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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 50

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

desenvolvimento das atividades e para o acolhimento responsável de eventuais situações que envolvam violação de direitos. A abordagem dos conteúdos deverá respeitar a idade, o nível de maturidade e as características socioculturais dos estudantes, assegurando uma metodologia pedagógica apropriada e compatível com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino.

V – DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA PEDAGÓGICA

A aquisição e disponibilização de materiais pedagógicos, por si só, não asseguram a efetividade dos resultados educacionais pretendidos, para que os materiais complementares cumpram sua finalidade pedagógica, torna-se recomendável a implementação de ações de formação continuada e acompanhamento técnico destinadas aos profissionais da educação. Assim, recomenda-se que a implantação seja acompanhada das seguintes medidas:

I – realização de formação pedagógica para professores e gestores escolares;

II – apresentação da proposta metodológica dos materiais;

III – orientação quanto à integração dos recursos ao planejamento pedagógico;

IV – acompanhamento técnico-pedagógico da implementação;

V – disponibilização de assessoria pedagógica, quando necessária;

VI – monitoramento da utilização dos materiais nas unidades escolares;

VII – avaliação periódica dos resultados pedagógicos decorrentes de sua utilização;

VIII – respeito à autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da educação;

IX – adequação das práticas às especificidades das diferentes etapas de ensino e faixas etárias.

VI – DA COMPATIBILIDADE COM O PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DA REDE

A implantação dos materiais deverá observar o Projeto PolíticoPedagógico das unidades escolares, as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis/PB, a Base Nacional Comum Curricular e os demais instrumentos normativos aplicáveis à Educação Básica. Os materiais deverão possuir natureza complementar e suplementar, funcionando como instrumentos de apoio às práticas pedagógicas, não podendo substituir o currículo oficial, o planejamento docente, os materiais didáticos obrigatórios, as avaliações institucionais e as competências pedagógicas dos profissionais da educação. A utilização deverá ocorrer de forma integrada às ações educacionais já desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, respeitando a diversidade das unidades escolares e as necessidades específicas dos estudantes.

A eventual aquisição dos materiais deverá, contudo, observar integralmente os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e licitatórios aplicáveis, bem como a legislação vigente relativa às contratações públicas. A presente manifestação possui natureza estritamente técnico-pedagógica, não substituindo os pareceres jurídico, administrativo, financeiro, orçamentário ou técnico eventualmente exigidos para a instrução do respectivo processo administrativo de contratação ou aquisição.

Que Aconteça! – Maria da Penha Vai à Escola‖, destinada aos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

A manifestação favorável fica condicionada à observância das seguintes recomendações: I – utilização dos materiais como recursos pedagógicos complementares;

II – adequação das atividades às faixas etárias e aos níveis de desenvolvimento dos estudantes;

III – articulação com a Base Nacional Comum Curricular, as diretrizes curriculares e o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino;

IV – realização de formação e orientação pedagógica dos profissionais da educação responsáveis pela utilização dos materiais;

V – acompanhamento e monitoramento da implementação pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – respeito aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

VII – observância dos protocolos e fluxos institucionais de proteção integral de crianças e adolescentes, quando aplicáveis;

VIII – observância da legislação aplicável aos procedimentos de aquisição, contratação, execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos;

IX – emissão dos pareceres técnico, jurídico, administrativo, orçamentário e financeiro pertinentes, quando exigidos pela legislação e pelos procedimentos administrativos aplicáveis. Dessa forma, recomenda-se o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à eventual aquisição dos materiais pedagógicos, condicionando-se a efetivação da contratação à regular instrução do processo administrativo e ao atendimento integral da legislação aplicável. Recomenda-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação promova, em articulação com a eventual fornecedora, o planejamento da formação dos professores, da assessoria pedagógica e do cronograma de implementação, de modo a assegurar que os materiais sejam efetivamente incorporados às práticas educativas da Rede Municipal de Ensino. Por todo o exposto, opina-se favoravelmente, no âmbito das atribuições pedagógicas e educacionais deste Conselho e da equipe técnica responsável pela análise, pela implantação dos materiais pedagógicos complementares no ano letivo de 2026, por se reconhecer sua pertinência para o fortalecimento das políticas educacionais do Município de Vieirópolis/PB, observadas as condições, recomendações e ressalvas constantes deste Parecer. É o parecer.

Vieirópolis/PB, 14 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO MOREIRA DA COSTA Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

MARIA MANAIRA ALVES DE ASSIS Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

VII – DA CONCLUSÃO E DO PARECER

Diante da análise realizada, considerando: os princípios constitucionais aplicáveis à educação, as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as orientações estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, a necessidade de promoção do desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, a importância do fortalecimento das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, a necessidade de promoção da cidadania, da cultura de paz e do respeito aos direitos humanos, a deliberação da equipe pedagógica e dos membros do Conselho Municipal de Educação presentes na reunião realizada em 14 de setembro de 2026;

Este parecer manifesta-se favoravelmente, sob o ponto de vista pedagógico, à implantação dos materiais complementares analisados, consistentes no Projeto Pedagógico Lógico Primo, destinado ao apoio às práticas pedagógicas da Educação Infantil, e na coleção ―Antes

MARIA AUXILIADORA DÁRIO DE OLIVEIRA Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

GREYDE SIMONE MOREIRA DA COSTA Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

FÁBIO DUARTE DE ANDRADE

Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

IRLÂNDIA MARIA ALVES Membro do Conselho Municipal de Educação – CME

Publicado por: Natalia Dias Costa Código Identificador: 96E26A28

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