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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 80

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N° 01/2026 - RESULTADO FINAL PÓS-ENTREVISTA CONFORME CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTO NO EDITAL

EDITAL N° 01/2026 - RESULTADO FINAL PÓS-ENTREVISTA CONFORME CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTO NO EDITAL

CLASSIFICAÇÃ
CARGO – EDUC
O FINAL
ADOR(A) SOCIAL
à à ª
Ã
INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇO
1ª FASE
PONTUAÇO
FASE
2
PONTUAÇO
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
03 Maria Fabrícia Pereira de Lima 17/11/2001 60 40 100 CLASSIFICADA
04 Karen Suellen Silva de Andrade 31/03/1999 60 39 99 CLASSIFICADA
02 Nelcivanhia Rocha Souza 04/01/1991 60 38 98 CLASSIFICADA
07 Natália Cordeiro dos Santos 01/07/2002 60 37 97 CLASSIFICADA
06 Andrena Silva Duarte 11/08/2005 60 34 94 CLASSIFICADA
14 Antonia Erica Pereira de Alencar 01/01/1990 60 32 92 CLASSIFICADA
24 Fernanda de Sousa Cardoso 22/01/2001 60 31 91 CLASSIFICADA
05 Francisco Wilian da Silva Nascimento 16/10/1994 60 30 90 CLASSIFICAD0
18 Paula Raffaela Alves de Souza 09/10/2007 60 24 84 DESCLASSIFICADA
26 Pedro Henrique Moura dos Santos 10/06/2008 60 22 82 DESCLASSIFICADO
19 Bruno Soares da Silva 12/08/1997 60 20 80 DESCLASSIFICADO
11 Allyson Júnior Freire de Oliveira 15/05/2008 60 20 80 DESCLASSIFICADO

Nova Olinda-Ceará, 14 de setembro de 2026

Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador: D2AB9E51

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 876 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Em atendimento ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o Art. 98 da Lei Orgânica Municipal dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município fica reajustada no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento). Parágrafo único. Os valores dos vencimentos das Carreiras e Classes dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município passam a ter os valores definidos no anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Em atendimento ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o Art. 98 da Lei Orgânica Municipal dos vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de Penaforte fica reajustada no percentual de 6,0% (seis por cento). Parágrafo único. Os valores dos vencimentos das Carreiras e Classes dos profissionais do Magistério do Município de Penaforte passam a ter os valores definidos nos anexos II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º. Os subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Penaforte fica fixado no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 4º. As gratificações dos Servidores ocupantes de Cargos Comissionados ficam fixadas nos termos do Anexo IV, parte integrante desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 09 de fevereiro de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº. 876/2026

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS (40 HORAS)

Cargo Vencimentos (R$)
Agente Administrativo 1.796,00
Agente Comunitário de Saúde 3.242,00
Agente de Endemias 3.242,00
Agente da Guarda Municipal 1.953,00
Agente Pedagógico 1.796,00
Agente de Trânsito 1.911,00
Assistente Social 4.436,00

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