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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 20

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

ANA PAULA DE LIMA SILVA Diretora Previdente Contratante

ARIANO DA SILVA MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 60.042.869/0001-20 Empresa Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome: __ CPF: _. Nome: _ CPF: ___.

Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: AAD1BB62

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E JOSÉ MOREIRA DANTAS

TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E JOSÉ MOREIRA DANTAS, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ - PB , neste ato representado pelo seu Prefeito Antonio Lucena Filho , doravante denominado de CEDENTE E JOSÉ MOREIRA DANTAS, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº .270.204-* e no RG nº 316. SSDS/PB, residente e domiciliado no Sítio Mateus, neste município, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO* , mediante as cláusulas e condições que entre si ajustam e acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Termo de Cessão o Uso de um imóvel onde funcionava uma ESCOLA, denominada de Adauto Luís de Oliveira, localizado no Sítio Mateus, neste Município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé – PB, que atualmente se encontra desativada, ou seja, imóvel desocupado.

PRARÁGRAFO PRIMEIRO - Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriunda do imóvel, ora cedida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido imóvel para uso exclusivo de sua residência, podendo nela residir com seus familiares.

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente cessão condiciona as seguintes obrigações:

I – Para a CESSIONÁRIA:

a) usar o imóvel, ora entregue adequadamente, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no imóvel; b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas como pagamento de taxas, impostos e demais de direito;

c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado;

d) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo; e) utilizar o imóvel acima mencionado exclusivamente para residência da CESSIONÁRIA e sua família;

II – Para a CEDENTE:

a) entregar o bem em perfeito estado de conservação e devidamente regularizado conforme as normas legais;

b) realizar Relatório de Vistoria do imóvel, informando à CESSIONÁRIA o estado em que se encontra o imóvel cedido; CLÁUSULA TERCEIRA – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, o imóvel deverá ser devolvido imediatamente ao Município, ficando rescindido o presente termo e serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da administração pública.

CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Cessão de Uso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da FAMUP, cuja providência ficará a cargo da CEDENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o imóvel objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido ressalvado os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo, caso não haja a renovação da cessão.

CLÁUSULA QUINTA – Considerar-se-á rescindindo o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável.

Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o imóvel identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais.

Bonito de Santa Fé - PB, 09 de setembro de 2026.

Pelo Cedente:

ANTONIO LUCENA FILHO Prefeito Municipal de Bonito de Santa Fé

Pelo Cessionário:

JOSÉ MOREIRA DANTAS CPF *.270.204-

Publicado por: Antonio Furtado de Figueiredo Neto Código Identificador: 2919936F

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO

AVISO DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO CREDENCIAMENTO Nº 00004/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260804CD00003 | INEXIGIBILIDADE Nº 00005/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS-PB torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento eletrônico de pessoas jurídicas para a prestação de serviços gráficos em geral, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais, mediante contratação paralela e não excludente, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Objeto Credenciamento eletrônico de pessoas jurídicas para
prestação de serviços gráficos em geral às diversas
Secretarias Municipais de Brejo dos Santos-PB.
Valor estimado R$ 217.880,00 (duzentos e dezessete mil oitocentos e
oitenta reais).
Preços Valores unitários previamente fixados pela Administração,
constantes do Edital.
Plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas
Endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
Início do recebimento 14 de Setembro de 2026 As 09:00 hrs
Vigência do Credenciamento:14 de Setembro de 2027
Horário às 09h00
Vigência do Edital 12 (doze) meses, com cadastramento permanente de novos
interessados enquanto vigente.
Disponibilização do Edital Portal de Compras Públicas, sítio oficial do Município e
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

www.diariomunicipal.com.br/famup 20