/2026

PORTARIA N.º 456/2026 PACARAIMA, 11 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a exoneração do cargo de Orientadora Educacional da Escola Municipal Indígena Mauricio Pereira, no Município de Pacaraima.”

WALDERY D’AVILA SAMPAIO , Prefeito do Município de Pacaraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar a servidora JORDANIA DO NASCIMENTO VIANA TIRELLI do cargo de Orientadora Educacional, da Escola Municipal Indígena Mauricio Pereira, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no Município de Pacaraima.

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 04/09/2026 , revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PACARAIMA, AO ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS

II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

IV - Secretaria de Assuntos Indígenas.

WALDERY D’AVILA SAMPAIO Prefeito de Pacaraima

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