Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 57

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de junho de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 2F4A4821

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 877 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Frei Damião, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Maria Izídia Soares, a rua sem denominação localizada no sentido Norte/Sul, no bairro Frei Damião, paralela à rua Ana Ranielle Pereira Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Joaquim Alves Sobrinho (Joaquim Texeira), a rua no sentido Leste/Oeste, paralela à Rua 31 de Outubro no lado Norte, Bairro Centro, antes conhecida como parte da Rua José de Barros Sobrinho, (trecho da casa de Luís Paulo e Valquíria).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 18 de Março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: FFED2590

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 880 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Frei Damião, município de Penaforte e adota outras providências.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 18 de Março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7ECDA841

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 878 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre denominação de duas ruas localizada no bairro Centro, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Manoel Matias de Lima (Sr. Noel), a rua no sentido Leste/Oeste, paralela à Rua Manoel Hipólito de Oliveira no lado Sul, Bairro Centro, com início na Avenida Romão Bem Sampaio.

Art. 2º. Fica denominada de Rua José Vieira Ângelo (Sr. Zé Ângelo), a rua no sentido Norte/Sul, paralela à Rua Manoel Dias dos Santos no lado Leste, Bairro Centro, com início na Rua Manoel Hipólito de Oliveira.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 18 de Março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 25EC3A3C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 879 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Centro, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Antônio Denival Ferreira ―Denival Teixeira‖, a Rua sem denominação localizada no sentido Leste/Oeste, no Bairro Frei Damião, paralela ao Sul com a Rua Cícero Targino Ferreira, no loteamento de Gilberto Soares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 18 de Março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: A0BC6039

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 881 DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sabre a concessão de folga compensatória aos jurados e isenção de taxas de inscrição em concursos públicos aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri no Município de Penaforte-CE e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Penaforte-CE, bem coma por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dais) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do tribunal do Júri, por no mínima, duas sessões do Tribunal do Juri da Comarca.

§1º. Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, a participação no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri contendo na certidão as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação desta Lei.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57