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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 137

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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137/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

�. A saúde da criança no contexto dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: repercussões para o cuidado de enfermagem. ��. Prevenção de acidentes na infância e promoção do desenvolvimento infantil: implicações para o cuidado de enfermagem.

��. Visita domiciliária como ferramenta de trabalho do enfermeiro para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

�. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Atenção Primária à Saúde (APS), com ênfase na Estratégia Saúde da Família e a prática da enfermagem.

�. Atenção Primária à Saúde como eixo ordenador das Redes de Atenção à Saúde. �. A gestão do cuidado de Enfermagem para o manejo das condições crônicas na APS. �. A vigilância em saúde e a prática de enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS).

�. Ciclo celular.

�. Causas e mecanismos de lesão e morte celular

baseado em genômica �. Sociogenômica e suas implicações para o cuidado em saúde ��. Cuidado de saúde baseado em genômica ao longo do ciclo vital ��. Saúde pública de precisão na era genômica: implicações para a enfermagem

��. Terapia nutricional enteral e parenteral. ��. Dietoterapia na hipertensão arterial e nas doenças cardiovasculares.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I – documento de identidade oficial;

II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português, em formato digital; V – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições. § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere necessário.

§ 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso V, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil por ocasião da realização das provas.

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o

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