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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 19

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18 , por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO, CPF: 570.882.094-20. CONTRATADA: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA , CNPJ: 36.886.019/0001-24, com sede na Rua Isaura Juvino da Silva, S/N, Área Rural, Rio Tinto – PB, CEP: 58.297-000, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 06 de maio de 2024, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 31 de dezembro de 2026, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

  1. O valor total do presente aditivo é de R$ 179.883,00 (Cento e Setenta e Nove Mil Oitocentos e Oitenta e Três Reais) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado .

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 03/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE E A EMPRESA: ARIANO DA SILVA MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 60.042.869/0001-20, CONTRATAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, COM A EMISSÃO PARECERES E DEFESAS ORAIS, EM PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E NAS DEFESAS DAS PCA; ACOMPANHAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS, JUNTO A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O DIREITO DO NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE, autarquia, com sede na Rua Áurea Dias de Almeida, S/N, Centro, Bonito de Santa Fé - PB, CEP 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.739.758/0001-71, por sua representante legal a Sra. ANA PAULA DE LIMA SILVA, portadora do CPF: 066.509.474-40, aqui denominada de CONTRATANTE , e do outro lado a ARIANO DA SILVA MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ: 60.042.869/0001-20, com sede na Rua Padre Anchieta, n.º 870, Bairro Santo Antônio, Patos – PB, CEP: 58.701-030, representada por ARIANO DA SILVA MEDEIROS , portador da OAB/PB N.º 8877/PB, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

BONITO DE SANTA FÉ - PB, 28 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé ANTÔNIO LUCENA FILHO Prefeito Constitucional Contratante

IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA CNPJ: 36.886.019/0001-24 Contratado

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 27 de maio de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 27 de maio de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total do presente aditivo é R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos em parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o período de 12 messes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização da Presidente contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS


Nome: CPF: _______

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.


Nome: CPF: _______

Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: 114BA419

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

BONITO DE SANTA FÉ/PB, 26 de maio de 2026.

Instituto de Previdência

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