DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
12.1. O fornecedor cujo preço conste registrado na presente Ata obriga-se a:
I. cumprir todos os encargos estabelecidos na presente Ata, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado;
II. retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, no prazo de dois dias úteis, bem como assinar o termo de contrato, se for o caso, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da convocação;
III. Fornecer sempre que solicitado, no prazo máximo de cinco dias úteis, com possibilidade de prorrogação, a critério do gestor da ata, a documentação de habilitação e qualificação cujas validade se encontrem-se vencidas.
13. DO CADASTRO DE RESERVA (Sem Formação Cadastro de Reserva",)
13.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ( DEVERÁ SER VERIFICADO QUANDO DO PREENCHIMENTO DA ATA )
13.2. A habilitação dos licitantes que compõem o cadastro reserva somente será efetuada quando houver:
a impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata;
o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
13.3. O fornecedor ou licitante do cadastro de reserva se vincula ao preço da proposta do beneficiário desta Ata ou da sua proposta original, conforme a hipótese, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular previsto no capítulo 8 desta Ata, observada a ordem de classificação.
13.4. Para fins da ordem de classificação, o licitante ou fornecedor que cotou o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederá aquele que mantiver sua proposta original.
13.5. DA INEXISTÊNCIA DE CADASTRO DE RESERVA
Presente licitação possui objeto para Aquisição/contratação imediata, NÃO havendo a formação de Cadastro de Reserva para este certame. Será incluído na Ata de Registro de Preços unicamente o licitante vencedor do item, com o preço e o quantitativo máximo adjudicado.
Caso o detentor da Ata de Registro de Preços descumpra as condições pactuadas, tenha seu registro cancelado ou se recuse a assinar o contrato/nota de empenho, a Administração convocará os licitantes remanescentes da sessão pública, seguindo estritamente a ordem de classificação originária, para assinar a contratação pelo seu próprio preço ofertado, desde que a proposta seja válida e aceitável, nos termos do art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021.
Fica vedada a adesão subsequente de órgãos ou entidades não participantes (caronas) à Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, limitando-se o gerenciamento aos órgãos formalmente participantes da fase preparatória.
14. CONDIÇÕES GERAIS.
14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
14.2. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, todas as disposições do edital, do termo de referência ou do ato de autorização da contratação e daquelas constantes da proposta da empresa apresentada em 26/08/2026.
14.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta Ata.
14.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
14.5. De conformidade com o disposto no art. 94 da Lei n. 14.133/2021, a presente Ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal de transparência do Órgão Gerenciador e será disponibilizada no sistema de registro de preços.
14.6. Os dados pessoais tornados públicos por esta ata deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução do objeto.
14.7. Esta Ata implicará compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas, mas não obrigará o Órgão Gerenciador e órgão participante, se for o caso, a contrato
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Vista Serrana/PB, 08 de setembro de 2026.
EMMANUEL DA NOBREGA DIAS
Representante Legal do Órgão Gerenciador
COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA
Representante(s) Legal(is) Do(s) Fornecedor(s) Registrado(s)
Publicado por: Eduilson Araujo Silva Código Identificador: 41AC9A10
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10007/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10007/2026
Aos 11 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Jose Verissimo de Souza - Centro - Montadas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 007, de 30 de Janeiro de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no
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