DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
AVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL
PREÂMBULO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICO Nº 80290 - 4/2026 PROCESSO Nº 015.00569204/2026-30
ASSUNTO: Aquisição de material de consumo compreendendo gêneros alimentícios para dieta especial.
ID no PNCP Nº 46384111000140-1-000996/2026
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://pncp.gov.br/
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/09/2026
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/09/2026 – 08:00 HORAS.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
PREGÃO ELETRÔNICOPortaria do Dirigente Regional de Ensino
Unidade Regional de Ensino de Avaré
A Unidade Regional de Ensino de Avaré, comunicamos que foi homologado o Pregão Eletrônico nº 90001/2026 (080351), realizado em 29 de julho de 2026, tendo como objeto a prestação dos serviços de transporte escolar, conforme especificações constantes do Edital e Termo de Referência.
Informamos que a empresa VIAFORTE MULT SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 04.811.937/0001-06 sagrou-se vencedora do certame, realizado em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, em razão disso, convocamos para o início das tratativas visando à assinatura do contrato, nos termos previstos no Edital e legislação aplicável. Solicitamos que sejam observados os prazos e condições estabelecidos, em especial quanto à apresentação dos documentos exigidos para a formalização contratual, conforme disposto no edital e seus anexos.
Ao responder, indicar o Processo SEI 015.00610620/2025-40.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL Nº 02/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL Nº 02/2026
Processo SEI nº: 01500238788/2025-13
Contrato n.º 014/25
Contratante: Unidade Regional de Ensino de Registro – CNPJ nº 46.384.111/0152-52
Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 25.354.996/0001-64 Objeto: SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL I – DO REAJUSTE
Nos termos da Cláusula sétima do Contrato nº 014/2025, que estabelece o reajuste anual do contrato com base na variação do IPC-FIPE, contado da data da 12/05/2026, e com fundamento nos artigos 92, inciso V, 134 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O reajuste corresponde à variação acumulada do IPC-FIPE no período de maio/2025 a maio/ 2026, apurada em 3.65 %, conforme memória de cálculo constante dos autos (SEI nº
II – DOS VALORES
-
Valor mensal anterior: R$ 15.761,00 (quinze mil setecentos e sessenta
-
e um reais)
-
Percentual de reajuste (IPC-FIPE): 3,65%
-
Valor mensal reajustado: R$ 16.336,28 (dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos). III – DA VIGÊNCIA DO REAJUSTE
O valor reajustado passa a vigorar a partir de 12 de maio de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à data-base contratual.
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-
Programa de Trabalho: 12122081561780000
-
Natureza de Despesa: 339037
-
Fonte de Recursos: 154010001
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos dos artigos 134 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Anexo(s): SEI_0120957805_Apostila.pdf
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 307/2026DEMANDA PRINCIPAL 117930 DEMANDA ADITAMENTO 128272 PROCESSO: SESP-PRC-2026/266 MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 52.418/2007) CONVÊNIO: nº 307/2026
Outorgante: Secretaria de Esportes de São Paulo Outorgado: Prefeitura Municipal de Taubaté Objeto: 1º Termo de Aditamento visando a adequação do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência, sem transferência de recursos.
Cláusulas Aditadas: Primeira e Sétima
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
Data da assinatura: 14/09/2026 Vigência: até 30/12/2026 Crédito orçamentário: 27.811.4113.5131.0000 Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SESP nº 17, de 23/12/2025. Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no convênio.
- A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026- A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 016.000001125/2016-06
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 14/2026
- Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTES CONTRATADA: FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas (bilhetes físicos ou eletrônicos), compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, despacho de bagagem de até 23 kg por passageiro, incluindo despacho de bagagem especial para competição (arcos de ginástica rítmica, espada de esgrima, vara de atletismo, 10 bicicletas de competição com dimensões aproximadas de 158 cm de comprimento, 30 cm de largura, 90 cm de altura e peso entre 17 e 23 kg, bem como materiais de fisioterapia), destinados ao transporte da Delegação do Estado de São Paulo para participação nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB's – Etapa Nacional, em Brasília/DF, e nos Jogos da Juventude – COB – Etapa Nacional, em Foz do Iguaçu/PR
-
No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97747221, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
-
Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 90009/2026
VALOR: R$ 1.142.362,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil,
trezentos e sessenta e dois reais)
DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 11/09/2026
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.811.4113.5131-0000
EDITAL Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (Cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do Contrato, de 11/09/2026 a 08/02/2027
Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 81593293 Interessados:
TIPO DE PESSOA: Jurídica PARECER JURÍDICO: CJ/SESP 43/2026 de 06/08/2026 CNPJ: 08.808.1583/0001-71 NOTAS DE EMPENHO: 2026NE00344 NATUREZA DE DESPESA: 3390.33.51
ROGÉRIO FREITAS ASSUNÇÃO (018.XXX.XX8-24) KELLER FABIANO BALISTA ASSUNÇÃO (121.XXX.XX8-37)
- Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81593293, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00167143/2026-13. 2. Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
- Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97754273, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
- Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A
EDITAL Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 81848130 Interessados:
MARCOS ANDRE AGUILAR (098.XXX.XX8-47) RUBENS DE FAVERI (787.XXX.XX8-91)
GUILHERME COSTA DOS SANTOS ZUPIROLLI (385.XXX.XX8-65)
-
Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81848130, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00166830/2026-11. 2. Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
-
Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
-
A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
-
Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
-
A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
-
Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97747221, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
-
Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
-
Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico
-
No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97754273, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
-
Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).