DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
ANA PAULA DE LIMA SILVA Diretora Previdente Contratante
ARIANO DA SILVA MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 60.042.869/0001-20 Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: __ CPF: _. Nome: _ CPF: ___.
Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: AAD1BB62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E JOSÉ MOREIRA DANTAS
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E JOSÉ MOREIRA DANTAS, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ - PB , neste ato representado pelo seu Prefeito Antonio Lucena Filho , doravante denominado de CEDENTE E JOSÉ MOREIRA DANTAS, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº .270.204-* e no RG nº 316. SSDS/PB, residente e domiciliado no Sítio Mateus, neste município, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO* , mediante as cláusulas e condições que entre si ajustam e acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Termo de Cessão o Uso de um imóvel onde funcionava uma ESCOLA, denominada de Adauto Luís de Oliveira, localizado no Sítio Mateus, neste Município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé – PB, que atualmente se encontra desativada, ou seja, imóvel desocupado.
PRARÁGRAFO PRIMEIRO - Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriunda do imóvel, ora cedida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido imóvel para uso exclusivo de sua residência, podendo nela residir com seus familiares.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente cessão condiciona as seguintes obrigações:
I – Para a CESSIONÁRIA:
a) usar o imóvel, ora entregue adequadamente, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no imóvel; b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas como pagamento de taxas, impostos e demais de direito;
c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado;
d) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo; e) utilizar o imóvel acima mencionado exclusivamente para residência da CESSIONÁRIA e sua família;
II – Para a CEDENTE:
a) entregar o bem em perfeito estado de conservação e devidamente regularizado conforme as normas legais;
b) realizar Relatório de Vistoria do imóvel, informando à CESSIONÁRIA o estado em que se encontra o imóvel cedido; CLÁUSULA TERCEIRA – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, o imóvel deverá ser devolvido imediatamente ao Município, ficando rescindido o presente termo e serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Cessão de Uso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da FAMUP, cuja providência ficará a cargo da CEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o imóvel objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido ressalvado os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo, caso não haja a renovação da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – Considerar-se-á rescindindo o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável.
Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o imóvel identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais.
Bonito de Santa Fé - PB, 09 de setembro de 2026.
Pelo Cedente:
ANTONIO LUCENA FILHO Prefeito Municipal de Bonito de Santa Fé
Pelo Cessionário:
JOSÉ MOREIRA DANTAS CPF *.270.204-
Publicado por: Antonio Furtado de Figueiredo Neto Código Identificador: 2919936F
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO
AVISO DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO CREDENCIAMENTO Nº 00004/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260804CD00003 | INEXIGIBILIDADE Nº 00005/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS-PB torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento eletrônico de pessoas jurídicas para a prestação de serviços gráficos em geral, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais, mediante contratação paralela e não excludente, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
| Objeto | Credenciamento eletrônico de pessoas jurídicas para prestação de serviços gráficos em geral às diversas Secretarias Municipais de Brejo dos Santos-PB. |
|---|---|
| Valor estimado | R$ 217.880,00 (duzentos e dezessete mil oitocentos e oitenta reais). |
| Preços | Valores unitários previamente fixados pela Administração, constantes do Edital. |
| Plataforma eletrônica | Portal de Compras Públicas |
| Endereço eletrônico | www.portaldecompraspublicas.com.br |
| Início do recebimento | 14 de Setembro de 2026 As 09:00 hrs Vigência do Credenciamento:14 de Setembro de 2027 |
| Horário | às 09h00 |
| Vigência do Edital | 12 (doze) meses, com cadastramento permanente de novos interessados enquanto vigente. |
| Disponibilização do Edital | Portal de Compras Públicas, sítio oficial do Município e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. |
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