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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 107

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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107/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada);

  1. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.

  2. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

  1. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);

l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

  1. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório: a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,




24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
Operacionais ou Técnicas).
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
candidata efetuou a inscrição.
2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do

Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –

Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um

Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de

RNE)

acompanhante maior de idade que fcará em local reservado para tal
, ,
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
.
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
, ,
fnalidade e que será responsável pela criança.
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de
identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: 4.O estrangeiro que: 4.A candidata que não levar o acompanhante não poderá
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos

b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11A diõ li à fiã d idd d dlã

"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
fdl di d ói d dfi

Pedagógicos.
5.O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma,
h d d i
.s ecses reatvas aerço a veracae a autoecaraço
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
eera competente, meante entrega e cpa esse eermento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
acompanante para a guara a crança.
6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material
da prova.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de 6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal,
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor

Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala

pedido
de
reconsideração
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–

43Tem nacionalidade portuguesa deve comprovar no momento da

durante o tempo de amamentação;


,





RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13O didt di d i l d iêi
.., ,
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
bfíi d Ettt d Ildd bili t d

6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
d 2 (d) h té 30 (tit) it flh
.canao que exar e cumprr quaquer uma as exgncas
enecos o sauo e guaae com raseros quano ao gozo e
e uas oras, por a rna mnuos, por o.
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidata.
7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
a realização da prova, em igual período.
8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas

diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a

IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,

dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar
inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Simplifcado.
9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá:
a)
Acessar
o
site
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

social completo (nome e sobrenome).
3O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

16.Onde:
.
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
.
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
neste edital.
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto
interesse em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES do adulto responsável por sua guarda;
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto f)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail

candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se

preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
neste edital

[email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar
expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA –

dl t d idí l td
.
2A iiõ ã dfid idfid l Sitdt

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
030/22/2026
ecararam como preos, paros ou ngenas e aquees que, eno se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
.s nscrçes sero eeras ou neeras peo upernenene
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
Í

.
10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
11.Não serão considerados os requerimentos enviados fora das
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de regras deste edital.
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente
da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco)
membros (3 titulares e 2 suplentes) contando com pelo menos 1 (um)
, .
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
,
não atualizado pelo candidato;
,
especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
titular.
2.O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
qualquer outro problema de ordem técnica.
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas inscrição efetivada) quando: 3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se

dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
DAS INSCRIÇÕES

deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
4A Banca Examinadora fcará resonsável tanto elo Exame de

Od
;
b)Nã f ld d Mil Ciid
.p p
Mil Ciid (P d Tíl) l P d
18.ne:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
o eetuar o upoa o emora rcunstancao e
documentação comprobatória;
emora rcunstancao rova e tuos quanto pea rova e
Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
Técnicas).
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
documentação comprobatória;
5.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
Memorial Circunstanciado;
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
relação aos candidatos inscritos.
XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

será aplicada a pontuação diferenciada

comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
1O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após:
.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
i ii

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
i
.
a)A designação da Banca Examinadora;
i i i iêi
em cada uma das fases do Processo Seletvo Smplfcado (Exame de
f)Não efetuar o upload da foto (canddato preto ou pardo optante da
b)A desgnação da Comssão de Verfcação (na exstnca de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
pontuação diferenciada);
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.15.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; diferenciada); e
c)O deferimento/indeferimento das inscrições.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).