DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
2026, cujo objeto é Aquisição de combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas vinculados às diversas secretarias do município de Tarrafas/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Art. 124, inciso I, alínea ―b‖ c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Da alteração: adição de 25% no valor licitado para a Secretaria do Contrato Original das Diversas Secretarias Municipais. Da Justificativa: Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público e considerando ainda os princípios da vantajosidade e da economicidade, este termo aditivo fez-se necessário, tendo em vista a necessidade de acrescer ao quantitativo do item mencionado, presentes no contrato avençado no município, de modo a atender as necessidades das Secretaria de Saúde. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venancio e Francisco Juderlandio da Silva.
Tarrafas/CE, 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 13D7F1CD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.056/2026-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.056/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 29.09.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.056/2026-PE , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S), PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS CLIMATIZADAS A SEREM UTILIZADAS DURANTE OS EVENTOS DE FIM DE ANO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000,
Ubajara - CE, 14 de Setembro de 2026.
FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Pregoeiro.
CIRCULAR: 15/09/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- O POVO
- APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: E6332BDC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre-CE.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;
II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;
VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;
IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;
X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;
XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas; XIII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
III – Fórum Municipal de Educação – FME;
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
V – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 494, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências.
VI – Câmara Municipal;
VII – Diretores escolares;
VIII – Coordenadores pedagógicos;
IX – Professores da rede pública municipal;
X – Representantes da rede estadual de ensino;
XI – Representantes da rede privada de ensino;
XII – Profissionais da Educação Especial;
XIII – Instituições de Ensino Superior;
§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78