DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
ELETRÔNICO Nº 001.03.12.2025-DIV, A SABER: OBJETO DO ADITIVO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) , do quantitativo e do valor do contrato correspondendo ao valor de R$ 118.168,65 (cento e dezoito mil
cento e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL do CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 624.762,93 (seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), conforme tabela abaixo: DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 09 de setembro de 2026, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO. ASSINA PELA CONTRATADA : ÍTALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS.
RUSSAS/CE, 09 DE SETEMBRO DE 2026
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 24C4C160
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 001.30.07.2026-SEMUS
Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão nº 001.30.07.2026- SEMUS, e considerando o Termo de Adjudicação já exarado por esta mesma autoridade, o(a) Sr(a). ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO, na qualidade de Autoridade Superior do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, após reanálise da conformidade do procedimento, resolve, HOMOLOGAR, com fundamento na parte final do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do presente certame licitatório, ratificando a validade de todos os atos praticados e confirmando em definitivo a adjudicação previamente realizada. Adjudicado e Homologado para MED DONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF: 69.366.326/0001-33, pelo melhor valor de R$ 30.262,76 (trinta mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) e PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA inscrita no CNPJ/MF: 09.485.574/0001-71, pelo melhor valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), em 14/09/2026.Ana Kelly Leitão De Castro ORDENADOR(A) DE DESPESAS.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 24B34A56
PROCURADORIA
LEI Nº 2.415/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O REPASSE DOS RECURSOS INCLUÍDOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE DO NOVO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
portaria nº 3493, de 10 de abril de 2024, alterada pela portaria GM/MS nº 6907, de 29 de abril de 2025 .
Art. 2º - O repasse financeiro a que se refere esta lei será calculado considerando os critérios e periodicidade definidos pela portaria GM/MS nº 3.493 ou outra regulamentação que venha a substituila/alterá-la, com avaliação do cumprimento e recálculo dos indicadores a cada quadrimestre, determinando a classificação do desempenho das equipes em ótimo, bom, suficiente ou regular. Os valores por equipe a serem repassados pelo Ministério da Saúde, considerando a classificação de cada uma em relação ao componente de qualidade, estão definidos na tabela a seguir:
Quadro 1: Valor por equipe a ser transferido pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo e classificação no componente de qualidade.
Art. 3º - O incentivo de que trata esta lei será pago apenas às equipes que atingirem desempenho suficiente, bom ou ótimo.
Art. 4º - A classificação das equipes que irá servir de base ao cálculo e transferência dos recursos aos profissionais será a mais recente disponibilizada pelo Ministério da Saúde, no Sistema de Informação para Atenção Primária à Saúde (SIAPS) até o dia 09 do mês de pagamento.
Art. 5º- O valor por equipe do recurso financeiro referente ao Componente de Qualidade enviado mensalmente ao município de Russas pelo Ministério da Saúde, será repassado aos profissionais em porcentagens distintas, conforme anexo I, para o rateio destes recursos financeiros aos profissionais que a eles fizerem jus.
Art. 6º - Farão jus ao recebimento destes recursos os profissionais que ocupem um dos cargos constantes no anexo I, adequadamente cadastrados no CNES como atuantes nas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti) do município de Russas, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados. No âmbito da gestão, também serão contemplados os coordenadores envolvidos no monitoramento dos indicadores.
Art. 7º - Caso a equipe disponha de apenas um profissional por categoria, e este não faça jus ao recebimento do valor do incentivo mensal, este ficará retido no Fundo Municipal de Saúde, para aplicação em outras demandas da APS, a critério da gestão municipal. Art. 8º - Não farão jus ao repasse dos recursos do componente de qualidade do novo financiamento da APS:
I - Os Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo de:
a) Licença para tratar de assuntos particulares;
b) Licença para atividade política ou classista;
c) Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
d) Licença médica por qualquer período, com exceção da licença maternidade e paternidade;
II - Os servidores ou profissionais inativos;
III - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível.
IV - Atestados para qualquer caso, superior a 05 (cinco) dias dentro de um mês;
V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária à Saúde que se referem a suas competências e atribuições, salvo quando justificativas feitas previamente e aceitas pela respectiva Coordenação;
VI- Profissionais bolsistas em programas de provisão da APS criados pelo Ministério da Saúde (Exemplo: Programas mais médicos);
VII - Profissionais contratados via Pessoa Jurídica (PJ);
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído, através do presente marco legal, o repasse dos recursos incluídos no Componente de Qualidade do Novo Financiamento da Atenção Primária à Saúde , de que trata a
VIII- deixar de alimentar o sistema de informação padronizado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
XIX- deixar de apresentar a produção em tempo hábil.
Art. 9º - A parcela única adicional, de que trata a lei municipal nº 2.300, de 14 de fevereiro de 2025, permanecerá sendo transferida conforme as definições da mesma.
Parágrafo único- Quando da implantação de novas equipes, o referido incentivo financeiro somente será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
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