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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/09/2026 · pág. 57

DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892

imediatamente subsequente ao referido feriado estadual, inclusive quanto à utilização de recursos materiais, serviços de apoio e demais despesas operacionais necessárias à manutenção ordinária das repartições públicas;

CONSIDERANDO que a adoção da medida deve ser compatibilizada com o princípio da continuidade do serviço público, de modo a não comprometer o atendimento das necessidades essenciais da população;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de preservar o regular funcionamento dos serviços essenciais, das atividades que não admitam interrupção e daqueles submetidos a escalas, plantões, calendários ou prazos próprios;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo , no dia 17 de setembro de 2026 (quinta-feira) , no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Viçosa/AL, em razão da organização e racionalização do expediente administrativo subsequente ao feriado estadual de 16 de setembro, Dia da Emancipação Política do Estado de Alagoas.

§ 1º O disposto no caput não caracteriza feriado municipal e produz efeitos exclusivamente no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as exceções previstas neste Decreto.

§ 2º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, assegurada a continuidade das atividades indispensáveis. Art. 2º O ponto facultativo previsto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais ou às atividades que, por sua natureza, não admitam paralisação , devendo ser mantido o atendimento indispensável à população, especialmente:

I – Os serviços de urgência e emergência em saúde e demais unidades cujo funcionamento contínuo seja necessário;

II – Os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos cuja interrupção possa comprometer a saúde pública ou a regularidade do serviço;

III – Os serviços de vigilância, segurança patrimonial e proteção de bens, instalações e equipamentos públicos;

IV – Os serviços submetidos a regime de plantão ou escala; e V – Outras atividades que, a critério do respectivo Secretário Municipal ou dirigente do órgão, sejam consideradas indispensáveis à continuidade do serviço público.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e demais órgãos municipais deverão organizar, quando necessário, escalas, plantões ou outras formas de funcionamento que assegurem a continuidade dos serviços previstos neste artigo.

Art. 3º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação , a aplicação do ponto facultativo às unidades escolares observará o

calendário escolar oficialmente aprovado e o cumprimento da carga horária e dos dias letivos legalmente exigidos.

Parágrafo único. Caso a suspensão das atividades escolares no dia 17 de setembro de 2026 não esteja contemplada no calendário escolar ou possa comprometer o cumprimento das exigências legais, caberá à Secretaria Municipal de Educação manter as atividades ou promover, na forma da legislação educacional, a correspondente adequação do calendário.

Art. 4º Os prazos administrativos internos do Poder Executivo Municipal cujo termo final recaia exclusivamente no dia 17 de setembro de 2026 e cujo cumprimento dependa do funcionamento presencial das repartições municipais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

§ 1º A prorrogação prevista no caput não se aplica aos prazos:

I – Fixados por lei ou por autoridade judicial ou órgão de controle, quando submetidos a disciplina própria;

II – Relacionados a sistemas eletrônicos que permaneçam disponíveis para prática do respectivo ato;

III – Estabelecidos em editais de licitação, avisos de contratação direta, contratos administrativos ou outros instrumentos convocatórios, salvo quando houver fundamento jurídico específico para alteração e esta for formalizada e divulgada pelos meios legalmente exigidos; e

IV – Cuja alteração possa afetar direito de terceiros ou a isonomia entre interessados.

§ 2º Os agentes responsáveis por licitações, contratações, convênios, transferências, prestações de contas e demais procedimentos sujeitos a prazos externos deverão verificar previamente a existência de obrigações com vencimento na data prevista neste Decreto, adotando as providências necessárias para evitar prejuízo ao Município ou aos administrados.

Art. 5º O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não implica alteração automática das jornadas submetidas a regime especial, plantão ou escala, nem dispensa o cumprimento das atividades previamente determinadas como essenciais pela autoridade competente.

Art. 6º Os casos excepcionais ou omissos relativos ao funcionamento dos órgãos municipais serão resolvidos pelos respectivos titulares, observados o interesse público, a continuidade dos serviços e as determinações do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viçosa/AL, 14 de setembro de 2026.

JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Prefeito do Município de Viçosa/AL

Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador: 4828292B

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE APOSTILAMENTO AO ANEXO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28368/2021.

Termo de Apostilamento ao Anexo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 28368/2021 , celebrado entre o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ n° 12.198.693/0001-58, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrito no CNPJ nº 21.013.779/0001-50 e a empresa CENTURY COMERCIO DE PELAS E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.307.281/0001-80, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para execução de Serviço de Segurança Eletrônica com Monitoramento 24 horas de Alarmes, com suporte de fotoverificação, videomonitoramento de ambientes e convergência com aplicativo móvel, com instalação, manutenção, reposição e infraestrutura de comunicação com locação de equipamentos.

O objeto deste Termo de Apostilamento é realizar a mudança do valor total p/ 2026 descrito no Anexo I do quarto termo aditivo ao contrato n° 28368/2021.

Para os fins a que se destina o presente Termo de Apostilamento, no Anexo I, onde se lê:

ANEXO I QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28368/2021 DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

VALOR TOTAL VALOR TOTAL 10/NOV A ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR UNIT. MENSAL 31 DE DEZ DE 2025 VALOR TOTAL P/ 2026

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