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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 32

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

N.º Processo: 006.00314387/2026-67

Objeto: Aquisição de mobiliário destinado ao Auditório da Sede da constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Secretaria da Administração Penitenciária. X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CORREÇÃO: Alteração horário de início da sessão pública e anexo de Coordenadoria de Administração para a formalização dos procedimentos Edital Atualizado apenas para constar o Termo de Referência assinado de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e (ainda que já esteja disponível nos documentos vinculados - TR 151/2026). gestão nos termos do contrato; Link do PNCP: XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, https://pncp.gov.br/app/editais/96291141000180/2026/5854 assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Abertura das Propostas: 25/09/2026 às 09h00 no site: contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em www.gov.br/compras. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Fonte: DOESP e PNCP providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Anexo(s): definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Edital Compilado - Atualizado.pdf I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 70/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; INTEGRADA III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GESTOR E FISCAIS NE 01015 obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de PORTARIA CA Nº 070/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Contrato, se for o caso; Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da execução de contratação de IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a 200 kits lanche, destinados aos servidores e autoridades da Polícia Penal qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de do Estado de São Paulo/SP durante o desfile de 7 de setembro de 2026, medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas através da Nota de Empenho nº 2026NE01015, em cumprimento ao necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 2023. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao informações necessárias ao Gestor do Contrato; disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração estabelecido pelo Gestor do Contrato. especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 10.261/68, RESOLVE: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com estabelecidas no Termo de Referência nº 70/2026, sendo responsável observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA COOK termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.291.141/0188-01, Contratante, com as motivações e documentações necessárias; mediante a Nota de Empenho nº 2026NE01015, referente ao Processo SEI III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais nº 006.00379475/2026-12, tendo por objeto a aquisição de gêneros multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do alimentícios, bebidas e insumos para apoio a reuniões e demais Contrato juntamente com a remessa da medição do período; atividades institucionais da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo: IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá I - GESTOR TITULAR: Robson Diego da Cunha, RS. 16.111.928, Policial comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para Penal; e pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para II - GESTOR SUPLENTE: Gabriela Cândido Monteiro dos Santos, RS. aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 15.599.255. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: 14.133, de 2021.

I - GESTOR TITULAR: Robson Diego da Cunha, RS. 16.111.928, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: Gabriela Cândido Monteiro dos Santos, RS. 15.599.255. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ana Claudia Teixeira Rodrigues, RS. 13.157.930, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thiago Dias da Silva, RS. 16.813.509, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio da Silva Feitosa, RS. 12.005.629, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wesley de Souza Covre, RS. 16.942.190, Policial Penal Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 70/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital. GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GESTOR E FISCAIS NE 01020

PORTARIA CA Nº 068/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da execução da contratação de gêneros alimentícios, bebidas e insumos para apoio a reuniões e demais atividades institucionais da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo/SP, mediante a Nota de Empenho nº 2026NE01020, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto na Sede da Polícia Penal, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas dependências da Sede;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA ALPICK - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 35.991.410/000126, mediante a Nota de Empenho nº 2026NE01020, referente ao Processo SEI nº 00006.00398832/2026-33, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, bebidas e insumos para apoio a reuniões e demais atividades institucionais da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo:

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações

I - GESTOR TITULAR: Robson Diego da Cunha, RS. 16.111.928, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: Gabriela Cândido Monteiro dos Santos, RS. 15.599.255.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ana Claudia Teixeira Rodrigues, RS. 13.157.930, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thiago Dias da Silva, RS. 16.813.509, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio da Silva Feitosa, RS. 12.005.629, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wesley de Souza Covre, RS. 16.942.190, Policial Penal

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto na Sede da Polícia Penal, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas dependências da Sede;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Coordenadoria de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

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