DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições da lei nº 2243, de 27 de maio de 2024.
Art. 11 - O Recurso do Componente da Qualidade será destinado em 50% (cinquenta por cento) para as equipes de acordo com a avaliação individual de cada equipe e os outros 50% (cinquenta por cento) ficaram para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 12 - O Montante de 10% (dez por cento) referente aos 50% (cinquenta por cento) do Fundo Municipal de Saúde do Componente da Qualidade será destinado aos coordenadores diretamente ligados ao monitoramento dos indicadores.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e poderá ser regulamentada por Decreto do chefe do Poder Executivo.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o art. 2º-A na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Nº 2.403/2026, no Capítulo II — Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2027, a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, assegurando-se a manutenção, a ampliação e a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como o fortalecimento da gestão, do planejamento e do financiamento da política pública de assistência social.‖
Art. 2º. A alteração, após aprovada, passa a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Nº 2.403/2026.
Art. 3º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 2.415/2026.
ESF
| ITEM | CATEGORIA | PERCENTUAL |
|---|---|---|
| 01 | Enfermeiro | 38% |
| 02 | Médico | 5% |
| 03 | Auxiliar / Técnico de Enfermagem | 19% |
| 04 | Agente Comunitário de Saúde | 22% |
| 05 | Atendente de Médico | 7% |
| 06 | Atendente de Farmácia, Motorista, ASG | 9% |
EAP 30H
| ITEM | CATEGORIA | PERCENTUAL |
|---|---|---|
| 01 | Enfermeiro | 42% |
| 02 | Médico | 7% |
| 03 | Auxiliar / Técnico de Enfermagem | 20% |
| 04 | Agente Comunitário de Saúde | 18% |
| 05 | Atendente de Médico | 13% |
EAP 20H
| ITEM | CATEGORIA | PERCENTUAL |
|---|---|---|
| 01 | Enfermeiro | 42% |
| 02 | Médico | 7% |
| 03 | Auxiliar / Técnico de Enfermagem | 20% |
| 04 | Agente Comunitário de Saúde | 18% |
| 05 | Atendente de Médico | 13% |
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
| ITEM | CATEGORIA | PERCENTUAL |
|---|---|---|
| 01 | Dentista | 60% |
| 02 | ASB/TSB | 40% |
| EQUI ITEM |
PE MULTIDISCIPLINAR CATEGORIA |
PERCENTUAL |
| 01 | PROFISSIONAIS | 50% |
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: CD5C2158
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F134BC59
PROCURADORIA LEI Nº 2.421/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DENOMINA-SE DE ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA, A ARENINHA LOCALIZADA NA PRAÇA SCIPIÃO MAIA, NO BAIRRO VÁRZEA ALEGRE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA a areninha anteriormente conhecida como Campinho do Seu José Manuela, localizada na praça Scipião Maia, no Bairro Várzea Alegre, Município de Russas, Estado do Ceará.
Art.2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessária para a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei, conforme conveniência e oportunidade da administração pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, conforme conveniência e oportunidade da administração pública
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
PROCURADORIA LEI Nº 2.416/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
ACRESCENTA O ART. 2º-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.403/2026, PARA ESTABELECER A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO SUAS, COMO PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 66BD74E2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95/2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76