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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 50

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE PÚBLICO I-EDUCAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.

Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.

Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

Madalena/CE, aos 14 de Setembro de 2026.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO

12.2024.8.06.0122, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3000904-12.2024.8.06.0122;

CONSIDERANDO , que a decisão reconheceu a ilegalidade da alteração da carga horária da servidora FRANCELIA MARIA FURTADO sem o correspondente aumento de remuneração;

CONSIDERANDO , que a sentença determinou a adequação da jornada da referida servidora para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial;

RESOLVE:

Art. 1º . Fica readequada, por força de decisão judicial, a jornada de trabalho da servidora FRANCELIA MARIA FURTADO para 20 (vinte) horas semanais, nos termos da sentença proferida no Processo nº 3000904-12.2024.8.06.0122.

Art. 2º . Fica assegurado à servidora a remuneração não inferior ao salário mínimo, conforme determinado judicialmente.

Art. 3º. A readequação de que trata esta Portaria decorre do cumprimento de decisão judicial favorável à servidora, possuindo caráter obrigatório, devendo ser integralmente observada.

Secretária de Educação

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 652926A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.08.08.01/GAB.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N°

2025.08.08.01/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e o Sr. Jonas Augusto Alves Jacome. Objeto: Locação de um imóvel, situado na Avenida Fernando Teles Cartaxo, nº 2330, Bairro Bela Vista, destinado ao funcionamento do armazenamento das motocicletas apreendidas pelo Departamento Municipal de Trânsito - Demutran no município de Mauriti/CE. Fundamentação legal: artigo 107 da Lei nº 14.133/21. Prazo: 05 (cinco) meses.

Mauriti/CE, 07 de agosto de 2026.

Signatários: Rita Ligianne Gonçalves de Araújo e Jonas Augusto Alves Jacome.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 607FF10C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 13/2026/SME

Portaria Interna nº 13/2026/SME

Mauriti-CE, 14 de setembro de 2026

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DO PROCESSO Nº 3000904-

Art. 4º Determinar a adoção imediata das seguintes providências administrativas:

§ 1º Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação:

I – proceder ao apostilamento da readequação na ficha funcional da servidora;

II – comunicar à direção da unidade escolar de lotação da servidora, para as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria; III – enviar cópia desta Portaria ao Gabinete do Prefeito para as formalidades administrativas necessárias;

III – adotar as demais medidas administrativas internas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

§ 2º Compete ao Setor de Pessoal do Município (Sistema de Gestão de Pessoal):

I – promover a atualização dos dados funcionais no sistema de informações de gestão de pessoal;

II – efetuar a inclusão e/ou adequação na folha de pagamento, assegurando a percepção da remuneração nos termos da decisão judicial;

III – adotar as demais providências sistêmicas necessárias.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos conforme determinado pela decisão judicial.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 33F354AC

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