Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 14/09/2026 · pág. 2

DOMSPAPM 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3685a - Edição Extraordinária

Turvo, em razão da situação de emergência, e dá outras providências.

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO as condições de trafegabilidade e segurança das estradas e vias rurais, que comprometem o deslocamento seguro dos estudantes e dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física dos alunos, professores, servidores e demais profissionais envolvidos no transporte e funcionamento das unidades escolares; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e temporárias para garantir a segurança da comunidade escolar, sem prejuízo da continuidade do serviço público educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas, excepcionalmente, as atividades escolares presenciais nas unidades educacionais localizadas na zona rural do Município de Barra do Turvo, no período de 14 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2026, em razão da situação de emergência declarada pelo Município.

§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo abrangerá as seguintes unidades escolares/localidades:

I – EMEB Profª. Sueli Jesus de Oliveira Paula;

II – EMEB Prof.º Paulo Bodo Filho;

III – EMEB Manecão;

IV – EMEB Vice Pref. Maurilio Bonfim de Souza.

§ 2º A suspensão poderá ser prorrogada, caso permaneçam as condições que deram causa à presente medida, mediante ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Durante o período de suspensão, ficam igualmente suspensas as atividades relacionadas ao transporte escolar destinadas às unidades e localidades abrangidas por esta Portaria, enquanto perdurar a impossibilidade de deslocamento seguro.

Art. 3º As direções das unidades escolares deverão dar ampla ciência da suspensão aos estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais servidores, bem como adotar as providências administrativas necessárias.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá proceder à análise e, se necessário, à reorganização do calendário escolar, de modo a assegurar o cumprimento da legislação educacional aplicável quanto aos dias letivos e à carga horária.

Parágrafo único. A eventual reposição dos dias letivos será definida posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato próprio, considerando a duração da suspensão e as condições de funcionamento das unidades escolares.

Art. 5º Os servidores lotados nas unidades educacionais abrangidas por esta Portaria deverão observar as orientações da Secretaria Municipal de Educação quanto ao cumprimento de sua jornada de trabalho durante o período de suspensão das atividades presenciais. Art. 6º A presente Portaria não prejudica a adoção de outras medidas administrativas necessárias à preservação da segurança dos estudantes e profissionais da educação, enquanto perdurar a situação de emergência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Barra do Turvo/SP, 13 de Setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na forma da Lei, na presente data.

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 6CC2089A

www.diariomunicipal.com.br/apm 2