DOMSPAPM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3686
Expediente: Associação Paulista de Municípios – APM
Diretoria Administrativa
Presidente: Marcos Monti - Prefeito de São Manuel (1993 a 1996)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: José Mauro Dedemo Orlandini - Prefeito de Bertioga (1993 a 1996 e 2009 a 2012)
3º Vice-Presidente: Herculano Castilho Passos Júnior - Prefeito de Itu (2005 a 2008 e 2009 a 2012)
4º Vice-Presidente: Diego de Nadai - Prefeito de Americana (2009 a 2012)
Secretário Geral: Aquevirque Antonio Nholla - Vice-Prefeito e Vereador de São João da Boa Vista (1993 a 1996 e 1983 a 1992)
1º Secretário: Antônio Cesar Simão - Prefeito de Itapuí (1993 a 1996)
2º Secretário: Sebastião Misiara - Vereador de Barretos (1972 a 1996)
3º Secretário: Jamil Akio Ono - Prefeito de Andradina (2009 a 2012)
Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Cruz Filho - Vereador e Vice-Prefeito de Campinas (1983 a 1988 e 1997 a 2000)
1º Tesoureira: Marisa de Souza Pinto Fontana - Prefeita de Socorro (de 2009 a 2012)
2º Tesoureiro: José Ademir Infante Gutierrez - Prefeito de Teodoro Sampaio ( 2005 a 2008 e 2009 a 2012)
3º Tesoureiro:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO ATO DA MESA Nº 03, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ATO DA MESA Nº 03, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Turvo, do Decreto Municipal nº 2.123, de 05 de setembro de 2024, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 2.397, de 30 de julho de 2026, para regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
A Mesa da Câmara Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas Atribuições Legais,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Turvo, a aplicação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Barra do Turvo não dispõe de regulamentação própria e abrangente para aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.123, de 05 de setembro de 2024, regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município de Barra do Turvo; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.397, de 30 de julho de 2026, alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 2.123/2024, revogou seus anexos e estabeleceu outras providências;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a segurança jurídica decorrentes da adoção, pelo Poder Legislativo, da regulamentação existente no Município, observadas as adaptações
necessárias à estrutura administrativa e às competências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e segurança jurídica; RESOLVE:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Turvo, as disposições do Decreto Municipal nº 2.123, de 05 de setembro de 2024, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 2.397, de 30 de julho de 2026, para fins de regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , no que forem aplicáveis e compatíveis com a estrutura, organização e competências do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para fins de aplicação deste Ato, as referências constantes do Decreto Municipal nº 2.123/2024 às Secretarias Municipais, unidades requisitantes, Departamento de Licitações e Contratos e demais unidades administrativas do Poder Executivo serão compreendidas, no que couber, como referências à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, observadas as atribuições dos agentes públicos legalmente designados para atuação nos procedimentos de contratação.
§ 1º As atribuições conferidas pelo Decreto ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação, à equipe de apoio e aos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual serão exercidas pelos agentes públicos formalmente designados pela Câmara Municipal, observadas as competências estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º As referências à Procuradoria-Geral do Município e à Controladoria Interna serão compreendidas, respectivamente, como referências à Procuradoria Jurídica e ao Controle Interno da Câmara Municipal, observadas suas respectivas atribuições.
Art. 3º As atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 2.123/2024 ao Chefe do Poder Executivo e às demais autoridades administrativas serão exercidas, no âmbito do Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara Municipal , ressalvadas as competências legalmente atribuídas a outros agentes públicos.
Art. 4º As disposições do Decreto Municipal nº 2.123/2024 específicas da estrutura administrativa do Poder Executivo ou incompatíveis com a organização e as competências da Câmara Municipal não serão aplicadas ao Poder Legislativo, observando-se, nessas hipóteses, a Lei Federal nº 14.133/2021 e as demais normas legais pertinentes.
Art. 5º Eventuais alterações posteriores do Decreto Municipal nº 2.123/2024 não serão automaticamente incorporadas ao âmbito da Câmara Municipal, devendo sua aplicabilidade ser analisada e, quando cabível, formalizada por ato próprio.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis, podendo ser solicitada manifestação jurídica, técnica ou do Controle Interno, quando necessária. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Turvo, 14 de setembro de 2026.
VASNI ARRUDA DE OLIVEIRA Presidente
MIGUEL GONÇALVES
1º Secretário
DAVID URSULINO DE MOURA
2º Secretário
Publicado por: Lilian Kelly Araujo Código Identificador: 756B2F06
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
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