DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892
§ 2º As informações produzidas integrarão o SIMAP exclusivamente para fins de acompanhamento da qualidade da oferta educacional, planejamento pedagógico e formulação de políticas públicas, vedada a divulgação de resultados individuais ou comparativos entre crianças. Art. 19 - A Avaliação de Fluência Leitora constitui instrumento de monitoramento das habilidades de leitura dos estudantes, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com a finalidade de identificar o nível de desenvolvimento da alfabetização e subsidiar ações de intervenção pedagógica.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação definirá, em regulamento, os critérios de aplicação, os anos de escolaridade contemplados, a periodicidade, os instrumentos e a metodologia da Avaliação de Fluência Leitora.
Art. 20 - Os simulados pedagógicos poderão ser realizados com a finalidade de monitorar a aprendizagem, familiarizar os estudantes com avaliações externas e produzir informações para o planejamento das ações pedagógicas, não substituindo os procedimentos de avaliação da aprendizagem previstos na legislação educacional. Art. 21 - As avaliações institucionais destinam-se à análise das condições de ensino, da gestão escolar, do desenvolvimento curricular e dos fatores que influenciam a qualidade da educação, subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais.
CAPÍTULO V DOS RESULTADOS, DO MONITORAMENTO E DAS INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS
Art. 22 - Os resultados produzidos pelo SIMAP constituem instrumento de gestão educacional e deverão subsidiar o planejamento pedagógico, o monitoramento da aprendizagem, a formação continuada dos profissionais da educação e a implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará às unidades escolares relatórios e indicadores que possibilitem a análise dos resultados das avaliações e orientem a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica.
Parágrafo único. Os resultados poderão ser apresentados por rede, escola, etapa de ensino, turma, componente curricular, habilidade ou outros recortes definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 24 - As unidades escolares deverão utilizar os resultados do SIMAP para elaborar, executar e acompanhar ações de intervenção pedagógica, com foco na recomposição das aprendizagens e na melhoria do desempenho dos estudantes.
Art. 25 - A divulgação dos resultados observará os princípios da transparência, da finalidade educacional e da proteção dos dados pessoais, vedada a utilização das informações para fins discriminatórios ou incompatíveis com os objetivos desta Lei. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante Decreto, podendo a Secretaria Municipal de Educação expedir normas complementares necessárias à execução, operacionalização e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem – SIMAP.
Art. 27 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 28 - O SIMAP poderá integrar ações, programas, projetos e políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo Município, bem como articular-se com sistemas de avaliação estaduais e nacionais, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 29 - A implementação das ações previstas nesta Lei observará os princípios da eficiência administrativa, da gestão democrática, da melhoria contínua da qualidade da educação, da transparência, da proteção de dados pessoais e do direito à aprendizagem. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TELEFONE: (082) 3027-8666 - E-MAI: [email protected]
Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: D3E3DBDC
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 2ª CHAMADA
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 14/2026 Processo n.º 06160008/2026 Tipo: Menor preço global Disponibilidade: www.licitanet.com.br.Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação do sistema de climatização do MUSEU DO SERTÃO, localizado na cidade de Piranhas/AL. Data de realização: 29 de setembro de 2026, às 9h. Informações: [email protected].
JOSÉ FERREIRA DE LIMA NETO Agente de Contratação
Publicado por: Wellington Pinto Oliveira Código Identificador: CAB5FEF2
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 080/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da servidora Maria José Martins da Rocha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRASALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da servidora pública municipal Maria José Martins da Rocha, brasileira, alagoana, solteira, inscrita no CPF sob o nº 013.323.264-63, nomeada em 07 de abril de 2004, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Matrícula funcional de nº 122, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, filiada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Poço das Trincheiras - AL, nos termos do art. 31 c/c art. 33, caput da Lei Municipal nº 331/2021, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes a 60% (sessenta por cento) de sua média aritmética simples dos salários de contribuições e remunerações, com 22% (vinte e dois por cento) de anuênios (artigo 63 da Lei nº 142/2000) inseridos na proporcionalidade, e sem paridade, conforme documentação constante no processo administrativo nº 2026 520261703001, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 01.09.2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Homologo.
JOSÉ ELÂNIO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor Presidente
Gabinete do Prefeito, Pindoba/AL,14 de setembro de 2026.
JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA Prefeito Municipal
RUA DO COMÉRCIO, Nº 31 - CENTRO PINDOBA – ALAGOAS – CEP. 57720-000
JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA Prefeito
A presente portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal em 08.09.2026, e no Diário Oficial dos
www.diariomunicipal.com.br/ama 41