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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 14/09/2026 · pág. 1

DOMSPAPM 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3685a - Edição Extraordinária

Expediente: Associação Paulista de Municípios – APM

Diretoria Administrativa

Presidente: Marcos Monti - Prefeito de São Manuel (1993 a 1996)

1º Vice-Presidente:

2º Vice-Presidente: José Mauro Dedemo Orlandini - Prefeito de Bertioga (1993 a 1996 e 2009 a 2012)

3º Vice-Presidente: Herculano Castilho Passos Júnior - Prefeito de Itu (2005 a 2008 e 2009 a 2012)

4º Vice-Presidente: Diego de Nadai - Prefeito de Americana (2009 a 2012)

Secretário Geral: Aquevirque Antonio Nholla - Vice-Prefeito e Vereador de São João da Boa Vista (1993 a 1996 e 1983 a 1992)

1º Secretário: Antônio Cesar Simão - Prefeito de Itapuí (1993 a 1996)

2º Secretário: Sebastião Misiara - Vereador de Barretos (1972 a 1996)

3º Secretário: Jamil Akio Ono - Prefeito de Andradina (2009 a 2012)

Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Cruz Filho - Vereador e Vice-Prefeito de Campinas (1983 a 1988 e 1997 a 2000)

1º Tesoureira: Marisa de Souza Pinto Fontana - Prefeita de Socorro (de 2009 a 2012)

2º Tesoureiro: José Ademir Infante Gutierrez - Prefeito de Teodoro Sampaio ( 2005 a 2008 e 2009 a 2012)

3º Tesoureiro:

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2410, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 2410, de 13 de Setembro de 2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente.

VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC),

CONSIDERANDO:

I – Que devido as chuvas intensas ocorridas desde o dia 11 à 13 de setembro, somando 113mm nas ultimas 72h, a imensa vasão do Rio Pardo e Turvo que ocasionaram deslizamentos, quedas de árvores, quedas de postes elétricos, invasão dos rios às estradas rurais impossibilitando a locomoção;

II- Que, em decorrência do evento, foram registrados os seguintes danos: pessoas atingidas entre os Bairros Indaiatuba , Estreitinho e Areia Branca, danos causados também aos produtores de Leite de Búfala onde houve a perca significativa da produção;

III – Que a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico do COMPDEC favorável à declaração da situação de anormalidade.

IV – Que fica caracterizada a Situação de Emergência no Município, em razão da situação anormal provocada pelo desastre, que ocasionou danos e prejuízos significativos, comprometendo parcialmente a

capacidade de resposta do Poder Público Municipal e exigindo a adoção de medidas administrativas excepcionais para a resposta imediata e a recuperação da normalidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município indicadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e em demais documentos, em razão do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para integrar as ações de resposta ao desastre, bem como a promoção de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, visando facilitar a prestação de assistência à população afetada, sob a coordenação do COMPDEC.

Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a adotarem, em caso de risco iminente, as seguintes medidas:

I – Penetrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; II – Utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização posterior, caso haja dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir no cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população.

Art. 5º Em caso de reconhecida utilidade pública, fica autorizada a instauração dos procedimentos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, com a devida observância das disposições legais vigentes.

Art. 6º Com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do evento, sendo vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.

Art. 7º. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: BFCD2DA4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 332/2026

PORTARIA Nº 332/2026

Dispõe sobre a suspensão excepcional das atividades escolares presenciais nas unidades educacionais localizadas na zona rural do Município de Barra do

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