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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 106

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as

normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

  1. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da

unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  1. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

  2. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os

Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013. deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por 2. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino meio de mecanismos de busca. Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na constarão no ANEXO III deste edital. ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou documentalmente possuir os requisitos de titulação. alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: IV – DAS CONDIÇÕES a) Nome; 1. Para participação no presente certame, o candidato assume b) Nome Social; cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: c) RG; a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e) CPF. e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); eliminado do certame. c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; a) Acessar o site e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da DOCENTES e clicar em: função; b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de em que efetuou inscrição; 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 030/22/2026. respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e V – DAS INSCRIÇÕES documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 17/09/2026 até às 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, 23h59 de 01/10/2026, exclusivamente pela internet. um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do incluída no envio anterior). CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e alegar desconhecimento. documentação comprobatória, o candidato deverá: 3. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; em que efetuou inscrição; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências d) Na próxima tela, preencher o CPF; nele contidas e estar de acordo com elas; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; documentação comprobatória. e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. titulações previstas como requisito; 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos f.1) Memorial Circunstanciado; e computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, f.2) Sua respectiva documentação comprobatória. congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer de Nascimento do Índio – RANI. espécie de desconhecimento. 4. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela candidato não conseguirá concluir a inscrição. decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. Seletivo Simplificado. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo posteriores nesse sentido. prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais condições exigidas para o processo seletivo. pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas desconhecimento. com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados antes de finalizar a inscrição. os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial.

  1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

  2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

  3. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições: a) Declarar que é pessoa com deficiência;

b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  1. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

  2. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

  3. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;

b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.

4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

  1. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido).

  2. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.

  3. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.

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