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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 79

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:

I – coleta de dados;

II – diagnóstico educacional;

OBJETO: Formalização de parceria entre o Município de Várzea Alegre/CE e o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Salgado – SISAR/BSA para serviços de estruturação da Estação de Tratamento de Água – ETA, da comunidade de Vacaria e ampliação da rede de abastecimento de água para atender a 75 ligações prediais na localidade de Sítio Gabriel, no Município de Várzea Alegre.

III – consultas públicas e participação social;

IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

V – sistematização do documento-base;

VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;

VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;

III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;

IV – realizar estudos e análises relacionados:

à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; aos indicadores de aprendizagem; ao financiamento da educação; à infraestrutura escolar; à educação inclusiva; à educação integral; à educação digital; valorização dos profissionais da educação; demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação. V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 9º As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 11 de setembro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 1674361F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO – CONVÊNIO Nº 2026.01.11.09

PARTES: Município de Várzea Alegre/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Salgado – SISAR/BSA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 11.445/2007; Decreto Federal nº 7.217/2010; Lei Complementar Estadual nº 162/2016; Lei Municipal nº 1.383/2023; Decreto Municipal nº 334/2023 e demais normas aplicáveis.

VALOR: R$ 133.753,93 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria de Infraestrutura; Projeto/Atividade: 17.512.0391.2.024.0000 – Conservação e Melhorias do Sistema de Abastecimento D’Água; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: Recurso Ordinário.

VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo e observância da legislação pertinente.

SIGNATÁRIOS: Elonmarcos Candido Correia, Secretário Municipal de Infraestrutura, pelo Município de Várzea Alegre/CE, e Marcelo Roque de Matos, representante legal do SISAR/BSA.

Várzea Alegre/CE, 14 de setembro de 2026.

ELONMARCOS CANDIDO CORREIA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A47D959E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2026

CONVENENTES: Município de Várzea Alegre/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.237.604/0001-00, e a Sociedade de Assistência Médica Integrada de Várzea Alegre – SAMIVA , mantenedora do Hospital São Raimundo, inscrita no CNPJ nº 07.892.698/0001-46.

OBJETO: Integração do Hospital São Raimundo à rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos que constituem o Sistema Único de Saúde – SUS, de modo a caracterizá-lo como polo de atendimento destinado a garantir atenção integral, humanizada e de qualidade, conforme Plano Operativo Anual – POA.

RECURSOS: Os recursos destinados ao custeio do Convênio serão provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, repassados ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de Média e Alta Complexidade – MAC, observadas as condições e metas estabelecidas no Plano Operativo Anual.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01 de agosto de 2026, observadas as disposições previstas no instrumento.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 01 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Ivo de Oliveira Leal, Secretário Municipal de Saúde, pelo Município de Várzea Alegre/CE; e Carlyle Aquino Sátiro Oliveira, Presidente da SAMIVA.

IVO DE OLIVEIRA LEAL

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 0A9BFFF0

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