DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
Art. 17. Para garantir a implementação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, o Município assegurará uma estrutura administrativa e pedagógica integrada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta por:
I – 01 ( um) Coordenação Municipal de Alfabetização, responsável pelo planejamento, articulação, execução e acompanhamento das ações da política;
II – 03 (três) Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento pedagógico, orientação às unidades escolares, apoio aos professores alfabetizadores e desenvolvimento das ações formativas;
III – 02 ( dois) representante do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMA), como instância de governança, monitoramento e avaliação da política;
IV – 02 (dois) Gestores escolares e coordenadores pedagógicos, responsáveis pela implementação das ações nas unidades escolares e pelo acompanhamento dos resultados de aprendizagem; V – 04 (quatro) Professores alfabetizadores, responsáveis pelo desenvolvimento das práticas pedagógicas, avaliação contínua e estratégias de intervenção.
Art. 19. Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização: I – elaborar, coordenar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual (PTA);
II – articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e instituições parceiras;
III – coordenar as ações de formação continuada;
IV – acompanhar a execução das estratégias de alfabetização; V – organizar processos de monitoramento e avaliação da política; VI – apresentar relatórios periódicos ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
Art. 20. Compete à Equipe Técnica Pedagógica de Alfabetização: I – realizar acompanhamento pedagógico sistemático às escolas; II – apoiar os professores alfabetizadores no planejamento e desenvolvimento das práticas pedagógicas;
III – promover encontros pedagógicos, grupos de estudos, oficinas e atividades formativas presenciais;
IV – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem;
V – propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; VI – incentivar a socialização das boas práticas de alfabetização.
Art. 21. As unidades escolares participarão da implementação da Política Municipal de Alfabetização por meio da atuação dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, garantindo:
I – planejamento pedagógico alinhado às diretrizes da política; II – acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; III – participação nas formações continuadas;
IV – execução das ações previstas no Plano de Trabalho Anual (PTA); V – registro e compartilhamento das práticas pedagógicas exitosas.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação garantirá as condições administrativas, técnicas e pedagógicas necessárias à execução da Política Municipal de Alfabetização, assegurando:
I – organização da equipe técnica responsável pela política; II – oferta permanente de formação continuada;
III – acompanhamento e assessoramento pedagógico às escolas; IV – definição de instrumentos de monitoramento e avaliação; V – disponibilidade dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários.
Parágrafo único. A composição das equipes, atribuições específicas e funcionamento da estrutura administrativa e pedagógica poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, especialmente quanto ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, ao Plano de Trabalho Anual e aos critérios de reconhecimento institucional.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 01 de setembro de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 978BB2F5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 064/2026 SMAS
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de SUPERVISORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Assistência Social, 2 (duas) diárias, PARTICIPAR DO ENCONTRO REGIONAL PARA REALIZAÇÃO DE OFICINA FORMATIVA SOBRE GARANTIA DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CPA MUNICIPAL. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Quixeramobim/, Quixeramobim no período de 17/09/2026 a 18/09/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretário(a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 86DD8BF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 065/2026 SMAS
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDA JAIANE BATISTA ALMEIDA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Assistência Social, 2 (duas) diarias, PARTICIPAR DO ENCONTRO REGIONAL PARA REALIZAÇÃO DE OFICINA FORMATIVA SOBRE GARANTIA DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CPA MUNICIPAL.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Quixeramobim/, Quixeramobim no período de 17/09/2026 a 18/09/2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64