DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em cooperação com:
I – Conselho Tutelar;
II – Ministério Público;
III – Defensoria Pública;
IV – instituições de ensino;
V – organizações da sociedade civil;
VI – entidades comunitárias, educacionais ou assistenciais;
VII – projetos sociais e esportivos.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser utilizada a estrutura administrativa, pedagógica e operacional já existente.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 43827711
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.148 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 2.148 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PEDAGOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE
ALAGOAS , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município o "Dia Municipal do Pedagogo", a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.
Parágrafo único. A data escolhida coincide com o Dia Nacional do Pedagogo, instituído pela Lei Federal nº 13.083, de 8 de janeiro de 2015, fortalecendo o reconhecimento nacional da categoria profissional.
Art. 2º O Dia Municipal do Pedagogo tem como objetivos:
I - reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais da pedagogia que atuam nas redes de ensino municipal, estadual e privada do município;
II - promover a reflexão sobre a importância da educação e do papel do pedagogo na formação integral dos educandos;
III - fortalecer a identidade profissional dos pedagogos e sua contribuição para o desenvolvimento educacional e social do município;
IV - estimular o debate sobre políticas públicas de educação e a valorização da carreira docente e pedagógica;
V - reconhecer a atuação dos pedagogos em diferentes espaços educacionais, incluindo coordenação pedagógica, gestão escolar, educação especial, educação de jovens e adultos, e educação nãoformal.
Art. 3º O Dia Municipal do Pedagogo é uma data comemorativa de caráter cívico e educacional, destinada à celebração e ao reconhecimento da categoria profissional dos pedagogos.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 4º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes, poderá promover, incentivar e apoiar a realização de atividades e eventos alusivos ao Dia Municipal do Pedagogo, tais como:
I - palestras, seminários e mesas-redondas sobre educação, pedagogia e políticas educacionais;
II - atividades de capacitação e formação continuada para pedagogos;
III - reconhecimento e homenagem a pedagogos que se destacaram na educação municipal;
IV - campanhas de conscientização sobre a importância da pedagogia e do trabalho educacional;
V - exposições, mostras culturais e atividades artísticas relacionadas à educação;
VI - encontros de pedagogos para troca de experiências e discussão de desafios profissionais;
VII - atividades nas unidades escolares que promovam reflexão sobre a importância do trabalho pedagógico.
Parágrafo único. As atividades referidas neste artigo poderão contar com a participação voluntária de instituições de ensino superior, sindicatos da categoria, associações profissionais e demais organizações da sociedade civil.
Art. 5º As instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada são convidadas a participar das comemorações do Dia Municipal do Pedagogo, realizando atividades que reconheçam a importância dos pedagogos em suas comunidades escolares.
Parágrafo único. A participação das instituições de ensino é de caráter voluntário e não obrigatório, respeitando a autonomia administrativa de cada instituição.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá , a seu critério e conforme sua conveniência administrativa, decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de maio, permitindo a realização de atividades e eventos alusivos ao Dia Municipal do Pedagogo.
Parágrafo único. A decretação de ponto facultativo será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo, observando a legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO
Art. 7º O Dia Municipal do Pedagogo constitui oportunidade para o reconhecimento público da atuação dos pedagogos nas seguintes áreas:
I - educação infantil; II - ensino fundamental; III - ensino médio;
IV - educação especial;
V - educação de jovens e adultos;
VI - educação profissional e tecnológica;
VII - educação não-formal e educação comunitária;
VIII - pesquisa e produção de conhecimento pedagógico;
IX - gestão e coordenação pedagógica em instituições educacionais;
X - orientação educacional e psicopedagogia.
Art. 8º O Dia Municipal do Pedagogo reafirma o compromisso do município com a valorização da educação como direito fundamental e com a carreira dos profissionais que dedicam suas vidas ao trabalho educacional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 4361BF7E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE
GABINETE PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
Processo Administrativo Nº: 08140005/2026
Objeto: Primeiro termo aditivo contratual – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovação dos quantitativos contratados, do Contrato Administrativo nº 035/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de materiais de construção para
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