DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
Pregão Eletrônico nº 00007/2026 que objetiva o registro de preços para: Futura e eventual Aquisição de veículos para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Fundo Municipal de Saúde do município de Montadas/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - CNPJ nº 08.739.351/000120.
| VENCED CNPJ:0 |
OR: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA 8.811.523/0001-20 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 2 | VEICULO TIPO MINIVAN – 7 lugares; 0 km (zero) quilometro; ano/modelo 2026/2026 ou superior; 6 Airbags / Alarme Anti–furto / Assistente de partida em aclive / Controle eletrônico de estabilidade e tração / Luzes indicadoras de direção laterais / Regulagem de altura dos faróis / Alavanca do freio de mão com detalhe cromado / Maçanetas externas na cor do veículo / Painel de instrumentos digital de 8" configurável / Pára–choques pintados na cor do veículo / Conjunto roda de aço e pneu sobressalente aro 16" / Trava elétrica da tampa de combustível / Coluna de direção com regulagem em altura / Limpador e lavador elétrico do vidro traseiro / Trava elétrica das portas com acionamento na chave / Vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", anti esmagamento e abertura / Fechamento automático pela chave / Banco do motorista com regulagem de altura / Banco da segunda fileira bipartido e rebatível / Banco da segunda fileira corrediço / Encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira / Encosto de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura / Molduras de proteção lateral na cor preta / Antena no Teto / Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo / Rack de teto na cor prata / Câmera de ré digital / Controles de Rádio e do Celular no Volante / som com Tela LCD sensível ao toque de 11", integração com smartphones através do Android Auto e Apple CarPlay, Radio AM/FM, Função Audio Streaming / Conjunto de alto falantes – 4 unidades / Entrada USB dupla (tipo A e Tipo C) / Entrada USB dupla para o banco traseiro (tipo A, apenas carregamento) / Luz de condução diurna em LED / Faróis dianteiros em LED / Lanterna em LED / Alerta de frenagem de emergência / Wi– Fi embarcado no veiculo para até 7 dispositivos eletrônicos / Transmissão automática de seis velocidades com opção de troca manual de marchas "Active Select" / Controlador de velocidade de cruzeiro com comandos no volante / Dutos de ar para o banco traseiro no console central / Roda de alumínio aro 16" / Bancos híbridos (tecido e revestimento premium) / Acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular / Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade / Sensor de estacionamento traseiro / Volante com revestimento premium / Easy Start – Partida sem chave / Ar–condicionado digital automático / Terceira fileira de assentos com banco rebatível |
CHEVROLET | Unidade | 2 | 152.990,00 | 305.980,00 |
| TOTAL | 305.980,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Montadas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
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