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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 33

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1078/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1218/2026 e a(s) prova(s) que guarnece(m) o pedido; CONSIDERANDO , ainda, os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município emitido nos referidos autos administrativos;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 83 a 89, da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DELIANY SANTOS CASSIMIRO, ocupante do cargo público de Cuidador (Zona Urbana), mat.: 5283, decorrente de Contrato por Excepcional Interesse Público nº 036/2026, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 14 (quatorze) dia(s), tendo por termo inicial do benefício, o dia 17 de agosto de 2026, limitada ao período de vigência do termo contratual, como PRORROGAÇÃO DE ANTERIORMENTE CONCEDIDA , por via da Portaria SEAD/PMP nº 1043/2026, nos autos do PA nº 1143/2026.

Art. 2º - Caso a soma desta licença, tida como prorrogação, com a(s) anteriormente concedida(s) supere o prazo de 15 (quinze) dias, deve o(a) servidor(a) requerer benefício a que faz jus junto ao INSS e encaminhar protocolo do benefício e prova de posterior concessão para ser anexado em sua pasta funcional, sob pena de cancelamento da licença ora concedida .

Educação deste município, por ausência de comprovação de necessidade, considerando a existência de horário alternativo ao expediente para a realização de atendimento médico.

Art. 2º - Registre-se esta decisão na pasta funcional da servidora, com arquivamento de uma via desta portaria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 10EFD855

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1080/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) responsável pela unidade de trabalho do(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1232/2026 , bem como os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município e a documentação probatória acostada nos autos;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 83 a 89, da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 3º - Registre-se a concessão do benefício na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria na referida pasta.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 17 de agosto de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 5CE954F3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1079/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1591/2025, e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 116 e 199 da Lei Municipal nº 717/91 e legislação posterior;

RESOLVE:

Art. 1º - INDEFERIR, o pleito de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA , formulado pelo(a) servidor(a) pública municipal, Sr.(a). FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de Cuidador (Zona Urbana), mat.: 2785, lotada no(a) Sec. de

Art. 1º - CONCEDER , ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA UBERLANDIA ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) , mat.: 2164 , LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 03 (três) dia(s), tendo por termo inicial do benefício o dia 19 de agosto de 2026.

Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria na referida pasta e ciência à secretaria de lotação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 19 de agosto de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: DDB4A0AB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1081/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) responsável pela unidade de trabalho do(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1233/2026 , bem como os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município e a documentação probatória acostada nos autos;

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