DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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13/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
| 00 An 1 - D |
2. Prova alista d 2 - C |
Objetiva e Comunicação e Relacionamento 3 - D 4 - B 5 - E 6 - A 7 - C |
8 - E |
9 - A 10 - E |
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no |
|---|---|---|---|---|---|
| 11 - A | 12 - D | 13 - B 14 - B 15 - C 16 - C 17 - B | 18 - D | 19 - E 20 - A | parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo |
| 21 - A | 22 - C | 23 - B 24 - E 25 - D 26 - D 27 - B | 28 - B | 29 - A 30 - A | , instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros |
| 31 - E | 32 - C | 33 - C 34 - B 35 - D 36 - E 37 - C | 38 - D | 39 - E 40 - A | da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) |
| 41 - A | 42 - D | 43 - B 44 - E 45 - A 46 - C 47 - B | 48 - D | 49 - A 50 - B | constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia COMUNICAque caso queira apresente Recurso referente |
| 51 - A | 52 - C | 53 - D 54 - C 55 - A 56 - B 57 - E | 58 - A | 59 - C 60 - D | , , , à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício |
| 61 - E | 62 - B | 63 - B 64 - D 65 - D 66 - A 67 - E | 68 - C | 69 - A 70 - E | de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de extinção do benefício previdenciário da pensionista no prazo de 15 |
| 71 - C | 72 - B | 73 - D 74 - E 75 - A 76 - A 77 - D | 78 - A | 79 - D 80 - E | , (quinze) dias a partir da data desta publicação |
| 81 - B | 82 - A | 83 - C 84 - B 85 - B 86 - A 87 - E | 88 - D | 89 - A 90 - C | , . Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as |
| 91 - B |
92 - A |
93 - D 94 - C 95 - E 96 - B 97 - C |
98 - E | 99 - C 100 - D | medidas cabíveis. A São Paulo Previdência cientifca que fca facultada vistas/cópias dos |
| 00 An |
3. Prova alista d |
Objetiva e Gestão |
autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou |
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1 - D |
2 - C |
3 - D 4 - B 5 - E 6 - A 7 - C |
8 - E | 9 - A 10 - E |
por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel |
| 11 - A | 12 - D | 13 - B 14 - B 15 - C 16 - C 17 - B | 18 - D | 19 - E 20 - A | Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. |
| 21 - A | 22 - C | 23 - B 24 - E 25 - D 26 - D 27 - B | 28 - B | 29 - A 30 - A | PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00013300/2025-36 BENEFICIÁRIA: STEFANI MARQUES DOS SANTOS |
| 31 - E | 32 - C | 33 - C 34 - B 35 - D 36 - E 37 - C | 38 - D | 39 - E 40 - A | CPF: 331.XXX.XXX-82 |
| 41 - A | 42 - D | 43 - B 44 - E 45 - A 46 - C 47 - B | 48 - D | 49 - A 50 - B | IEDA SANTANA DREER |
| 51 - A | 52 - C | 53 - D 54 - C 55 - A 56 - B 57 - E | 58 - A | 59 - C 60 - D | Gerente de Manutenção de Benefícios Militares |
| 61 - A | 62 - D | 63 - B 64 - E 65 - A 66 - C 67 - D | 68 - E | 69 - B 70 - A | EDITAL N º 85/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE |
| 71 - D | 72 - E | 73 - A 74 - E 75 - C 76 - C 77 - B | 78 - A | 79 - C 80 - D | 2026 |
| 81 - C | 82 - E | 83 - B 84 - D 85 - C 86 - E 87 - B | 88 - A | 89 - E 90 - C | Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte – Editl diã fnl |
| 91 - B |
92 - D |
93 - A 94 - C 95 - C 96 - A 97 - E |
98 - B | 99 - A 100 - C | a ecso a A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da |
| 00 An |
4. Prov alista d |
a Objetiva e Investimentos |
competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213 de 25 de maio de 2026 e em cumprimento ao contido no |
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| 1 - D | 2 - C | 3 - D 4 - B 5 - E 6 - A 7 - C |
8 - E | 9 - A 10 - E |
, , parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro |
| 11 - A | 12 - D | 13 - B 14 - B 15 - C 16 - C 17 - B | 18 - D | 19 - E 20 - A | de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros |
| 21 - A | 22 - C | 23 - B 24 - E 25 - D 26 - D 27 - B | 28 - B | 29 - A 30 - A | da correspondência encaminhada via Correios para o(s) endereço(s) |
| 31 - E | 32 - C | 33 - C 34 - B 35 - D 36 - E 37 - C | 38 - D | 39 - E 40 - A | , , constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com |
| 41 - A | 42 - D | 43 - B 44 - E 45 - A 46 - C 47 - B | 48 - D | 49 - A 50 - B | esta Autarquia, COMUNICAque, caso queira, apresente Recurso referente à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício |
| 51 - A | 52 - C | 53 - D 54 - C 55 - A 56 - B 57 - E | 58 - A | 59 - C 60 - D | de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de |
| 61 - D | 62 - C | 63 - A 64 - B 65 - E 66 - D 67 - A | 68 - C | 69 - E 70 - D | extinção do benefício previdenciário da pensionista, no prazo de 15 |
| 71 - A | 72 - D | 73 - E 74 - B 75 - A 76 - C 77 - B | 78 - E | 79 - A 80 - E | (quinze) dias, a partir da data desta publicação. Decorrido tal prazo havendo manifestação ou não serão tomadas as |
| 81 - B | 82 - D | 83 - A 84 - C 85 - B 86 - E 87 - A | 88 - C | 89 - E 90 - C | , , medidas cabíveis. |
| 91 - A | 92 - D | 93 - C 94 - D 95 - A 96 - B 97 - E | 98 - C | 99 - E 100 - A | A São Paulo Previdência cientifca que fca facultada vistas/cópias dos |
| 00 An |
5. Prov alista d |
a Objetiva e Tecnologia |
autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou ih i i à SPPREV d Aid Rl |
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| 1 - D | 2 - C | 3 - D 4 - B 5 - E 6 - A 7 - C |
8 - E | 9 - A 10 - E |
encamnar, va correos, , para o enereço vena ange Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. |
| 11 - A |
12 - D |
13 - B 14 - B 15 - C 16 - C 17 - B |
18 - D |
19 - E 20 - A |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00033380/2024-65 BENEFICIÁRIA: CLAUDIA MARTIM |
| 21 - A | 22 - C | 23 - B 24 - E 25 - D 26 - D 27 - B | 28 - B | 29 - A 30 - A | |
| 31 - E | 32 - C | 33 - C 34 - B 35 - D 36 - E 37 - C | 38 - D | 39 - E 40 - A | CPF: 328.XXX.XXX-52 IEDA SANTANA DREER |
| 41 - A | 42 - D | 43 - B 44 - E 45 - A 46 - C 47 - B | 48 - D | 49 - A 50 - B | Gerente de Manutenção de Benefícios Militares |
| 51 - A | 52 - C | 53 - D 54 - C 55 - A 56 - B 57 - E | 58 - A | 59 - C 60 - D | |
| 61 - B | 62 - A | 63 - C 64 - E 65 - B 66 - A 67 - E | 68 - B | 69 - E 70 - C | EDITAL N º 86/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 |
| 71 - D | 72 - A | 73 - A 74 - D 75 - B 76 - A 77 - D | 78 - B | 79 - E 80 - B | Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - |
| 81 - C | 82 - D | 83 - C 84 - E 85 - A 86 - E 87 - D | 88 - B | 89 - C 90 - E | Edital decisão Recurso |
91 - A |
92 - D |
93 - C 94 - D 95 - C 96 - D 97 - A |
98 - E |
99 - B 100 - C |
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da êi lh fi ibíd l i ii d i |
| 00 |
6. Prov |
a Objetiva |
competnca que e o atrua peo artgo 105, ncso II a Portara SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no |
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| An 1 - D |
alistaJ 2 - C |
urídico 3 - D 4 - B 5 - E 6 - A 7 - C |
8 - E | 9 - A 10 - E |
parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo |
11 - A |
12 - D |
13 - B 14 - B 15 - C 16 - C 17 - B |
18 - D |
19 - E 20 - A |
, instaurado, em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros |
| 21 - A | 22 - C | 23 - B 24 - E 25 - D 26 - D 27 - B | 28 - B | 29 - A 30 - A | da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com |
| 31 - E | 32 - C | 33 - C 34 - B 35 - D 36 - E 37 - C | 38 - D | 39 - E 40 - A | esta Autarquia, COMUNICAque foi proferida decisão administrativa |
| 41 - A | 42 - D | 43 - B 44 - E 45 - A 46 - C 47 - B | 48 - D | 49 - A 50 - B | referente ao Recurso apresentado, conforme publicado em Diário Ofcial |
| 51 - A | 52 - C | 53 - D 54 - C 55 - A 56 - B 57 - E | 58 - A | 59 - C 60 - D | do Estado de São Paulo. Informo, ainda que, caso queira, poderá obter vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais |
| , lt itédi d d d Pt d |
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| 61 - C 71 - A |
62 - B 72 - E |
63 - B 64 - D 65 - E 66 - D 67 - C 73 - C 74 - A 75 - C 76 - A 77 - D |
68 - A 78 - B |
69 - C 70 - E 79 - C 80 - E |
pessoamene ou por nermo e procuraor, em um os osos e Atendimento ou na sede da SPPREV - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. |
| 81 - C | 82 - B | 83 - D 84 - E 85 - A 86 - B 87 - E | 88 - B | 89 - A 90 - D | PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15200027967/2024-35 |
| 91 - B | 92 - D | 93 - D 94 - E 95 - B 96 - C 97 - C | 98 - A | 99 - A 100 - B | . BENEFICIÁRIA: IVONE MORENO, representada por Dra. LAUANY |
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que, caso queira, apresente Recurso referente à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de extinção do benefício previdenciário da pensionista, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação. Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, e em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que, caso queira, apresente Recurso referente à decisão proferida no Processo Administrativo de extinção de benefício de pensão por morte, o qual foi concluído com a determinação de extinção do benefício previdenciário da pensionista, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação. Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
BENEFICIÁRIA: IVONE MORENO, representada por Dra. LAUANY APARECIDA MEDEIROS DE FREITAS OAB/RJ 516.759 CPF: 059.XXX.XXX-30
O candidato que intencionar recorrer contra o gabarito da prova objetiva, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – Recursos”, bem como seguir as instruções ali contidas, no período das 10h do dia 16/09/2026 até às 23h59min do dia 17/09/2026. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento. São Paulo, 15 de setembro de 2026.
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 87/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital decisão Recurso
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que foi proferida decisão administrativa referente ao Recurso apresentado, conforme publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Informo, ainda que, caso queira, poderá obter vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou na sede da SPPREV - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
EDITAL N º 84/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte – Edital decisão final
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00027971/2024-01
BENEFICIÁRIA: SUELEN KETTY DOMINGUES, representada por Dra. PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI OAB/SP 58.715
CPF: 325.XXX.XXX-42
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 88/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte -
Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00012613/2026-58
BENEFICIÁRIA: SONIA PONTALTI
CPF: 527.XXX.XXX-50
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 89/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00014821/2023-49
BENEFICIÁRIA: NANCY REGINA DE AGUIAR TAMTOI ALVES DE MORAES CPF: 214.XXX.XXX-54
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 90/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00015886/2023-10 BENEFICIÁRIA: NERSINA DE JESUS SOUZA DIAS
CPF: 311.XXX.XXX-82
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 91/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00016759/2023-20
BENEFICIÁRIA: VALERIA GARCIA ALVES RIUL
CPF: 334.XXX.XXX-31
IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
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