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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/09/2026 · pág. 43

DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892

([email protected]). Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail informado anteriormente.

Rio Largo, 14 de setembro de 2026

FÁTIMA TENÓRIO LISBOA Setor de Compras

Publicado por: Cesar Luis Ramalho Leite Código Identificador: 4E99A125

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90042/2025 – 001. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL.

FORNECEDOR REGISTRADO: SUEVIT DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ sob o n°

39.339.941/0001-90. OBJETO: Prorrogação de prazo da ata de registro de preços n° 90042/2025 – 001, referente a Aquisição de Medicamentos. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia subsequente ao término do prazo original de vigência, que se dará em 11/09/2026, estendendo-se até 11/09/2027. CELEBRAÇÃO: 10/09/2026. Valor: o valor total máximo registrado na ata de R$ 63.909,28 (sessenta e três mil, novecentos e nove reais e vinte e oito centavos) como teto máximo para as aquisições. Fundamentação Legal: art. 84, caput da Lei n° 14.133/2021. A íntegra do 1º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos.

Rio Largo/AL, 14 de setembro de 2026.

DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos.

Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: E2FB72FC

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EXAMES ADMISSIONAIS - 21/09 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE EXAMES ADMISSIONAIS - 21/09 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, por meio de sua Comissão de Concurso Público, responsável pela realização do Concurso Público conforme Edital nº. 001/2024, tornam público, a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados na Entrega de Documentos e Exames, para a Etapa de Exames Admissionais, conforme Capítulo 8 do Edital de Abertura, da seguinte forma.

DATA: 21/09/2026

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Rio Largo

ENDEREÇO: - Rua Napoleão Viana s/n, Galeria Napoli BAIRRO: Pref. Antônio Lins de Souza SALA: 02- RECURSOS HUMANOS CIDADE: Rio Largo/AL

Das 08h00m à 12h00m

Rio Largo, 14 de setembro de 2026.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal

ANEXO I - RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATOS POR CLASSIFICAÇÃO

PROFES
SOR (6º AO 9º ANO) DE MATEMÁTICA
40976 MARCIEL DA SILVA
APROVADO(A) 11º 12º AC
27930 JOSAFÁ JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR APROVADO(A) 12º 13º AC
PROFES
SOR DE JOVENS E ADULTOS
25721 GISLÂNYA SANTOS TEIXEIRA APROVADO(A) 4º 4º AC
8729 MIRISLAN LUIZ LIMA REIS APROVADO(A) 2º 5º PCD

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 2B3060C5

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.147 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.147 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Institui diretrizes de conscientização preventiva e proteção de crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual no âmbito do Município de Rio Largo, por meio do Projeto “Semáforo do Toque”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes municipais de conscientização preventiva e proteção de crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual, por meio do Projeto “Semáforo do Toque”, no âmbito do Município de Rio Largo.

Art. 2º O Projeto “Semáforo do Toque” tem como objetivos:

I – promover ações educativas de prevenção ao abuso e à exploração sexual infantil;

II – orientar crianças e adolescentes sobre limites corporais, respeito e autoproteção;

III – auxiliar pais, responsáveis e educadores na identificação de sinais de violência;

IV – incentivar a cultura da proteção integral da criança e do adolescente;

V – fortalecer ações educativas preventivas em ambientes educacionais, sociais, esportivos e comunitários.

Art. 3º O Projeto poderá utilizar metodologia educativa baseada em linguagem lúdica e pedagógica, mediante a utilização ilustrativa das cores do semáforo, observadas as seguintes diretrizes:

I – cor verde: atitudes de cuidado, proteção e afeto saudável;

II – cor amarela: situações de atenção, desconforto ou alerta;

III – cor vermelha: situações inadequadas, abusivas ou que representem violação da integridade física e emocional da criança ou do adolescente.

Art. 4º As ações educativas e orientativas relacionadas ao Projeto poderão ser realizadas, preferencialmente e mediante cooperação institucional ou adesão voluntária, em:

I – escolas públicas e privadas;

II – creches;

III – projetos esportivos;

IV – projetos sociais;

V – associações comunitárias;

VI – espaços educativos, culturais e socioassistenciais do Município. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações educativas e orientativas relacionadas ao Projeto, observada a conveniência e oportunidade administrativas, por meio de:

I – palestras;

II – rodas de conversa;

III – oficinas educativas;

IV – distribuição de materiais informativos;

V – campanhas de conscientização;

VI – capacitação de profissionais da rede de proteção.

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