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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 82

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

Professor de Educação Básica IV
E 14.396,00
F 15.116,00
A 15.398,00
B 16.168,00
C 16.976,00
D 17.824,00
E 18.716,00
F 19.652,00

ANEXO IV DA LEI Nº. 876/2026 GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

Cargo Gratificação (R$)
Secretário Adjunto 3.000,00
Procurador Adjunto 3.000,00
Controlador Adjunto 3.000,00
Ouvidor Adjunto 3.000,00
Assessor de Gabinete 3.000,00
Assessor Jurídico 3.000,00
Auditor 3.000,00
Agente de Contratação 3.000,00
Membro da Equipe de Apoio 2.500,00
Fiscal de Contrato 2.500,00
Gestor de Contrato 2.500,00
Diretor da Atenção Primária 2.500,00
Diretor da Assistência Farmacêutica 2.500,00
Diretor da Média e Alta Complexidade 2.500,00
Diretor da Vigilância em Saúde 2.500,00
Diretor de Hospital 2.500,00
Assessor de Controle Interno 1.900,00
Assessor da Ouvidoria 1.900,00
Assessor de Comunicação Social 1.900,00
Assessor Administrativo 1.900,00
Diretor Geral do DEMUTRAN 1.900,00
Diretor da Guarda Municipal 1.800,00
Diretor de Departamento 1.800,00
Gerente do Cadastro Único e Bolsa Família 1.800,00
Gerente do CRAS 1.800,00
Gerente do CREAS 1.800,00
Gerente dos Benefícios Eventuais 1.800,00
Diretor de Finanças do DEMUTRAN 1.800,00
Diretor Clínico 1.800,00
Ouvidor da Saúde 1.800,00
Assistente do Procurador 1.688,00
Assistente da Controladoria 1.688,00
Assistente da Ouvidoria 1.688,00
Assistente de Gabinete 1.688,00
Assistente da Guarda Municipal 1.688,00
Assistente de Secretaria 1.688,00

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: CB3F9488

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 891 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 858, de 23 de maio de 2025, para reestruturar o quadro de pessoal, adequar as naturezas dos cargos de controle e jurídicos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O artigo 21 da Lei nº 858/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 21. A Procuradoria Geral do Município, além do Gabinete do Procurador Geral, compõe-se das seguintes unidades de serviços, subordinados diretamente ao respectivo titular:

I - Procuradoria Adjunta do Município;

II - Procuradoria Municipal;

III – Advocacia Municipal;

IV - Assistência da Procuradoria;‖

Art. 2º. Ao caput do art. 22 da Lei nº 858/2025, dá-se a seguinte redação:

―Art. 22. Fica criado o cargo de Advogado Municipal, de provimento efetivo, subordinado à Procuradoria Geral do Município, de natureza advocatícia, regendo-se integralmente pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/94), não se confundindo com as atribuições constitucionais da Defensoria Pública do Estado ou da União, com as seguintes atribuições.‖

Art. 3º. Acrescente-se à Lei nº 858/2025 o seguinte artigo:

―Art. 22-A. O Procurador Municipal de provimento efetivo, incumbe, além das tarefas que forem delegadas pelo Procurador Geral, o exercício privativo, independentemente de instrumento de mandato, das seguintes competências:

I – representar o Município de Penaforte e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for parte ou, por qualquer forma, interessado, em qualquer processo judicial;

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