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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 76

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições da lei nº 2243, de 27 de maio de 2024.

Art. 11 - O Recurso do Componente da Qualidade será destinado em 50% (cinquenta por cento) para as equipes de acordo com a avaliação individual de cada equipe e os outros 50% (cinquenta por cento) ficaram para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 12 - O Montante de 10% (dez por cento) referente aos 50% (cinquenta por cento) do Fundo Municipal de Saúde do Componente da Qualidade será destinado aos coordenadores diretamente ligados ao monitoramento dos indicadores.

Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e poderá ser regulamentada por Decreto do chefe do Poder Executivo.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o art. 2º-A na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Nº 2.403/2026, no Capítulo II — Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2027, a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, assegurando-se a manutenção, a ampliação e a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como o fortalecimento da gestão, do planejamento e do financiamento da política pública de assistência social.‖

Art. 2º. A alteração, após aprovada, passa a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Nº 2.403/2026.

Art. 3º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 2.415/2026.

ESF

ITEM CATEGORIA PERCENTUAL
01 Enfermeiro 38%
02 Médico 5%
03 Auxiliar / Técnico de Enfermagem 19%
04 Agente Comunitário de Saúde 22%
05 Atendente de Médico 7%
06 Atendente de Farmácia, Motorista, ASG 9%

EAP 30H

ITEM CATEGORIA PERCENTUAL
01 Enfermeiro 42%
02 Médico 7%
03 Auxiliar / Técnico de Enfermagem 20%
04 Agente Comunitário de Saúde 18%
05 Atendente de Médico 13%

EAP 20H

ITEM CATEGORIA PERCENTUAL
01 Enfermeiro 42%
02 Médico 7%
03 Auxiliar / Técnico de Enfermagem 20%
04 Agente Comunitário de Saúde 18%
05 Atendente de Médico 13%

EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

ITEM CATEGORIA PERCENTUAL
01 Dentista 60%
02 ASB/TSB 40%
EQUI
ITEM
PE MULTIDISCIPLINAR
CATEGORIA
PERCENTUAL
01 PROFISSIONAIS 50%

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: CD5C2158

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F134BC59

PROCURADORIA LEI Nº 2.421/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA-SE DE ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA, A ARENINHA LOCALIZADA NA PRAÇA SCIPIÃO MAIA, NO BAIRRO VÁRZEA ALEGRE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA a areninha anteriormente conhecida como Campinho do Seu José Manuela, localizada na praça Scipião Maia, no Bairro Várzea Alegre, Município de Russas, Estado do Ceará.

Art.2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessária para a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei, conforme conveniência e oportunidade da administração pública.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, conforme conveniência e oportunidade da administração pública

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

PROCURADORIA LEI Nº 2.416/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

ACRESCENTA O ART. 2º-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.403/2026, PARA ESTABELECER A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO SUAS, COMO PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 66BD74E2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95/2026

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