DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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107/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada);
-
A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.
-
Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);
8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
- Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
- A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório: a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
-
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
-
pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
-
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
-
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
-
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
| requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, |
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas). XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de |
|---|---|---|
| não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento |
| será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
candidata efetuou a inscrição. 2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – |
Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um |
Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de |
RNE) |
acompanhante maior de idade que fcará em local reservado para tal |
| , , Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
. 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
, , fnalidade e que será responsável pela criança. |
| enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para |
3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas |
| no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. |
constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. |
| 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: | 4.O estrangeiro que: | 4.A candidata que não levar o acompanhante não poderá |
| a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; | 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, | permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos |
b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11A diõ li à fiã d idd d dlã |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade fdl di d ói d dfi |
Pedagógicos. 5.O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, h d d i |
| .s ecses reatvas aerço a veracae a autoecaraço de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
eera competente, meante entrega e cpa esse eermento; 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo |
acompanante para a guara a crança. 6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por |
| publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. |
| 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de | 6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal, |
| Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua | cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e | um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala |
pedido de reconsideração nos termos do CAPÍTULO XVI – |
43Tem nacionalidade portuguesa deve comprovar no momento da |
durante o tempo de amamentação; |
, RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13O didt di d i l d iêi |
.., , admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos bfíi d Ettt d Ildd bili t d |
6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo d 2 (d) h té 30 (tit) it flh |
| .canao que exar e cumprr quaquer uma as exgncas |
enecos o sauo e guaae com raseros quano ao gozo e |
e uas oras, por a rna mnuos, por o. |
| relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), |
7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da |
| processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
candidata. 7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante |
| diferenciada, terá as seguintes atribuições: a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
que o instruíram. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
a realização da prova, em igual período. 8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas |
diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo |
| fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
Simplifcado. 9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante |
| Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: a) Acessar o site |
| que constatar a falsidade da autodeclaração. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
social completo (nome e sobrenome). 3O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
16.Onde: |
. inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
. c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; |
| 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e |
| de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram |
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste edital. |
preenchê–lo com as informações pertinentes; e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto |
| interesse em participar da pontuação diferenciada. | X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | do adulto responsável por sua guarda; |
| 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os | 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto | f)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital |
[email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – |
dl t d idí l td |
. 2A iiõ ã dfid idfid l Sitdt |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 030/22/2026 |
| ecararam como preos, paros ou ngenas e aquees que, eno se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da |
.s nscrçes sero eeras ou neeras peo upernenene da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do Í |
. 10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis |
| pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. 11.Não serão considerados os requerimentos enviados fora das |
| Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota | 3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de | regras deste edital. |
| inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há | inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais | XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA |
| desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou |
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes) contando com pelo menos 1 (um) |
| , . candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
, não atualizado pelo candidato; |
, especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro |
| mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
titular. 2.O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca |
| Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
qualquer outro problema de ordem técnica. 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua |
Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. |
| 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas | inscrição efetivada) quando: | 3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através |
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se |
dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 4A Banca Examinadora fcará resonsável tanto elo Exame de |
Od |
; b)Nã f ld d Mil Ciid |
.p p Mil Ciid (P d Tíl) l P d |
| 18.ne: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, |
o eetuar o upoa o emora rcunstancao e documentação comprobatória; |
emora rcunstancao rova e tuos quanto pea rova e Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou |
| após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a |
Técnicas). |
| do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo |
documentação comprobatória; |
5.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em |
| Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples | d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o | consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
| do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
Memorial Circunstanciado; e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação |
relação aos candidatos inscritos. XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO |
será aplicada a pontuação diferenciada |
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
1O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: |
| . 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas i ii |
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; i |
. a)A designação da Banca Examinadora; i i i iêi |
| em cada uma das fases do Processo Seletvo Smplfcado (Exame de |
f)Não efetuar o upload da foto (canddato preto ou pardo optante da |
b)A desgnação da Comssão de Verfcação (na exstnca de |
| Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
pontuação diferenciada); |
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação |
| 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.15.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; | diferenciada); e c)O deferimento/indeferimento das inscrições. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |