DOMRR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2735
- Recurso: Material de Consumo – Manut. Dos Programas Mac
• Ficha: 297
No valor total de: R$979.643,75 (novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos;
VIGÊNCIA do CONTRATO: De 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
DATA da ASSINATURA: 11/09/2026
Publicado por: Jessica Aline Sousa Peixoto Código Identificador: C38B4763
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
GABINETE
DECRETO Nº 125/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 125/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Amajari/RR, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Amajarí, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 60, incisos IV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Amajari/RR nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Amajari/RR, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Amajari/RR, 14 de setembro de 2026.
NÚBIA LIMA
Prefeita de Amajari
Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: 7D9D8D49
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 456/2026
PORTARIA N.º 456/2026 PACARAIMA, 11 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a exoneração do cargo de Orientadora Educacional da Escola Municipal Indígena Mauricio Pereira, no Município de Pacaraima.”
WALDERY D’AVILA SAMPAIO , Prefeito do Município de Pacaraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar a servidora JORDANIA DO NASCIMENTO VIANA TIRELLI do cargo de Orientadora Educacional, da Escola Municipal Indígena Mauricio Pereira, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no Município de Pacaraima.
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 04/09/2026 , revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PACARAIMA, AO ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
IV - Secretaria de Assuntos Indígenas.
WALDERY D’AVILA SAMPAIO Prefeito de Pacaraima
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