DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
| Professor de Educação Básica IV |
|---|
| E | 14.396,00 |
|---|---|
| F | 15.116,00 |
| A | 15.398,00 |
| B | 16.168,00 |
| C | 16.976,00 |
| D | 17.824,00 |
| E | 18.716,00 |
| F | 19.652,00 |
ANEXO IV DA LEI Nº. 876/2026 GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
| Cargo | Gratificação (R$) |
|---|---|
| Secretário Adjunto | 3.000,00 |
| Procurador Adjunto | 3.000,00 |
| Controlador Adjunto | 3.000,00 |
| Ouvidor Adjunto | 3.000,00 |
| Assessor de Gabinete | 3.000,00 |
| Assessor Jurídico | 3.000,00 |
| Auditor | 3.000,00 |
| Agente de Contratação | 3.000,00 |
| Membro da Equipe de Apoio | 2.500,00 |
| Fiscal de Contrato | 2.500,00 |
| Gestor de Contrato | 2.500,00 |
| Diretor da Atenção Primária | 2.500,00 |
| Diretor da Assistência Farmacêutica | 2.500,00 |
| Diretor da Média e Alta Complexidade | 2.500,00 |
| Diretor da Vigilância em Saúde | 2.500,00 |
| Diretor de Hospital | 2.500,00 |
| Assessor de Controle Interno | 1.900,00 |
| Assessor da Ouvidoria | 1.900,00 |
| Assessor de Comunicação Social | 1.900,00 |
| Assessor Administrativo | 1.900,00 |
| Diretor Geral do DEMUTRAN | 1.900,00 |
| Diretor da Guarda Municipal | 1.800,00 |
| Diretor de Departamento | 1.800,00 |
| Gerente do Cadastro Único e Bolsa Família | 1.800,00 |
| Gerente do CRAS | 1.800,00 |
| Gerente do CREAS | 1.800,00 |
| Gerente dos Benefícios Eventuais | 1.800,00 |
| Diretor de Finanças do DEMUTRAN | 1.800,00 |
| Diretor Clínico | 1.800,00 |
| Ouvidor da Saúde | 1.800,00 |
| Assistente do Procurador | 1.688,00 |
| Assistente da Controladoria | 1.688,00 |
| Assistente da Ouvidoria | 1.688,00 |
| Assistente de Gabinete | 1.688,00 |
| Assistente da Guarda Municipal | 1.688,00 |
| Assistente de Secretaria | 1.688,00 |
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: CB3F9488
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 891 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 858, de 23 de maio de 2025, para reestruturar o quadro de pessoal, adequar as naturezas dos cargos de controle e jurídicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 21 da Lei nº 858/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 21. A Procuradoria Geral do Município, além do Gabinete do Procurador Geral, compõe-se das seguintes unidades de serviços, subordinados diretamente ao respectivo titular:
I - Procuradoria Adjunta do Município;
II - Procuradoria Municipal;
III – Advocacia Municipal;
IV - Assistência da Procuradoria;‖
Art. 2º. Ao caput do art. 22 da Lei nº 858/2025, dá-se a seguinte redação:
―Art. 22. Fica criado o cargo de Advogado Municipal, de provimento efetivo, subordinado à Procuradoria Geral do Município, de natureza advocatícia, regendo-se integralmente pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/94), não se confundindo com as atribuições constitucionais da Defensoria Pública do Estado ou da União, com as seguintes atribuições.‖
Art. 3º. Acrescente-se à Lei nº 858/2025 o seguinte artigo:
―Art. 22-A. O Procurador Municipal de provimento efetivo, incumbe, além das tarefas que forem delegadas pelo Procurador Geral, o exercício privativo, independentemente de instrumento de mandato, das seguintes competências:
I – representar o Município de Penaforte e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for parte ou, por qualquer forma, interessado, em qualquer processo judicial;
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