Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 59

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

7.5. A inércia da CONTRATADA na resposta à negociação implicará na aceitação tácita da variação apurada pelo CONTRATANTE.

7.8. A aplicação do reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a revisão do(s) preço(s) registrado(s). 7.9. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.10. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 7.11. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.12. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 7.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.14. Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.16. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

b. Comprovante que fundamente força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou que justifique a inviabilidade do preço registrado que não possa ser suportado pelo fornecedor.

8. DO CANCELAMENTO .

8.1. Registro Do Fornecedor Será Cancelado Quando:

87.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.1.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.1.6. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS: 8.1.7. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o preço registrado nesta Ata, total ou parcialmente, devidamente comprovadas e justificadas, nas seguintes hipóteses:

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - Sofrer sanção prevista nos artigos 155 e 156 da Lei n.14.133/2021

V – For consensual, por acordo entre as partes, nos termos do art. 138 da Lei n. 14.133/2021

VI - For por ordem judicial.

II. quando não restarem fornecedores registrados.

9. DAS SANÇÕES.

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

9.2. As sanções do item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, se houverem, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

10.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:

I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;

III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;

V. prestar as informações solicitadas pelo órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

www.diariomunicipal.com.br/famup 59