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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 49

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

aprendizagem, 16 (dezesseis) fichas em cada conjunto, materiais acondicionados em pasta plástica transparente.

O recurso pedagógico apresenta propostas voltadas, entre outros aspectos, ao desenvolvimento da: concentração, percepção, atenção, reconhecimento de padrões, raciocínio lógico, coordenação motora, resolução de situações-problema, organização do pensamento, desenvolvimento cognitivo e psicomotor.

O material destina-se, conforme sua proposta pedagógica, ao atendimento de crianças na faixa etária correspondente à Educação Infantil, observadas as especificidades do desenvolvimento infantil e a organização curricular da Rede Municipal de Ensino.

I. – Coleção Projeto ―Antes Que Aconteça! – Maria da Penha Vai à Escola‖, material complementar destinado ao desenvolvimento de ações educativas de prevenção e conscientização sobre a violência contra a mulher, os direitos humanos, o respeito às diferenças e a construção de relações interpessoais saudáveis. A coleção destinada aos Anos Finais do Ensino Fundamental – do 6º ao 9º ano contempla materiais específicos para estudantes e professores, com conteúdo voltado à abordagem pedagógica de temas relacionados: ao respeito e à dignidade da pessoa humana, à igualdade entre homens e mulheres, aos direitos das mulheres, à prevenção das diversas formas de violência, à identificação de situações de violência física, psicológica, moral, patrimonial e outras formas de violação de direitos, à compreensão da legislação de proteção às mulheres, à promoção de relações afetivas e sociais pautadas no respeito, à identificação de situações de vulnerabilidade e à busca adequada por apoio e proteção, ao fortalecimento da escola como espaço de prevenção, acolhimento e formação cidadã. Conforme as especificações apresentadas, a coleção possui materiais destinados aos estudantes e aos professores, com aproximadamente 126 páginas, impressão colorida, miolo em papel offset e acabamento editorial compatível com sua utilização pedagógica continuada. É o relatório.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEDAGÓGICA

A educação constitui direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205 da Constituição Federal. Nos termos do art. 206 da Constituição Federal, o ensino será ministrado com base em princípios, dentre os quais se destacam a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e a garantia de padrão de qualidade. A Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, por sua vez, estabelece que a educação escolar deverá estar vinculada às práticas sociais e orientada para a formação integral dos educandos. No que se refere à Educação Infantil, a LDB reconhece essa etapa como a primeira etapa da Educação Básica, destinada ao desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementação à ação da família e da comunidade. A Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que orienta a organização curricular da Educação Básica, estabelece que as práticas pedagógicas da Educação Infantil devem assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, tendo como eixos estruturantes as interações e a brincadeira. No âmbito do Ensino Fundamental, a BNCC orienta o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à formação integral dos estudantes, à cidadania, ao respeito aos direitos humanos, à valorização da diversidade, à cultura de paz e à construção de relações sociais fundamentadas na ética, no respeito e na dignidade humana. Nesse contexto, a utilização de materiais pedagógicos complementares constitui instrumento legítimo de apoio ao trabalho docente, desde que sua adoção:

I – possua finalidade educacional e pedagógica devidamente justificada;

II – esteja articulada às diretrizes curriculares nacionais e municipais; III – respeite a autonomia pedagógica dos profissionais da educação; IV – apresente compatibilidade com a faixa etária e o nível de desenvolvimento dos estudantes;

V – seja utilizada como recurso complementar às práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

VI – não substitua o currículo oficial, o planejamento pedagógico, os documentos curriculares da rede e os materiais obrigatórios disponibilizados pelos programas oficiais de educação;

VII – seja objeto de acompanhamento, orientação e avaliação pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.

III – DA ANÁLISE PEDAGÓGICA DO PROJETO LÓGICO PRIMO

A primeira infância constitui período fundamental para o desenvolvimento humano, especialmente no que se refere à formação das capacidades cognitivas, motoras, emocionais e sociais. A oferta de experiências pedagógicas significativas nessa etapa deve considerar as particularidades da infância e assegurar oportunidades para que as crianças explorem, experimentem, interajam, brinquem, criem hipóteses, resolvam desafios e construam conhecimentos progressivamente. Nesse sentido, a análise pedagógica do material denominado Projeto Lógico Primo demonstra potencial de contribuição para o desenvolvimento de experiências relacionadas ao raciocínio lógico, à percepção, à atenção, à identificação de padrões e à coordenação motora. Todavia, sua utilização deverá ocorrer de forma intencional, mediada e contextualizada, respeitando os princípios pedagógicos próprios da Educação Infantil. O material não deve ser utilizado como mecanismo de antecipação inadequada de conteúdos formais ou como substituto das experiências próprias da infância, sua utilização deverá observar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC, especialmente: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. A implementação deverá, ainda, estar articulada aos campos de experiências da Educação Infantil e ao planejamento pedagógico das instituições educacionais, preservando as interações e a brincadeira como elementos estruturantes do processo educativo. Dessa forma, conclui-se que o material apresenta pertinência pedagógica, desde que sua utilização seja integrada ao projeto pedagógico das unidades escolares e acompanhada por orientação e formação dos profissionais responsáveis pela sua aplicação.

IV – DA ANÁLISE PEDAGÓGIC D CO EÇÃO “ TES QUE ACONTEÇA! – M R D PE H V À ESCO ”

A escola desempenha papel essencial na formação integral dos estudantes e na promoção de valores relacionados à cidadania, ao respeito, à dignidade humana, à igualdade e à convivência democrática. A prevenção das diversas formas de violência exige ações educativas permanentes e articuladas, capazes de promover o diálogo, a conscientização, a identificação de situações de violação de direitos e o fortalecimento de uma cultura de paz. A abordagem pedagógica de temas relacionados à violência contra a mulher e à prevenção da violência doméstica mostra-se socialmente relevante, especialmente quando desenvolvida de forma adequada à faixa etária dos estudantes, com linguagem pedagógica, caráter preventivo e respeito às competências dos sistemas de proteção. A coleção ―Antes Que Aconteça! – Maria da Penha Vai à Escola‖ apresenta proposta educativa voltada à discussão de temas relacionados ao respeito, à igualdade, aos direitos das mulheres e à prevenção das diferentes formas de violência, sua adoção poderá contribuir para:

I – promover a educação para os direitos humanos;

II – fortalecer a cultura de paz no ambiente escolar;

III – estimular relações interpessoais pautadas no respeito e na dignidade humana;

IV – ampliar o conhecimento dos estudantes sobre os direitos das mulheres;

V – contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e discriminatórios;

VI – possibilitar a reflexão sobre diferentes formas de violência; VII – desenvolver competências relacionadas à cidadania e à responsabilidade social;

VIII – fortalecer a capacidade da comunidade escolar para identificar situações que demandem acolhimento e encaminhamento à rede de proteção.

Ressalta-se, entretanto, que a atuação da escola em situações que envolvam suspeita ou identificação de violência deverá observar rigorosamente a legislação aplicável, os protocolos institucionais e a articulação com a rede de proteção , não cabendo à unidade escolar substituir as atribuições dos órgãos legalmente competentes. Os profissionais da educação deverão receber orientação adequada para o

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